sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Processamento Intimação e Notificação Menu PIR 2011

Processamento Intimação e Notificação

Notificação de Compensação de Ofício da Malha Débito

A Notificação de Compensação de Ofício da Malha Débito é emitida quando o contribuinte tem direito à restituição apurada na Declaração de Ajuste Anual do IRPF mas, ao mesmo tempo, possui débitos em aberto no âmbito da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Veja, na tabela abaixo, o que fazer ao receber a Notificação:
Situação O que fazer
O contribuinte concorda com a compensação de ofício Aguarde a compensação de ofício.
O valor do débito constante na notificação será deduzido automaticamente do valor da restituição.
O procedimento demora aproximadamente 90 dias e não é necessário comparecer à Receita Federal.
O contribuinte não concorda com a compensação de ofício O contribuinte pode apresentar uma manifestação de inconformidade, indicando o motivo pelo qual a compensação seria indevida, acompanhada da documentação comprobatória da liquidação ou da suspensão da exigibilidade dos débitos constantes na notificação.
A manifestação de inconformidade deve ser apresentada na Unidade de Atendimento da Receita Federal de jurisdição do contribuinte.
A manifestação contrária à compensação não suspende a exigibilidade do crédito tributário, retendo a restituição até a conclusão da análise pela RFB.

AVISOS
  • Os saldos devedores de débitos parcelados (parcelas a vencer) também são passíveis de compensação de ofício, mesmo que as parcelas estejam sendo pagas regularmente.
  • Caso a restituição seja maior que o valor do débito a ser compensado, o saldo restante será depositado na conta indicada na declaração.
  • Se o valor da restituição não for suficiente para quitar o débito, o contribuinte deve emitir o Darf para pagamento do saldo devedor. O Darf pode ser emitido utilizando a Pesquisa de Situação Fiscal aproximadamente 90 dias após o recebimento da notificação.
  • A não apresentação da manifestação de inconformidade implica em concordância com o procedimento da compensação de ofício.

Termo de Intimação Fiscal

O Termo de Intimação Fiscal é emitido quando houver a necessidade de que o contribuinte compareça à Receita Federal para apresentar a documentação comprobatória dos dados informados na declaração.
O contribuinte deve apresentar a documentação (originais e cópias) no prazo informado no Termo de Intimação Fiscal. A documentação deverá ser apresentada no endereço informado no quadro "Local da Lavratura" da Intimação ou na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil mais próxima. O não atendimento à intimação no prazo fixado ensejará lançamento de ofício, nos termos do art. 841, inciso II, do RIR/99.

Notificação de Lançamento

A Notificação de Lançamento é emitida quando constatada infração à legislação tributária. Há duas espécies de notificação:
a) Notificação sujeita à SRL (Solicitação de Retificação de Lançamento): refere-se às notificações emitidas de forma automática, em face da constatação de infração à legislação tributária exclusivamente por meio de informações constantes das bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
b) Notificação não sujeita à SRL: refere-se às notificações emitidas por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em face da constatação de infração à legislação tributária decorrentes da análise das informações apresentadas pelo sujeito passivo (contribuinte) e/ou da análise das informações constantes das bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Veja no quadro abaixo como proceder:
Opções
Procedimentos
Realizar o pagamento do valor apurado na Notificação de Lançamento O prazo para recolhimento do valor apresentado no campo "Demonstrativo do Crédito Tributário" da Notificação de Lançamento é de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da notificação. O montante a ser recolhido será recalculado, na data do efetivo pagamento, de acordo com a legislação aplicável.
Se o pagamento for efetuado até o vencimento, a multa de ofício é reduzida em 50%.
Se, no mesmo prazo, for solicitado o parcelamento do débito há redução da multa de ofício em 40%.
Apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento – SRL A SRL é possível se a Notificação de Lançamento encaminhada pela Receita Federal for automática(Notificação sujeita a SRL). Para verificar esta possibilidade, leia atentamente as informações constantes na própria notificação.
Caso não concorde com o lançamento, pode apresentar SRL, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da notificação, nos termos dos arts. 145 e 149 do Código Tributário - CTN, em petição dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição.
A petição deverá ser apresentada no endereço informado no quadro "Local de Lavratura" da Notificação de Lançamento ou na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil mais próxima.
Apresentar impugnação à DRJ A impugnação de que tratam os arts. 14 a 17 e 23 do Decreto nº 70.235/72, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.748/93 e nº 9.532/97, pode ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da:
  • notificação sujeita à SRL (notificação automática);
  • notificação não sujeita à SRL;
  • apreciação da SRL.
A impugnação apresentada em face da notificação automática implica em desistência, pelo contribuinte, da faculdade de apresentação da Solicitação de Retificação de Lançamento – SRL.
A petição deve ser dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição.

AVISO
  • Instruções sobre pagamento, parcelamento, apresentação de SRL ou impugnação estão disponíveis na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, na opção “Cidadão / IRPF – Extrato e Restituição”, no item “Malha Fiscal – Atendimento”. Neste item, para facilitar o atendimento, estão relacionados os termos e documentos que devem ser entregues na unidade da RFB.

Nenhum comentário: