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Arquivo da categoria Imóveis/Carros
10/03/2012
às 13:11 \ Imóveis/Carros, IR 2012
Declaração de bens comuns
No ano passado, no declarei 50% de um imóvel em minha declaração e 50% na da minha mulher, pois o apartamento foi adquirido quando éramos solteiros. Neste ano nós faremos declaração em conjunto, pois ela deixou o emprego e houve significativa redução nos seus rendimentos. Tenho dúvida quanto à atualização dos bens, uma vez que se eu lançar o valor integral do imóvel haverá um aumento de 50% em relação ao que declarei ano passado. O que fazer?
Na ficha Bens e Direitos, o contribuinte deverá informar o valor integral do imóvel, já acrescido da parte de sua esposa, e discriminar qual era a situação do bem em 31 de dezembro de 2010 e em 31 de dezembro de 2011. Também deverá informar o fato de que houve a transferência dos bens constantes da declaração do ano passado, mencionando o nome da esposa e seu CPF.
Tags: declaração de bens, imóvel, IR, ir 2012
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10/03/2012
às 12:59 \ Imóveis/Carros, IR 2012
Declaração de taxa de condomínio
Pago condomínio no apartamento onde resido e de outro imóvel, que está alugado. Taxas de condomínio são dedutíveis?
As taxas de condomínios não são consideradas como despesas dedutíveis para fins de apuração do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual.
Tags: condomínio, declaração, imóvel, IR, ir 2012
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09/03/2012
às 8:49 \ Imóveis/Carros, IR 2012, Outros temas
Saldo devedor de financiamento
No ano passado, eu coloquei o saldo devedor do financiamento de meu apartamento como dívida. Alguns amigos me orientaram a não colocar financiamento habitacional como dívida. Devo declarar a situação do saldo devedor em 31 de dezembro de 2011?
Segundo a legislação vigente, os valores de financiamentos habitacionais não podem ser informados como dívidas e ônus reais.
Tags: financiamento, imóvel, IR, ir 2012
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07/03/2012
às 16:29 \ Consórcios, Imóveis/Carros, IR 2012
Valores recebidos de consórcio
Gostaria de um auxilio quanto à declaração de valores provenientes de um consórcio sorteado e quitado, onde optei por receber o valor da carta de crédito em espécie, com o crédito em minha conta corrente. Onde eu declaro este valor?
O contribuinte deverá declarar em Bens e Direitos, no código 99. Na coluna Discriminação, deverá descrever a situação, mencionando a soma das parcelas pagas em 2011 e o valor recebido em dinheiro. Na coluna Ano de 2010, o contribuinte deve informar o valor das parcelas pagas até 31 de dezembro de 2010. Não deve ser preenchida a coluna Ano de 2011. A diferença entre o valor recebido em dinheiro e o total das parcelas pagas deve ser informada como rendimento não tributável.
Tags: consórcio, declaração de bens, IR, ir 2012
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06/03/2012
às 9:56 \ Imóveis/Carros, IR 2012
Venda de imóvel com prejuízo
Thinkstock
Em 2011 eu comprei um imóvel e em seguida o vendi com prejuízo. Sendo assim, não obtive ganho de capital. Eu tenho que declarar este imóvel? Se sim, como lançar?
Sim, o contribuinte deve informar na ficha de Bens e Direitos, na coluna Discriminação, a situação ocorrida, a aquisição e a venda.
Tags: declaração de bens, imóvel, IR, ir 2012
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06/03/2012
às 9:46 \ doações e sentenças judiciais, Imóveis/Carros, IR 2012
Carro em nome de pessoa isenta
Ano passado comprei um carro para meu filho no valor de 22 mil reais, sendo pago com um carro em meu nome no valor de 12 mil reais, mais um cheque no valor de 10 mil reais. Registrei o carro em nome de meu filho, que é isento. Como fica essa situação em meu IR? Devo declarar o carro como doação?
O contribuinte deve informar na ficha de Pagamentos e Doações Efetuadas, no código 81, o valor do carro doado para o seu filho. Na ficha de Bens e Direitos, na situação em 31/12/2011, o declarante deve zerar o valor, e na coluna Discriminação, informar a situação ocorrida.
Tags: declaração de bens, IR, ir 2012
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06/03/2012
às 9:44 \ Imóveis/Carros, IR 2012
Apartamento novo com financiamento
Comprei um apartamento com recursos próprios, dinheiro do FGTS e o restante financiado pela Caixa. Como declarar o imóvel e os valores?
O contribuinte deve informar a aquisição na ficha de Bens e Direitos, na coluna Discriminação, citando a utilização de recursos oriundos do FGTS. Deve também somar o valor do FGTS ao valor pago pela aquisição do imóvel e informar o resultado na coluna Ano de 2011. Por fim, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, informar o valor do FGTS recebido.
Tags: declaração de bens, fgts, imóvel, IR, ir 2012
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06/03/2012
às 9:42 \ Aplicações/Rendimentos, Financiamentos, Ganho de capital ou lucro, Imóveis/Carros, IR 2012
Financiamento habitacional
Onde devo mencionar os rendimentos do Informe de Rendimentos Financeiros do banco. É no ‘item 05’, lucro e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes, ou no ‘item 08’, rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias? Onde posso declarar o financiamento habitacional?
Depende do rendimento auferido, caso seja rendimento de poupança o mesmo deverá ser informado na ficha de rendimento isento e não tributáveis na linha 08. Caso sejam rendimentos de aplicações financeiras, eles deverão ser informados na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, na linha 06. Quanto ao financiamento habitacional não deverá ser informado na ficha de dividas e ônus, apenas deverá ser mencionado na ficha de bens e direitos no campo de descrição do imóvel.
Tags: financiamento, imóvel, IR, ir 2012
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06/03/2012
às 9:41 \ doações e sentenças judiciais, Imóveis/Carros, IR 2012
Doação para os filhos
Thinkstock
Em 2011 fiz uma doação de 60 mil reais para meu filho que está comprando um imóvel. O valor foi utilizado por ele para pagamento das parcelas. Na minha declaração tenho que fazer o lançamento em ‘pagamento e doações efetuados’. E na declaração de meu filho, onde tem que ser registrado a doação?
Na Declaração de Ajuste Anual do filho deverá ser informado na ficha de ‘Rendimentos isentos e não Tributáveis’, na linha 10. Os valores pagos para a construtora deverão ser informados na ficha de Bens e Direitos, declarando a situação em 31/12/2011 e as importâncias pagas para aquisição do imóvel.
Tags: doação, imóvel, IR, ir 2012, Pagamentos e doações
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06/03/2012
às 9:41 \ Financiamentos, Imóveis/Carros, IR 2012
Declaração de consórcio
Há muitos anos paguei cerca de 1/3 do consórcio de um carro e interrompi o pagamento. O valor pago consta de minha declaração de bens. Em 2011, via decisão judicial, recebi o valor de volta com juros e correção monetária. Como registro a baixa do consórcio na declaração de bens e como registro a entrada do dinheiro?
Na ficha de Declaração de Bens e Direitos deverá ser informado o código 99. Na coluna Discriminação, o valor recebido em dinheiro pela falta do bem. Para baixa do consórcio, na coluna ano de 2010, o contribuinte deve informar o valor das parcelas pagas até 31 de dezembro de 2010 e não deve ser preencher o ano de 2011. Em relação aos juros recebidos pela decisão judicial, deverão ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Tags: consórcio, declaração, declaração de bens, IR, ir 2012
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