domingo, 26 de fevereiro de 2012

Simplificado ou completo Confira qual o modelo pode ser mais vantajoso

Simplificado ou completo

Confira qual o modelo pode ser mais vantajoso


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De acordo com o advogado tributarista José Ernane Santos, a dica é relacionar e somar primeiro todas as despesas passíveis de dedução
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Para os gastos médicos, as deduções continuam sem limite máximo. Despesas com hospitais, médicos, dentistas e exames estão incluídos
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Duas modalidades são disponibilizadas para quem deve declarar. Programa compara qual beneficia o contribuinte

Como todos os anos, o contribuinte pode optar por dois modelos na entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física: simplificado ou completo. Em uma série de casos, a declaração completa é obrigatória.

Especialistas em tributos indicam que o ideal é que o contribuinte experimente fazer primeiro a do tipo completo mesmo que não seja obrigado, uma vez que o próprio programa de declaração informa ao usuário caso o modelo simplificado venha a ser mais vantajoso para ele na prestação de contas.

A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa.

No IR de 2012, o limite desse desconto é de R$ 13.916,36, o que representa uma correção de 4,5%. Em 2011, o teto foi de R$ 13.317,09.

Atenção às despesas

De acordo com o tributarista José Ernane Santos, diretor da Fortes Advogados, empresa do Grupo Fortes de Serviços, para saber qual o modelo mais adequado ao contribuinte é preciso que ele primeiro relacione e some todas as despesas passíveis de dedução, como educação, saúde, previdência e dependentes.

Se o valor encontrado ultrapassar o limite máximo de R$ 13.196,26 permitido na declaração simplificada, a opção deverá ser pelo modelo completo. "Assim, ele vai pagar menos imposto do que se optasse pelo modelo simplificado, que limita o desconto", explica.

Segundo ele, o teto estabelecido pela Receita para abatimento na declaração simplificada corresponde a 20% de um total de R$ 69.580,00 em rendimentos.

"Porém, mesmo que a pessoa tenha tido, no ano passado, renda superior a este valor, mas o somatório das despesas dedutíveis é inferior aos R$ 13.196,26 máximos permitidos, aí então é melhor o modelo simplificado, para poder pagar menos imposto", fala.

De qualquer forma, orienta o profissional, ao preencher qualquer um dos formulários, ao fim da declaração, o programa do IR permite comparar qual o modelo é mais vantajoso, apontado se a pessoa vai pagar mais ou menos imposto ou se a restituição será maior ou menor.

O que é possível abater na hora de declarar

Para aqueles que preferirem ou vão ser obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física pelo modelo completo, conforme as regras para 2012, há diversos gastos que podem ser informados que podem reduzir o pagamento do IR ou aumentar a restituição.

O contribuinte pode subtrair do saldo do IR despesas com educação, saúde, previdência, pensões, dependentes dentre outros. No caso da dedução por dependentes, o valor subiu de até R$ 1.808,28, em 2011, para até R$ 1.889,64 por dependente na declaração do IR deste ano.

Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de desconto passou de até R$ 2.830,84, em 2011, para até R$ 2.958,23 na declaração de IR deste ano.

Para os gastos médicos, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser abatidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Doações

Em 2012, uma novidade é que serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.

Bens e dívidas

Antes de pensar nas deduções, a pessoa física não pode esquecer de relacionar na declaração os bens e direitos que possui, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com a Receita, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.

Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes e de seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2011 também não precisam ser declaradas.

ANCHIETA DANTAS JÚNIOR

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