Quais as novidades
Quem está sujeito à declaração
Contribuinte deve ficar atento ao seu perfil para saber se precisa, ou não, prestar contas com o Fisco em 2012
Segundo as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012, ano-calendário 2011, publicadas pela Receita Federal no Diário Oficial da União no último dia 6, estão obrigados a entregar o documento os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 23.499,15 durante o ano passado e aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Quem obteve em qualquer mês ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve preencher a declaração.
Além disso, está obrigado a declarar o ajuste anual quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75 ou teve, em 31 de dezembro de 2011, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Certificação digital
Uma novidade para 2012 é a obrigatoriedade do uso de Certificado Digital por contribuintes que receberam, no ano-calendário de 2011, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00.
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta situação se encontravam em 31 de dezembro de 2011.
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado a aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Ainda de acordo com a Receita, a declaração também tem que ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário 2011 .
ANCHIETA DANTAS JÚNIOR
Segundo as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012, ano-calendário 2011, publicadas pela Receita Federal no Diário Oficial da União no último dia 6, estão obrigados a entregar o documento os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 23.499,15 durante o ano passado e aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Quem obteve em qualquer mês ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve preencher a declaração.
Além disso, está obrigado a declarar o ajuste anual quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75 ou teve, em 31 de dezembro de 2011, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Certificação digital
Uma novidade para 2012 é a obrigatoriedade do uso de Certificado Digital por contribuintes que receberam, no ano-calendário de 2011, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00.
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta situação se encontravam em 31 de dezembro de 2011.
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado a aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Ainda de acordo com a Receita, a declaração também tem que ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário 2011 .
ANCHIETA DANTAS JÚNIOR
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