Processamento Intimação e Notificação
- Notificação de Compensação de Ofício da Malha Débito
- Termo de Intimação Fiscal
- Notificação de Lançamento
Notificação de Compensação de Ofício da Malha Débito
A Notificação de Compensação de Ofício da Malha Débito é emitida quando o contribuinte tem direito à restituição apurada na Declaração de Ajuste Anual do IRPF mas, ao mesmo tempo, possui débitos em aberto no âmbito da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Veja, na tabela abaixo, o que fazer ao receber a Notificação:
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| O contribuinte concorda com a compensação de ofício | Aguarde a compensação de ofício. O valor do débito constante na notificação será deduzido automaticamente do valor da restituição. O procedimento demora aproximadamente 90 dias e não é necessário comparecer à Receita Federal. |
| O contribuinte não concorda com a compensação de ofício | O contribuinte pode apresentar uma manifestação de inconformidade, indicando o motivo pelo qual a compensação seria indevida, acompanhada da documentação comprobatória da liquidação ou da suspensão da exigibilidade dos débitos constantes na notificação. A manifestação de inconformidade deve ser apresentada na Unidade de Atendimento da Receita Federal de jurisdição do contribuinte. A manifestação contrária à compensação não suspende a exigibilidade do crédito tributário, retendo a restituição até a conclusão da análise pela RFB. |
Termo de Intimação Fiscal
O Termo de Intimação Fiscal é emitido quando houver a necessidade de que o contribuinte compareça à Receita Federal para apresentar a documentação comprobatória dos dados informados na declaração.
O contribuinte deve apresentar a documentação (originais e cópias) no prazo informado no Termo de Intimação Fiscal. A documentação deverá ser apresentada no endereço informado no quadro "Local da Lavratura" da Intimação ou na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil mais próxima. O não atendimento à intimação no prazo fixado ensejará lançamento de ofício, nos termos do art. 841, inciso II, do RIR/99.
Notificação de Lançamento
A Notificação de Lançamento é emitida quando constatada infração à legislação tributária. Há duas espécies de notificação:a) Notificação sujeita à SRL (Solicitação de Retificação de Lançamento): refere-se às notificações emitidas de forma automática, em face da constatação de infração à legislação tributária exclusivamente por meio de informações constantes das bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
b) Notificação não sujeita à SRL: refere-se às notificações emitidas por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em face da constatação de infração à legislação tributária decorrentes da análise das informações apresentadas pelo sujeito passivo (contribuinte) e/ou da análise das informações constantes das bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Veja no quadro abaixo como proceder: | Opções | Procedimentos |
|---|---|
| Realizar o pagamento do valor apurado na Notificação de Lançamento | O prazo para recolhimento do valor apresentado no campo "Demonstrativo do Crédito Tributário" da Notificação de Lançamento é de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da notificação. O montante a ser recolhido será recalculado, na data do efetivo pagamento, de acordo com a legislação aplicável. Se o pagamento for efetuado até o vencimento, a multa de ofício é reduzida em 50%. Se, no mesmo prazo, for solicitado o parcelamento do débito há redução da multa de ofício em 40%. |
| Apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento – SRL | A SRL é possível se a Notificação de Lançamento encaminhada pela Receita Federal for automática(Notificação sujeita a SRL). Para verificar esta possibilidade, leia atentamente as informações constantes na própria notificação. Caso não concorde com o lançamento, pode apresentar SRL, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da notificação, nos termos dos arts. 145 e 149 do Código Tributário - CTN, em petição dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição. A petição deverá ser apresentada no endereço informado no quadro "Local de Lavratura" da Notificação de Lançamento ou na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil mais próxima. |
| Apresentar impugnação à DRJ | A impugnação de que tratam os arts. 14 a 17 e 23 do Decreto n
A impugnação apresentada em face da notificação automática implica em desistência, pelo contribuinte, da faculdade de apresentação da Solicitação de Retificação de Lançamento – SRL. A petição deve ser dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição. |
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