sábado, 3 de dezembro de 2011

02/12/2011 - 11:49 Medidas do governo impactam o bolso do consumidor

02/12/2011 - 11:49

Medidas do governo impactam o bolso do consumidor

A redução do IOF equivale a redução de 0,5% na taxa de juros da CAIXA.
A redução do Imposto sobre Operação Financeira (IOF) para os produtos de linha branca, com prazo de até 24 meses, equivale a uma redução média de 0,5% da taxa de juros desses produtos. A avaliação é do vice-presidente de Finanças da Caixa Econômica Federal, Marcio Percival. “A redução permite dar continuidade à expansão do atual ciclo de crédito para o setor de bens de consumo duráveis de maneira sustentável”, afirmou Percival.
Essa redução do IOF faz parte do conjunto de medidas de estímulo à economia anunciadas, nesta quinta-feira (1º), pelo Governo Federal. Segundo Percival, além do efeito sobre o consumo, as medidas vão contribuir com a estratégia empresarial da CAIXA de expandir seus negócios. No crédito ao consumidor, o banco anunciou, também nesta quinta-feira, que está disponibilizando R$ 5 bilhões de crédito para aquisição de eletrodomésticos, móveis, eletroeletrônicos e outros bens de consumo.
Melhora no Setor Habitacional-As medidas também contribuem para melhorar o ambiente de negócios no setor habitacional, ao ampliar o limite de enquadramento do valor dos imóveis no Regime Especial de Tributação (RET), que unifica o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS/Pasep, Cofins e Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL). O valor do enquadramento passou de R$ 75 mil para R$ 85 mil.
Para o vice-presidente de Governo da CAIXA, José Urbano Duarte, “o aumento é um estímulo para que uma quantidade maior de unidades habitacionais sejam produzidas e financiadas no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida”.

IRPF pode contribuir com projetos sociais Tire suas dúvidas sobre como fazer doações a projetos esportivos ou culturais e garantir deduções legais no IR

Atualizado em sexta-feira, 2 de dezembro de 2011 - 22h55

IRPF pode contribuir com projetos sociais

Tire suas dúvidas sobre como fazer doações a projetos esportivos ou culturais e garantir deduções legais no IR
Segundo especialista, em 2010, somente 257 doações de Pessoas Físicas foram feitas ao esporte / Divulgação Segundo especialista, em 2010, somente 257 doações de Pessoas Físicas foram feitas ao esporte Divulgação

Você sabia que parte do IR (Imposto sobre Renda) pode ser destinado a projetos sociais ligados ao esporte e à cultura? E mais: que se isso for feito, é possível garantir reduções no ajuste financeiro anual? Confira abaixo um passo-a-passo para realizar uma doação e deduzi-la do IR, seguindo as dicas do especialista Jorge Muzy, presidente do Grupo Muzy:

Passo-a-passo:
1°) O contribuinte deve escolher um projeto aprovado pelo Ministério da Cultura ou Esporte (consultar no site do ministério se o projeto está regular e apto a receber patrocínios);

2°) Depois pedir ao responsável pelo projeto a conta bancária da instituição para efetuar o depósito do patrocínio;

3°) Solicitar o recibo de mecenato ao proponente (este deve conter o CNPJ e número do projeto), juntar este papel ao comprovante de depósito feito, e depois guardar tudo para a elaboração da Declaração de IR.

4°) No ano seguinte, quando o contribuinte for elaborar a Declaração de IR, este deve lançar esta contribuição feita ao projeto como dedução do IR a pagar.

Como declarar?
De acordo com indicações de Muzy, na Declaração de IRPF (Imposto sobre Renda de Pessoa Física) há um espaço destinado a informar as doações a projetos na aba de “pagamentos e doações efetuados”. Para descriminar a doação feita, anexe à sua declaração o comprovante do banco e o recibo da instituição com CNPJ que foram anteriormente guardados.

O especialista lembra que doações para projetos como Teleton ou Criança Esperança não são dedutíveis fiscalmente. “Milhares de telespectadores são estimulados e fazem doações de pequenas quantias em dinheiro sem incentivos fiscais, imagina se essas pessoas soubessem que podem fazer doações sem que o dinheiro saia do bolso delas?”, ressalta.

Prazos

O processo se assemelha ao de pagar o dentista dos filhos, por exemplo. O contribuinte recebe um recibo pelo serviço prestado e deve anexar à sua declaração do ano vigente da prestação do serviço. No caso, se a doação foi realizada em abril de 2011, deve ser declarada até abril de 2012.

Simulação Financeira
Para entender o quanto os incentivos fiscais efetivamente podem reduzir do Imposto de Renda das pessoas físicas, segue simulação de um rendimento anual de R$ 50.000,00 (média de R$ 4.166,00 por mês), possíveis valores de deduções legais e economia contribuída.


Observações: Os valores apontados são meramente ilustrativos, pois dependem dos gastos dedutíveis de cada cidadão e este varia de pessoa a pessoa. / Simulação feita por Ricardo Rodrigues, controller do Grupo Muzy.

Números que fazem a diferença
De acordo com indicativos mencionados por Jorge, se cada pessoa física que paga Imposto de Renda no Brasil efetivasse a doação de 6% do valor devido (IRPF), seriam injetados R$ 4 bilhões a mais no Esporte por ano.

Às vésperas da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas no Brasil em 2016, Muzy ressalva: “É preciso tratar o esporte como negócio. Dinheiro e esporte estão muito bem ligados, não se pode fugir desta verdade. O esporte é um atividade que traz resultados a longo prazo e necessita de investimento. Descobrir um talento é fácil, difícil é transformá-lo em um atleta de alto rendimento e conseguir levá-lo para grandes competições”.

Jorge ainda afirma que o ideal seria se escolas, professores de educação física e agências de marketing esportivo, que têm know-how para construir projetos de desenvolvimento ao esporte, pudessem usufruir das leis de incentivo, o que ainda não é permitido por lei.

Vantagens da doação
Muzy observa que a grande vantagem da doação e pagamento do Imposto de Renda no país é para a pessoa física, pois a lei acaba deixando nas mãos dessas pessoas a possibilidade de um grande investimento.

Diferentemente do que é permitido para pessoas jurídicas, que possuem restrições de investimento de 1% e 4% para o esporte e para a cultura, respectivamente, o contribuinte físico tem a possibilidade de doar até 6% do imposto devido para ambos os setores. Assim, é possível estimular com maior força um bem social e coletivo.

Sendo assim, “pessoas físicas devem ser estimuladas para que façam suas contribuições em favor de projetos esportivos ou culturais, pois os números apontam que há real redução do Imposto de Renda devido pelas pessoas, além, é claro, de contribuírem com a inclusão social no país”, concluí Jorge Muzy.

Para saber mais informações sobre Imposto de Renda e deduções de doações na Declaração de IRPF, visite a página da Receita Federal na web

Falta informação
Para Muzy, a desinformação é um dos principais obstáculos para a falta de investimentos por pessoas físicas.

Segundo informações fornecidas pelo grupo presidido por Jorge, das 24 milhões de declarações entregues pelos contribuintes em 2010, apenas 257 pessoas doaram os 6% para projetos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte.

Já do total de pessoas jurídicas, somente 5% fazem uso dos incentivos fiscais para apoiar ambos os setores. Vale lembrar que os nomes dos contribuintes de projetos sociais são dados públicos e estão disponíveis nos sites dos respectivos ministérios beneficiados.
 

02/12/2011 Isaac entrega ao presidente em exercício abaixo assinado pela isenção de imposto sobre a PLR O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região, Isaac do Carmo, entregou ao presidente da República em exercício, deputado federal Marco Maia (PT/RS), o abaixo assinado da CUT (Central Única dos Trabalhadores) que pede a isenção do Imposto de Renda sobre a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) dos trabalhadores.

02/12/2011
Isaac entrega ao presidente em exercício abaixo assinado pela isenção de imposto sobre a PLR
O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região, Isaac do Carmo, entregou ao presidente da República em exercício, deputado federal Marco Maia (PT/RS), o abaixo assinado da CUT (Central Única dos Trabalhadores) que pede a isenção do Imposto de Renda sobre a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) dos trabalhadores.
O abaixo assinado com 220 mil assinaturas foi entregue por Isaac e representantes dos ramos metalúrgico, químico e bancário da CUT em audiência realizada nesta quinta-feira, dia 1º, em Brasília.
Para o presidente Isaac do Carmo, a adesão ao abaixo assinado mostra ao Congresso Nacional que a Classe Trabalhadora está mobilizada e quer a isenção do Imposto de Renda sobre a PLR.
“A isenção do Imposto de Renda na PLR é mais um instrumento de geração de renda para os trabalhadores e a proposta da CUT visa corrigir a desigualdade que acontece hoje, quando os lucros dos acionistas das empresas são isentos de IR”, disse Isaac.
Os sindicalistas reivindicaram ainda agilidade na aprovação dos projetos dos deputados Berzoini e Vicentinho (ambos PT-SP) sobre o tema, que tramitam na Câmara.
Na audiência, o presidente Isaac também debateu com Marco Maia o momento de crescimento econômico que Taubaté vive, e ressaltou a necessidade de novos investimentos nas empresas da cidade para a geração de empregos e renda para a população.
“Taubaté precisa de políticas de desenvolvimento sustentável que complementem a questão econômica com qualidade de vida em pontos essenciais para a população como a Saúde, a Educação e a Segurança Pública”, disse Isaac.
Logo após a audiência com Maia, Isaac e os sindicalistas da CUT se reuniram com o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência da República, e o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, que receberam a proposta de Medida Provisória dos trabalhadores sobre a isenção do Imposto de Renda na PLR.
Os dirigentes reivindicam que o governo edite uma medida provisória com esse conteúdo, o que agilizaria o processo e beneficiaria os trabalhadores já em 2012.
O ministro Gilberto Carvalho se comprometeu a levar a proposta dos sindicalistas à presidenta Dilma Rousseff ainda no início da próxima semana. O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal afirmou que o Ministério da Fazenda fará um estudo a respeito do impacto das medidas apresentadas de forma a subsidiar a decisão do governo.
Segundo estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a isenção representa uma economia de R$ 1,6 bilhão, montante que poderia ir diretamente para o consumo, favorecendo a movimentação da economia e ampliando a produção industrial e a geração de empregos.
Alíquotas
De acordo com esudo do Dieese, o ideal seria a isenção total do imposto para PLRs de até R$ 8 mil anuais e alíquotas sucessivamente maiores para as de maior valor: 7,5% para as PLRs de até R$ 12 mil; de 15% para as maiores de R$ 12 mil até R$ 16,2 mil; 22,5% até R$ 20.250 e a partir desse valor, de 27,5%.

Imagem da padroeira retorna ao altar da Catedral de Florianópolis 110 anos depois. As obras têm financiamento da Lei Rouanet (nº 8.313/1991), com parte do Imposto de Renda do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e da Tractebel Energia. A previsão do investimento total da obra é de R$12 milhões.

Imagem da padroeira retorna ao altar da Catedral de Florianópolis 110 anos depois

A imagem de Nossa Senhora do Desterro estava em museu de Brusque durante todo este tempo

img Letícia Mathias
@leticiam_ND
Florianópolis

Alexandro Albornoz/ND
Fiés oram em frente ao altar para onde retornou a imagem histórica
A imagem de Nossa Senhora do Desterro voltou à Catedral Metropolitana depois de 110 anos. Ela foi levada da igreja pouco depois de 1900 para o museu Azambuja, na Diocese de Brusque. A obra que leva o nome da santa é um conjunto de esculturas que abrange os personagens bíblicos Maria, Jesus e José.
Na época, foi retirada porque o bispo responsável pela Catedral naquele período achou que outra escultura, denominada “Fuga para o Egito”, com os mesmo personagens sobre um burro se encaixava melhor com a ideia do trecho bíblico do capítulo três do livro de Mateus, no qual se baseia a obra.  O trecho conta a história de um anjo que apareceu a José em sonhos dizendo para ele fugir para o Egito com o menino Jesus e Maria, porque o rei Herodes iria procurar o menino para matar. O burro seria uma forma de ilustrar como foi a fuga.
Os fiéis da época acharam ruim ter um burro no altar e a escultura foi trocada pela imagem de Santa Catarina de Alexandria, padroeira do Estado, produzida em 1902, que veio da Alemanha. A obra que volta ao altar mor é de estilo barroco, de autor desconhecido. O que se sabe é que ela veio de Portugal por volta de 1760. A imagem de Santa Catarina foi colocada em um altar lateral.
O pároco e reitor da Catedral, Siro Manoel de Oliveira, diz que é um momento de resgate da igreja. “É importante pelo valor histórico, artístico e antropológico da figura. A imagem pertence a esta Catedral. É um resgate artístico e cultural, alem disso esta é a padroeira da Catedral”, afirma. Uma das motivações do resgate é a restauração da Catedral.


Rosane Lima/ND
Obra de autor desconhecido é do período barroco
Novos projetos serão lançados
Com a restauração da igreja, novos projetos também serão lançados. No dia 12 de dezembro a Catedral deve abrir as portas ao público. No prédio histórico haverá um museu. A intenção é contar a história da Catedral e junto com ela parte da história de Florianópolis. O acesso será pela lateral da igreja na rua Arciprestes Paiva, Centro da cidade, e terá saída no outro lado da igreja. Os visitantes poderão passar por trás do altar e conhecer também parte da construção original do templo. Ainda não estão definidos os dias e horários de visitação, nem se a entrada será cobrada.
O padre considera o resgate da imagem de Nossa Senhora do Desterro e a abertura do museu uma chance interessante do público conhecer mais de história e arte. “Igreja não é só espiritual, mexe com arte, com história. É o registro das pessoas que passaram por aqui. É também uma questão cultural da cidade”, complementa.

Processo de restauração da Catedral
A restauração da Catedral Metropolitana de Florianópolis começou em 2005. Até o momento, foram recuperadas as coberturas e estruturas, a área externa, fachada, controle de umidade e iluminação externa. Também foram instalados ar condicionado e câmeras de segurança na parte interna e externa da Catedral.
Atualmente, ocorre a quarta etapa das obras de restauração.  Estão sendo recuperados o altar mor e as duas capelas laterais. Esta parte deve ficar pronta até março do próximo ano quando a paróquia da Catedral completa 300 anos. Nesta fase da obra foram gastos cerca de R$1,4 milhão
As pinturas laterais estão em processo de restauração. Elas já passaram por um processo de higienização e proteção e agora serão monitoradas, pois ainda apresentam um nível de umidade elevado, impossibilitando o tratamento adequado.
As últimas etapas da reforma incluem o Complexo da Catedral, que inclui a casa paroquial e os antigos cinemas Roxy e Ritz, as esquadrias, o órgão de tubos e o interior das torres. As obras têm financiamento da Lei Rouanet (nº 8.313/1991), com parte do Imposto de Renda do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e da Tractebel Energia. A previsão do investimento total da obra é de R$12 milhões.
Publicado em 03/12-09:30 por: Tarcisio Poglia.
Atualizado em 03/12-10:29


CDB e RDB Banestes Postado por Gabriela Piccinna no 3 de dezembro de 2011 O Banco Banestes oferece a melhor maneira de aplicar e rentabilizar os recursos em CDB/RDB Banestes.

CDB e RDB Banestes


 
O Banco Banestes oferece a melhor maneira de aplicar e rentabilizar os recursos em CDB/RDB Banestes. O cliente pode optar por taxas pré ou pós-fixadas, de acordo com sua estratégia de investimento. Destinado a investidores pessoas físicas ou jurídicas, correntistas.
Modalidades:
CDB/RDB Pré-Fixado: permite ao investidor conhecer a rentabilidade no momento da aquisição do título, ou seja, da aplicação. A tributação do IR é sobre o rendimento, facilitando assim, o controle de caixa do cliente, pois, no ato da aplicação, ele já conhece o valor de resgate líquido.
CDB/RDB Pós-Fixado: são operações que têm remuneração vinculada a um índice previamente definido:
  • TR (Taxa Referencial) + taxa de juros ao ano;
  • % TBF (Taxa Básica Financeira);
  • % SELIC (Taxa média ajustada dos financiamentos diários com lastro em títulos públicos federais, apurada no
  • Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC)
  • % CDI (Certificado de Depósitos Bancários).
Características
  • Aplicação Inicial: R$ 500,00
  • Emissão: Física ou escritural
  • Prazo Mínimo Carência: as aplicações vinculadas ao CDI ou à SELIC possuem liquidez diária e prazo mínimo de 01 dia. Não tem carência. As aplicações indexadas à TR têm prazo mínimo de 30 dias e carência de 1 mês.
    As indexadas à TBF têm prazo mínimo de 60 dias e carência de 2 meses.
  • CDB/RDB com SWAP: Mecanismo de troca de índices, firmado entre as partes, Banco e cliente, através de um contrato registrado na CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos Privados.
  • Resgate: Na data do vencimento da aplicação, o valor aplicado mais os rendimentos serão creditados em sua conta automaticamente, já deduzido o imposto de renda.
  • Tributação: Imposto sobre Operações Financeiras – os percentuais do IOF são decrescentes conforme tabela válida para todo o mercado. Há incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias. O imposto de Renda Pessoa Física são definidos da seguinte maneira:
    - Prazo 0 até 180 dias: Alíquota 22, 50%
    - Prazo 181 até 360 dias: Alíquota 20%
    - Prazo 361 até 720 dias: Alíquota 17,50%
    - Acima de 720: Alíquota 15,0%

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Letras Hipotecarias Postado por Gabriela Piccinna no 3 de dezembro de 2011 O Banco Banestes oferece o produto Letras Hipotecárias para investidores que estão à procura de um investimento com garantia total e com a certeza de uma alta rentabilidade.

Letras Hipotecarias



O Banco Banestes oferece o produto Letras Hipotecárias para investidores que estão à procura de um investimento com garantia total e com a certeza de uma alta rentabilidade.
A rentabilidade das Letras Hipotecárias Banestes é baseado na TR + juros com contrato de SWAP atrelado ao CDI, o que proporciona ao aplicador uma excelente rentabilidade e também a possibilidade de não existir a cobrança do Imposto de Renda sobre os rendimentos (para pessoas físicas).
Características
  • Aplicação Inicial: R$ 50.000,00
  • Saldo minímo: R$ 50.000,00
  • Emissão: Física ou escritural
  • Prazo Mínimo: 6 meses
  • Prazo Máximo: 36 meses
  • Resgate: Após 180 dias, pode-se fazer resgate parcial ou total, a partir de R$ 10.000,00. O crédito é automático na conta corrente.
  • Rentabilidade: Na compra de Letras Hipotecárias, efetua-se uma operação de SWAP, onde o cliente troca a rentabilidade da TR mais os juros pela rentabilidade líquida referente a um percentual do CDI.
  • Tributação: IOF – A alíquota de 0% sobre os rendimentos. A aplicação é isenta de Imposto de Renda para Pessoa Física até o limite da rentabilidade definida pela TR + Juros.
- Prazo 181 até 360 dias: Alíquota 20%
- Prazo 361 até 720 dias: Alíquota 17,50%
- Acima de 720: Alíquota 15,0%
As aplicações em Letras Hipotecárias e Letras de Crédito Imobiliário encontram-se temporariamente suspensas

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Poupança Banestes Postado por Gabriela Piccinna no 3 de dezembro de 2011



Poupança Banestes



O Banco Banestes oferece o produto Poupança Banestes, que garante segurança, rentabilidade e ajuda o desenvolvimento do Estado do Espírito Santo. Tem rendimentos mensais e até vinte e oito datas para investir na mesma conta. Rentabilidade: TR + 0,5% ao mês, creditados no aniversário da conta
Características
Vantagens para Pessoa Física:
  • Isenção de Imposto de Renda
  • Isenção total do IOF
  • Redução e até isenção total de tarifas da Cesta Multivantagens de acordo com o saldo médio mensal da poupança
  • Rentabilidade garantida e liqüidez imediata
  • Sistema de resgate inteligente, onde é escolhida a melhor data de rendimento para o cliente
  • Baixos valores de movimentação
  • Autodepósito nas salas de Autoatendimento
  • Permite movimentação financeira no Internet Banking
Para sua empresa
  • Pessoa Jurídica com Fins Lucrativos: Rentabilidade: TR + 0,5% ao mês, creditados trimestralmente.
  • Pessoa Jurídica sem Fins Lucrativos: Rentabilidade: TR + 0,5% ao mês, creditados no aniversário da conta.
Vantagens para Pessoa Jurídica:
  • Isenção total de IOF
  • Redução e até isenção total de tarifas da Conta Multivantagens de acordo com o saldo médio mensal da poupança
  • Rentabilidade garantida e liqüidez imediata
  • Sistema de resgate inteligente, onde é escolhida a melhor data de rendimento para o cliente
  • Baixos valores de movimentação
  • Autodepósito nas salas de Autoatendimento
  • Permite movimentações financeiras no Internet Banking e nas salas e terminais de Autoatendimento
  • Facilidade e comodidade na programação dos depósitos para clientes, pessoas jurídicas solidária 

CDB e RDB Banestes


 
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CDB/RDB Pós-Fixado: são operações que têm remuneração vinculada a um índice previamente definido:
  • TR (Taxa Referencial) + taxa de juros ao ano;
  • % TBF (Taxa Básica Financeira);
  • % SELIC (Taxa média ajustada dos financiamentos diários com lastro em títulos públicos federais, apurada no
  • Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC)
  • % CDI (Certificado de Depósitos Bancários).
Características
  • Aplicação Inicial: R$ 500,00
  • Emissão: Física ou escritural
  • Prazo Mínimo Carência: as aplicações vinculadas ao CDI ou à SELIC possuem liquidez diária e prazo mínimo de 01 dia. Não tem carência. As aplicações indexadas à TR têm prazo mínimo de 30 dias e carência de 1 mês.
    As indexadas à TBF têm prazo mínimo de 60 dias e carência de 2 meses.
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  • Resgate: Na data do vencimento da aplicação, o valor aplicado mais os rendimentos serão creditados em sua conta automaticamente, já deduzido o imposto de renda.
  • Tributação: Imposto sobre Operações Financeiras – os percentuais do IOF são decrescentes conforme tabela válida para todo o mercado. Há incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias. O imposto de Renda Pessoa Física são definidos da seguinte maneira:
    - Prazo 0 até 180 dias: Alíquota 22, 50%
    - Prazo 181 até 360 dias: Alíquota 20%
    - Prazo 361 até 720 dias: Alíquota 17,50%
    - Acima de 720: Alíquota 15,0%

Fundo de Investimento Banestes VIP DI



O Banco Banestes oferece um fundo de investimento referenciado DI de Longo Prazo, destinado a pessoas físicas e jurídicas que busquem um aumento do capital investido com um risco de investimento inerente as aplicações de mercado de renda fixa, que desejam rentabilidade próxima do CDI (Taxa Média das Operações Interbancárias). Classificação de Risco: Baixo
Os recursos serão aplicados em títulos e valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais (títulos da dívida pública, contratos derivativos, debêntures, cotas de fundos de investimento e notas promissórias e quaisquer títulos, contratos e modalidades operacionais de obrigação ou co-obrigação de instituição financeira), conforme definidos pela legislação em vigor.
Características
  • Aplicação Inicial: R$ 5.000,00
  • Movimentação – Aplicação ou Resgate: R$ 100,00
  • Saldo Mínimo: R$ 2.500,00
  • Taxa de Administração: 0,80 % a.a.
  • Liquidez: Diária
  • Carência: Não Há
  • Cota de Aplicação: D+0 (abertura)
  • Cota de Resgate: D+0 (abertura)
  • Débito em Conta Corrente ou Conta Investimento: D+0
  • Crédito em Conta Corrente ou Conta Investimento: D+0
  • Administrador do Fundo: Banestes S.A.
  • Gestor: Banestes S.A.
  • Classificação CVM: Referenciado de Longo Prazo
  • Classificação ANBID: Referenciado DI
  • Tributação: Imposto sobre Operações Financeiras – os percentuais do IOF são decrescentes conforme tabela válida para todo o mercado. Há incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias. A alíquota de Imposto de Renda é a seguinte:
    - Prazo 0 até 180 dias: Alíquota básica 15%/ Alíquota complementar 7,5%/ Total: 22, 50%
    - Prazo 181 até 360 dias: Alíquota básica 15%/ Alíquota complementar 5%/ Total: 20%
    - Prazo 361 até 720 dias: Alíquota básica 15%/ Alíquota complementar 2,5%/ Total: 17,50%
    - Acima de 720: Alíquota básica 15%/ Alíquota complementar 0%/ Total: 15,0%

Letras Hipotecarias



O Banco Banestes oferece o produto Letras Hipotecárias para investidores que estão à procura de um investimento com garantia total e com a certeza de uma alta rentabilidade.
A rentabilidade das Letras Hipotecárias Banestes é baseado na TR + juros com contrato de SWAP atrelado ao CDI, o que proporciona ao aplicador uma excelente rentabilidade e também a possibilidade de não existir a cobrança do Imposto de Renda sobre os rendimentos (para pessoas físicas).
Características
  • Aplicação Inicial: R$ 50.000,00
  • Saldo minímo: R$ 50.000,00
  • Emissão: Física ou escritural
  • Prazo Mínimo: 6 meses
  • Prazo Máximo: 36 meses
  • Resgate: Após 180 dias, pode-se fazer resgate parcial ou total, a partir de R$ 10.000,00. O crédito é automático na conta corrente.
  • Rentabilidade: Na compra de Letras Hipotecárias, efetua-se uma operação de SWAP, onde o cliente troca a rentabilidade da TR mais os juros pela rentabilidade líquida referente a um percentual do CDI.
  • Tributação: IOF – A alíquota de 0% sobre os rendimentos. A aplicação é isenta de Imposto de Renda para Pessoa Física até o limite da rentabilidade definida pela TR + Juros.
- Prazo 181 até 360 dias: Alíquota 20%
- Prazo 361 até 720 dias: Alíquota 17,50%
- Acima de 720: Alíquota 15,0%
As aplicações em Letras Hipotecárias e Letras de Crédito Imobiliário encontram-se temporariamente suspensas

Poupança Programada Banestes



O Banco Banestes oferece o produto Poupança Programada Banestes que tem muita mais comodidade para o cliente que pode programar a data e o valor da transferência; o dinheiro é debitado diretamente da conta corrente. Destinado ao cliente pessoa física ou jurídica solidária.
Características
  • Rentabilidade: TR + 0,5% ao mês, creditados no aniversário da conta.
  • Valor Mínimo: sem exigência do valor mínimo para transferência de recursos
  • Prazo Mínimo de Programação: 2 meses
  • Prazo Máximo de Programação: Indeterminado
  • Dias disponíveis para Programação: o cliente escolhe entre os dias 01 a 28 para efetivação dos depósitos programados
  • Tarifas: Não há cobrança de tarifas sobre a programação dos créditos
  • Garantias: de todas as vantagens da Poupança Banestes.
  • Como aderir: No Internet Banking, na opção “Investimentos” – clicar em Poupança Programada. Salas e Terminais de Autoatendimento
Vantagens
  • Rentabilidade garantida e liquidez imediata;
  • Proteção Governamental do Fundo Garantidor de Crédito – FGC até o valor de R$ 60.000,00 por CPF;
  • Sistema de resgate inteligente, onde é escolhida a melhor data para o cliente, preservando o seu investimento;
  • Isenção total do IOF no resgate;
  • Quanto mais você depositar seu dinheiro na Poupança, menos tarifas de serviços bancários em sua conta corrente você vai pagar;
  • Redução e até isenção total de tarifas da Cesta Multivantagens, de acordo com o saldo médio mensal da poupança.

Fundo de Investimento Banestes Invest Money



O Banco Banestes oferece um fundo de investimento de Renda Fixa, destinado exclusivamente a pessoas físicas e jurídicas que busquem um aumento do capital investido com um risco de investimento inerente às aplicações de mercado de renda fixa, com liquidez diária. Classificação de Risco: Baixo
Os recursos serão aplicados em títulos e valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais (títulos da dívida pública, contratos derivativos, debêntures, cotas de fundos de investimento e notas promissórias e quaisquer títulos, contratos e modalidades operacionais de obrigação ou co-obrigação de instituição financeira), conforme definidos pela legislação em vigor.
Características
  • Aplicação Inicial: R$ 1.000,00
  • Movimentação – Aplicação ou Resgate: R$ 100,00
  • Saldo Mínimo: R$ 500,00
  • Taxa de Administração: 1,00 % a.a.
  • Liquidez: Diária
  • Carência: Não Há
  • Cota de Aplicação: D+0 (abertura)
  • Cota de Resgate: D+0 (abertura)
  • Débito em Conta Corrente ou Conta Investimento: D+0
  • Crédito em Conta Corrente ou Conta Investimento: D+0
  • Administrador do Fundo: Banestes S.A.
  • Gestor: Banestes S.A.
  • Classificação CVM: Renda Fixa
  • Classificação ANBID: Renda Fixa
  • Tributação: Imposto sobre Operações Financeiras – os percentuais do IOF são decrescentes conforme tabela válida para todo o mercado. Há incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias. A alíquota de IR é a seguinte:
    - Prazo 0 até 180 dias: Alíquota básica 20%/ Alíquota complementar 2,5%/ Total: 22, 50%
    - Acima de 180 dias: Alíquota básica 20%/ Alíquota complementar 0%/ Total: 20%

Fundo de Investimento Banestes Invest Public



O Banco Banestes oferece um fundo de renda fixa, destinado à captação de recursos de investidores isentos de Imposto de Renda, principalmente do setor público, Estado e Municípios que busquem um aumento do capital investido com um risco de investimento inerente as aplicações de mercado de renda fixa, com a comodidade de resgate/aplicação automático. Classificação de Risco: Baixo
Os recursos serão aplicados em títulos e valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais (títulos da dívida pública, contratos derivativos, debêntures, cotas de fundos de investimento e notas promissórias e quaisquer títulos, contratos e modalidades operacionais de obrigação ou co-obrigação de instituição financeira), conforme definidos pela legislação em vigor.
Características
  • Aplicação Inicial: R$ 100,00
  • Movimentação – Aplicação ou Resgate: R$ 0,00
  • Saldo Mínimo: R$ 10,00
  • Taxa de Administração: 5,00 % a.a.
  • Liquidez: Diária
  • Carência: Não Há
  • Cota de Aplicação: D+0 (abertura)
  • Cota de Resgate: D+0 (abertura)
  • Débito em Conta Corrente ou Conta Investimento: D+0
  • Crédito em Conta Corrente ou Conta Investimento: D+0
  • Administrador do Fundo: Banestes S.A.
  • Gestor: Banestes S.A.
  • Classificação CVM: Renda Fixa
  • Classificação ANBID: Renda Fixa
  • Tributação: Não há nenhuma incidência de tributação para essa modalidade de fundo de investimento.

Raphael Bernardes da Silveira Advogado em Curitiba e Rio de Janeiro. Artigo - Federal - 2011/3107 A securitização de créditos e as manifestações recentes da Receita Federal quanto ao regime tributário - Percentuais de presunção e a segregação de receitas Raphael Bernardes da Silveira*

Raphael Bernardes da Silveira
Advogado em Curitiba e Rio de Janeiro.
Artigo - Federal - 2011/3107

A securitização de créditos e as manifestações recentes da Receita Federal quanto ao regime tributário - Percentuais de presunção e a segregação de receitas
Raphael Bernardes da Silveira*


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Insatisfeitos com as informações disponíveis sobre securitização de créditos, profissionais envolvidos na área vêm provocando as Delegacias da Receita Federal do Brasil, através de consultas, a apresentar manifestações quanto ao regime tributário das companhias securitizadoras.
Desde agosto de 2005, período em que foi publicada a solução de consulta nº 342 pela Divisão de Tributação da 7ª Região Fiscal, conforme ementa transcrita a seguir, mais de uma dezena de soluções de consultas foi apresentada pela Receita Federal, incluindo duas soluções de divergência pela COSIT (SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 8 de 13 de Abril de 2011).
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 342 de 19 de Agosto de 2005 - Disit 07
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: EMPRESAS SECURITIZADORAS DE CRÉDITOS, NÃO ESTÃO OBRIGADAS AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL. Empresa de securitização, pode optar na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), pelo Lucro Presumido, desde que cumpra as condições impostas para este tipo de tributação.

Após a publicidade do entendimento da Receita Federal quanto à possibilidade de opção pela apuração do lucro através da presunção, restou a dúvida quanto ao percentual a ser aplicado, mesma dúvida existente quanto à natureza da atividade, se prestadora de serviços ou não.
Dessa forma, novamente o contribuinte se voltou à Receita Federal com os questionamentos sobre o percentual a ser aplicado à receita bruta para obtenção do valor da base de cálculo para fins de incidência do IRPJ e CSLL, o que resultou na solução de consulta nº 33 de 2009, conforme ementa transcrita:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 33 de 06 de Fevereiro de 2009 - Disit 08
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS. LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Por não se enquadrar em qualquer das condições de obrigatoriedade de tributação do Imposto de Renda pelo Lucro Real, a companhia securitizadora pode optar pelo Lucro Presumido, desde que atendidas as demais condições estipuladas em lei. Para efeitos de apuração da base de cálculo presumida do IRPJ por empresa cuja atividade é a securitização de ativos empresariais, inexiste esteio legal para excluir da receita bruta auferida os custos referentes à aquisição de recebíveis. Sobre a receita bruta apurada incide o percentual de 8%.

A resposta da solução de consulta foi a de que os percentuais de presunção seriam de 8% (oito por cento) para a apuração do IRPJ e 12% (doze por cento) para apuração da CSLL.
Com a publicação da Medida Provisória nº 472/2009, convertida na Lei nº 12.249 em 11 de junho de 2010, as pessoas jurídicas "que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio", foram obrigadas a apurar o lucro real, restando duas dúvidas, quais sejam: i) a partir de quando estaria vigente a obrigação mencionada; e ii) se atingiria a todas as companhias securitizadoras, inclusive aqueles que "securitizam" créditos que não são imobiliários, financeiros ou do agronegócio.
A primeira questão é respondida pela norma do artigo 62, § 2º da Constituição da República de 1988, conforme texto transcrito a seguir:
Ar. 62. (...)
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

Nesse caso duas situações têm que ser verificadas, sendo uma delas o eventual aumento de tributos ao contribuinte, e a segunda, quando foi convertida em lei a medida provisória.
A primeira situação somente pode ser auferida mediante apreciação do caso concreto, mas pela experiência é possível que a alteração do regime tributário acarrete majoração da carga tributária.
Quanto à conversão da Medida Provisória nº 472/2009, consta do Diário Oficial da União a publicação da Lei nº 12.249 em 11 de junho de 2010, logo, somente no exercício financeiro subseqüente, o que permite o entendimento de que a obrigatoriedade somente estaria vigente para o exercício financeiro de 2011.
No que diz respeito à amplitude dos contribuintes que poderiam ser atingidos com a norma prevista no artigo 22 da Medida Provisória nº 472/2009, novamente, contribuintes inseguros com o tema procuraram a Receita Federal do Brasil, que na Solução de Consulta nº 02/2010 da Divisão de Tributação (DISIT) da 3ª Região Fiscal apresentou a seguinte manifestação:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2 de 12 de Fevereiro de 2010 - Disit 03
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA. ATIVIDADES DE SECURITIZAÇÃO. CRÉDITOS OUTROS. APURAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL. NÃO OBRIGAÇÃO. A pessoa jurídica que explora as atividades de securitização de outros créditos que não sejam os vinculados aos ramos imobiliário, financeiro e do agronegócio, e desde que não se enquadre ou desenvolva atividades que possam se subsumir nos demais incisos do artigo 14 da Lei nº 9.718, de 1998, não é obrigada à apuração pelo lucro real.

As afirmações foram reiteradas em outras soluções de consulta pela mesma DISIT da 3ª Região Fiscal, consolidando o entendimento de que companhias securitizadoras que adquirem créditos cuja origem é de operações da indústria, comércio, locação de coisas, prestação de serviços, com entes públicos, etc., não estão obrigadas à apuração do lucro real.
Nesse meio tempo, algumas soluções de consultas foram publicadas, reiterando parte dos entendimentos, mas divergindo em parte quanto ao percentual de presunção a ser aplicado à receita para a obtenção da base de cálculo do IRPJ e CSLL, o que é o caso da Solução de Consulta nº 151 de 25 de Junho de 2010, proferida pela Disit da 9ª Região Fiscal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 151 de 25 de Junho de 2010 - Disit 09
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: SECURITIZAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. Nas aquisições de direitos creditórios efetuadas por empresas de securitização, a receita bruta corresponde à diferença verificada entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido. Nesse caso, o percentual de presunção a ser aplicado é o relativo à prestação de serviços em geral.

Ainda que o conceito de receita bruta corroborasse com a natureza da atividade, com a doutrina e com as demais soluções de consulta, ou seja, que "(...) a receita bruta corresponde à diferença verificada entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido (...)", divergiu quanto ao percentual a ser aplicado a essa receita bruta para a obtenção da base de calculo do IRPJ e CSLL.
Nessa solução de consulta foi afirmando que os percentuais a serem aplicados seriam aqueles relativos à prestação de serviços, ou seja, 32% (trinta e dois por cento) tanto para a base de cálculo do IRPJ quanto da CSLL.
Essa divergência foi levada à Coordenação Geral de Tributação (COSIT) que proferiu a Solução de Divergência nº 08 de 13 de abril de 2011, corroborando os termos das soluções de consultas anteriores à Solução de Consulta nº 151/2010, conforme ementa transcrita:
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 8 de 13 de Abril de 2011 - COSIT
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: SECURITIZAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. Para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ das pessoas jurídicas, optantes pelo regime de lucro presumido, que exploram atividade de securitização de créditos, inexiste base legal para excluir da receita bruta auferida o custo de aquisição dos direitos creditórios. O percentual de presunção a ser aplicado sobre a receita bruta é de 8%. Excetuam-se do acima disposto as sociedades securitizadoras de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio, visto que encontram-se obrigadas à apuração do lucro real, de acordo com o inciso VII do art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998.

Logo, ficou estabelecido que o percentual aplicável sobre a receita bruta para a obtenção da base de cálculo do IRPJ é de 8% (oito por cento) e da CSLL é de 12% (doze por cento), permanecendo o conceito de receita bruta inerente à atividade, que busca a diferença entre o valor de face do título representativo do crédito e o valor de aquisição, que corresponde ao valor líquido pago ao cedente.
Recentemente outra solução de consulta foi publicada, em 06/06/2011 praticamente encerrando a discussão sobre a obrigatoriedade de apuração do lucro real, somente vinculando as companhias securitizadoras de créditos financeiros, imobiliários e do agronegócio, conforme pode ser observado a seguir.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 39 de 06 de Junho de 2011 - Disit. 01
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: SECURITIZAÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. CRÉDITOS OUTROS. APURAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL. NÃO OBRIGAÇÃO. A pessoa jurídica que explora as atividades de securitização de outros créditos que não sejam os vinculados aos ramos imobiliário, financeiro e do agronegócio, e desde que não se enquadre ou desenvolva atividades que possam se subsumir nos demais incisos do artigo 14 da Lei nº 9.718, de 1998, não é obrigada à apuração pelo lucro real.

A novidade ficou por conta da Solução de Consulta nº 177/2011, cuja ementa segue transcrita, mencionando o entendimento da receita para o contribuinte consulente quanto às "tarifas" eventualmente cobradas pelas Companhias Securitizadoras.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 177 de 16 de Agosto de 2011 - Disit. 09
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: SECURITIZAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. TARIFAS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. Na atividade de securitização de créditos, as receitas decorrentes de: tarifa para emissão e colocação de títulos de crédito e valores mobiliários; taxa de administração de carteira de direitos de crédito; tarifa de boleto de cobrança bancária, de instruções de prorrogação de prazos, baixas, protestos, sustação de protestos e outras ocorrências; todas cobradas do originador, estão sujeitas ao percentual de presunção 32% (trinta e dois por cento).

Considerando a inexistência, e desnecessidade, de regulação específica da atividade econômica, as receitas de uma companhia securitizadora derivam de diversas fontes, podendo elas vir somente do deságio aplicado ao cedente, mas também, através da cobrança de tarifas, o que advém da criatividade dos empreendedores do ramo assim como demais receitas.
A Associação Nacional das Securitizadoras de Ativos Empresariais - ANSAE - tem o entendimento de que as companhias securitizadoras não devem promover a cobrança dessas tarifas dos originadores dos créditos, cedentes, devendo auferir suas receitas somente do deságio obtido com a aquisição do crédito, tendo esse diferencial o seu propósito específico.
Entretanto, como não há nenhuma legislação específica sobre o assunto, imperando, portanto, as normas que garantem constitucionalmente o livre exercício de profissão e atividade econômica, não há nada que impeça o empreendedor a obter a receita referente à riqueza que produziu, seja serviço, produto, ou qualquer outro benefício.
Assim, a orientação da ANSAE, entidade criada pelos empreendedores que exercem a atividade no Brasil, é apenas uma diretriz. As soluções de consultas e divergências proferidas pela Receita Federal do Brasil possuem eficácia entre a parte consulente e o órgão arrecadatório, podendo servir como uma exteriorização do entendimento possível da Fazenda Nacional.
Dessa forma, as soluções de consultas servem muito mais como um conforto ao empreendedor que atua no exercício da atividade de securitização de créditos, do que como uma fonte de segurança jurídica, pois nada impede que haja uma autuação em sentido distinto do previsto nas soluções de consultas prévias, desde que obviamente tais atuações estejam fundamentadas nas normas inseridas no ordenamento jurídico pátrio.
Ainda, quanto à diversificação das receitas auferidas pelas companhias securitizadoras, duas recomendações devem ser observadas pelos empreendedores:
A primeira delas é a de adequar seu plano de contas às receitas auferidas, segregando cada receita dentro de uma conta específica, havendo uma conta de deságio e outra conta de tarifas (que por natureza decorre de um serviço prestado) e outras receitas.
Segundo, recomenda-se que cuidados sejam tomados para que a companhia securitizadora não exerça atividades estranhas as do seu segmento, como por exemplo, realizando mútuos financeiros, ou serviços exclusivos praticados por outras entidades, com objetivos distintos, quais sejam, as instituições financeiras, as quais como vimos acima, estão obrigadas a apuração pelo lucro real para fins de base de cálculo para IRPJ e CSLL.
Desta forma, as atividades exercidas pelas companhias securitizadoras estão devidamente amparadas pela legislação, sendo desnecessárias, outras regulamentações, devendo, no entanto, o empresário estar ciente do âmbito das atividades que possa explorar, e a forma de contabilização e tributação das mesmas.
Por fim, vale lembrar o pensamento de Thomas Jefferson:
"Se os homens são puros, as leis são desnecessárias; se os homens são corruptos, as leis são inúteis".


Raphael Bernardes da Silveira*

  Leia o curriculum do(a) autor(a): Raphael Bernardes da Silveira.

Campanha “Seja Legal” é prorrogada até Janeiro de 2012.


Campanha “Seja Legal” é prorrogada até Janeiro de 2012.

Com o sucesso da Campanha “Seja Legal” o prefeito Paulo Martins resolve prorrogar o prazo para Janeiro de 2012. O decreto que dá oportunidade aos contribuintes para regularização tributária junto ao município foi assinado na quinta-feira, dia 30.  Além da prorrogação até o dia 31 de janeiro de 2012, a novidade é que a lei vai beneficiar os usuários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Campo Maior, ou seja, o decreto de Nº 069/2011, publicado estende seus efeitos à Autarquia Municipal SAAE. Os usuários do SAAE que estiverem com as contas de água em atrasos poderão efetuar a consolidação dos débitos de acordo com os termos do Artigo 3º da Lei 022/2011 que permite descontos de até 80%. O Art. 2º aplica-se a todas as contas de água em débito na Autarquia.

A Campanha “Seja Legal” abrange vários tributos como IPTU, Alvarás, Imposto sobre Serviços (ISS) e se vier ao caso até Imposto de Renda (IR).  Relembrando aos contribuintes que estiver com um débito de R$ 100 o Programa Seja Legal retira todas as multas e de acordo com o ano da dívida, o contribuinte ainda ganhará descontos em cima do valor do principal.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Brasília, 06 de setembro de 2011 Receita abre nesta sexta-feira consulta ao 4° Lote de restituição Multiexercício do IRPF (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008)

Brasília, 06 de setembro de 2011

Receita abre nesta sexta-feira consulta ao 4° Lote de restituição Multiexercício do IRPF (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008)

A Receita Federal do Brasil libera, às 9 horas desta sexta-feira (9), consulta ao 4º lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008). Excepcionalmente, nos dias 10 e 11/9 o serviço não estará disponível devido a manutenção técnica no ambiente SERPRO.
De acordo com a Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição –Corec da RFB, no dia 15 de setembro de 2011 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao lote do exercício de 2011 (ano calendário 2010), residual de 2010 (ano calendário de 2009), residual de 2009 (ano calendário de 2008) e residual de 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 1.005.255 contribuintes, totalizando R$ 1 bilhão.
Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 970.008 contribuintes, totalizando R$ 926.000.743,08, já acrescidos da taxa selic de 4,99% (maio a setembro de 2011). Desse montante, 16.496 referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 44.549.083,90.
Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 24.126 contribuintes, totalizando R$ 52.619.057,78, já acrescidos da taxa selic de 15,14 % (maio de 2010 a setembro de 2011).
Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 7.893 contribuintes, totalizando R$ 13.796.987,02, já atualizados pela taxa selic de 23,60 % , (período de maio de 2009 a setembro de 2011).
Já para o lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 3.228 contribuintes, totalizando R$ 7.583.212,12, já atualizados pela taxa selic de 35,67 %, (período de maio de 2008 a setembro de 2011).
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.
A Corec informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Brasília, 06 de outubro de 2011 Receita abre nesta segunda-feira consulta ao 5º Lote de restituição Multiexercício do IRPF (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008)

Brasília, 06 de outubro de 2011

Receita abre nesta segunda-feira consulta ao 5º Lote de restituição Multiexercício do IRPF (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008)

A Receita Federal do Brasil libera, às 9 horas desta segunda (10), consulta ao lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008).
De acordo com a Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição –Corec da RFB, no dia 17 de outubro de 2011 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao lote do exercício de 2011 (ano calendário 2010), residual de 2010 (ano calendário de 2009), residual de 2009 (ano calendário de 2008) e residual de 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 2.690.743 contribuintes, totalizando R$ 2.5 bilhões.
Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 2.656.556 contribuintes, totalizando R$ 2.448.325.168,73, já acrescidos da taxa selic de 5,93 % (maio a outubro de 2011). Desse montante, 6.221 referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 21.629.185,23.
Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 24.665 contribuintes, totalizando R$ 35.760.617,23, já acrescidos da taxa selic de 16,08 % (maio de 2010 a outubro de 2011).
Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 6.491 contribuintes, totalizando R$ 10.434.350,11, já atualizados pela taxa selic de 24,54 % , (período de maio de 2009 a outubro de 2011).
Já para o lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 3.031 contribuintes, totalizando de R$ 5.479.863,93, já atualizados pela taxa selic de 36,61 %, (período de maio de 2008 a outubro de 2011).
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.
A Corec informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Assessoria de Comunicação-Ascom  

Brasília, 07 de novembro de 2011 Receita abre nesta quarta consulta ao 6º Lote de restituição Multiexercício do IRPF (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008)


Brasília, 07 de novembro de 2011

Receita abre nesta quarta consulta ao 6º Lote de restituição Multiexercício do IRPF (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008)
Todas as restituições de declarações de IRPF/2011 sem pendências, até o mês de outubro/2011, serão liberadas neste lote

A Receita Federal do Brasil libera, às 9 horas desta quarta-feira (9), consulta ao lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008).
De acordo com a Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição –Corec da RFB, no dia 16 de novembro de 2011 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao lote do exercício de 2011 (ano calendário 2010), residual de 2010 (ano calendário de 2009), residual de 2009 (ano calendário de 2008) e residual de 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 1.219.136 contribuintes, totalizando R$ 1.5 bi.
Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 1.155.493 contribuintes, totalizando R$ 1.397.532.413,25, já acrescidos da taxa selic de 6,81 % (maio a novembro de 2011). Desse montante, 9.031 referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 39.086.310,10.
Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 36.711 contribuintes, totalizando R$ 64.396.948,07, já acrescidos da taxa selic de 16,96 % (maio de 2010 a novembro de 2011).
Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 15.600 contribuintes, totalizando R$ 23.948.869,03, já atualizados pela taxa selic de 25,42 % , (período de maio de 2009 a novembro de 2011).
Já para o lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 11.332 contribuintes, totalizando de R$ 14.121.769,65, já atualizados pela taxa selic de 37,49 %, (período de maio de 2008 a novembro de 2011).
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.
A Corec informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

CPF – Alteração de Dados Cadastrais

CPF – Alteração de Dados Cadastrais

Quando solicitar a alteração de dados cadastrais
O contribuinte deve solicitar a alteração de dados cadastrais para manter suas informações atualizadas no cadastro CPF. Os motivos mais frequentes são:
  • mudança de endereço;
  • mudança de nome (por motivo de casamento, divórcio, etc);
  • inclusão de título de eleitor (ex: pessoas que não eram obrigadas a possuir o documento na época da inscrição)
  • corrigir dado cadastrado incorretamente na inscrição (Obs: até 90 dias após a inscrição o a correção é gratuita . Basta retornar dentro do prazo a entidade na qual solicitou a inscrição e solicitar a correção).
Quem pode solicitar a alteração
O próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador.
Observação: a solicitação de alteração para menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.
Onde solicitar a alteração
  • Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Custo : R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
  • Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Custos: Não há. O serviço é gratuito.
Atenção: residentes ou domiciliados no exterior (quando estiverem no Brasil) devem fazer a solicitação diretamente em uma unidade de atendimento da  Receita Federal.
A atualização de endereço e a inclusão de título de eleitor também podem ser solicitadas gratuitamente .
  • na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
  • no Portal e-CAC (acesso com Certificado Digital); 
  • nas entidades públicas conveniadas.
Documentos necessários
a) Maiores de 16 anos
  • documentos que comprovem a alteração solicitada (não é necessário apresentar comprovante para alteração de endereço)
  • documento de identificação do interessado que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);
  • número de inscrição no CPF;
  • para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral.
b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
  • documentos que comprovem a alteração a ser realizada (não é necessário apresentar comprovante para alteração de endereço);
  • documento de identificação do menor, tutelado, curatelado ou de outra pessoa física sujeita à guarda judicial (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
  • documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
  • documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito;
  • número de inscrição no CPF.
c) Quando a alteração for solicitada por procurador
  • documentos dos itens "a" ou "b" acima, conforme o caso;
  • documento de identificação do procurador;
  • documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
  • instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (o instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior devem ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição contrária constante de lei, acordo ou tratado internacional)
d) Quando a alteração for solicitada em representação diplomática brasileira
Observações:
  • os apenados (presos) deverão apresentar também a solicitação do órgão carcerário;
  • os documentos de identificação apresentados por estrangeiros não precisam conter filiação;
  • os documentos de identificação apresentados devem ter validade no país de residência;
  • os documentos expressos em idioma estrangeiro deverão ter tradução juramentada.
Confirmação da alteração
  • Se a solicitação for realizada em uma unidade conveniada ou em uma representação diplomática brasileira, utilize o código de atendimento recebido para acompanhar, via internet, a situação do pedido.
  • Se a solicitação de alteração for realizada em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, será emitido um “Comprovante de Inscrição no CPF” a ser entregue ao contribuinte. Ao recebê-lo, confira os dados atentamente. Caso haja algum erro, solicite a correção. A correção será gratuita se exigida no prazo de 90 dias, contados da data da solicitação da alteração na unidade conveniada. Após esse prazo, haverá novo custo para o solicitante.
  • A mudança de nome também pode ser confirmada no "Comprovante de Inscrição no CPF" e no "Comprovante de Situação Cadastral no CPF"
Atenção: Em alguns casos, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para confirmar a alteração. O contribuinte será informado no momento da solicitação. O prazo para comparecimento é de 90 dias, a partir da solicitação na unidade conveniada. Se o contribuinte não comparecer nesse prazo, a solicitação será cancelada.
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