domingo, 11 de março de 2012

Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2012 O prazo para a entrega das declarações acaba no dia 30 de abril Por Época NEGÓCIOS Online

Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2012

O prazo para a entrega das declarações acaba no dia 30 de abril

Por Época NEGÓCIOS Online
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A Receita Federal já está recebendo as declarações do Imposto de Renda referente ao ano de 2011. A missão de preencher a documentação de forma correta não é simples, nem para quem faz a versão simplificada.
Para ajudar os contribuintes, mais uma vez Época NEGÓCIOS pede a ajuda de especialistas para responder a dúvidas de nossos leitores. Este ano repetimos a parceria feita no ano passado, com a IOB-Folhamatic. Começamos este ano com dez das perguntas mais comuns. Se você tiver outras dúvidas, clique aqui e mande-as para nós. Encaminharemos todas para a equipe da IOB-Folhamatic, que esclarecerá as regras para o acerto de contas com o leão.
1 - Como o optante pelo modelo de declaração simplificada deve informar doação em dinheiro?
A doação em dinheiro será informada pelo doador na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" - código 80 - Doações em espécie e o donatário (recebeu a doação) informará na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" o valor recebido em dinheiro.
2 - A pessoa física com ganho de capital em valor inferior a R$ 35.000,00, que utilizar o fator de redução na venda de imóvel residencial, está obrigada a entrega da DIRPF?
Sim. A pessoa física que se beneficiar do fator de redução, sobre o ganho de capital, constante do art. 39 da Lei nº 11.196/2005, está obrigada à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, sendo irrelevante o valor do ganho. Vale lembrar que a alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 é isenta de imposto de renda. Nesta hipótese, a pessoa física está dispensada de apresentar DIRPF 2012, desde que não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de entrega.
3) Como deve ser feita a Declaração de IRPF/2012 de um contribuinte menor de idade?
Nesse caso, o contribuinte menor deverá apresentar a declaração da seguinte maneira:
a) em separado: os rendimentos recebidos pelo menor são tributados em seu nome, com número de inscrição no CPF próprio; ou b) em conjunto: os rendimentos recebidos pelo menor devem ser tributados em conjunto com um dos pais. Se o menor estiver sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença ou acordo judicial, a declaração em conjunto só pode ser feita em conjunjto com aquele que detenha a sua guarda judicial. Por fim, cabe reforçar que, se o menor for informado como dependente, fica suprida a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura ele estiver sujeito.
4) Qual é o documento hábil para comprovar, perante à Receita Federal, a relação de dependência?
Para cônjuge e filhos, a prova desta relação é feita por meio de certidão de casamento e de nascimento.
Já o menor pobre que o contribuinte crie e eduque, somente é considerado dependente, para os efeitos do Imposto de Renda, se obedecidos os procedimentos estatuídos na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) quanto a guarda, tutela ou adoção.
Em relação ao companheiro, é necessária a prova de coabitação, e a irmãos, netos e bisnetos, o termo de guarda judicial e a prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o caso.
5) Os valores relativos ao pagamento do IPTU podem ser excluídos dos rendimentos tributáveis de aluguéis na Declaração de IRPF/2012?
Sim. As quantias relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel locado, poderão ser excluídas do valor do aluguel recebido, desde que o encargo tenha sido do locador.
Isso será possível independentemente se a percepção dos rendimentos ocorreu durante todo o ano ou somente em parte dele, ou ainda, que o imposto tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que no próprio ano-calendário em que o rendimento de aluguel foi recebido.
6) Como é tributada a indenização recebida por danos morais?
As importâncias recebidas a título de indenização por danos morais, por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, constituem rendimentos tributáveis sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual.
Entende-se por danos morais todo ato ilícito sofrido por pessoa física ou jurídica que de alguma forma atinja o ofendido ou mesmo um terceiro, em qualquer de suas garantias individuais ou mesmo de forma subjetiva, causando-lhe algum tipo de sofrimento, lesões ou ofensa a aspectos de sua personalidade, moralidade ou afetividade, caracterizado por ação ou omissão de outra pessoa, causador de constrangimentos, vexames, dores, sentimentos ou sensações negativas.
Na Declaração de Ajuste Anual, o imposto será considerado como antecipação do imposto devido.
7) Gastos com acupuntura podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual como despesa médica?
Sim, desde que o acupunturista tenha formação médica. Vale lembrar que a acupuntura é reconhecida como especialidade médica, por meio da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.455/1995.
8) Os gastos relativos à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como despesas com instrução na Declaração Ajuste Anual?
Não. Os gastos relativos à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, tais como: contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada e gastos postais não são considerados despesas de instrução.
9) Como deve ser informado na Declaração de IRPF/2012, o aluguel depositado judicialmente?
No caso de o locatário efetuar em juízo o depósito desses rendimentos, esse fato não configura a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos para o seu legítimo titular (locador), e este não está, portanto, obrigado a tributar os rendimentos no mês do depósito.
Esses rendimentos somente serão tributados quando forem liberados pela autoridade judicial, não sendo necessário, portanto, fazer-se qualquer menção desses valores na Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
10) A procuração para assinar Declaração de Ajuste Anual em nome de ausente pode ser particular?
A conveniência do interessado pode ser pública ou particular tal procuração, para a qual não é necessário reconhecimento de firma.
Editora Globo
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