sábado, 10 de março de 2012

Arquivo da categoria Saúde e educação

Arquivo da categoria Saúde e educação

07/03/2012
às 16:40 \ Deduções, IR 2012, Saúde e educação
Fisioterapia, dentista, fonoaudiologia e outras despesas

Fiz diversas sessões de fisioterapia no ano passado. Contudo, não tenho qualquer requisição médica para tal, como não preciso, por exemplo, de requisição médica para ir ao dentista. Desde que o fisioterapeuta me passe o recibo correspondente aos seus serviços, posso incluí-lo nas despesas médicas?
Sim, tais gastos, desde que possivelmente comprovados, podem ser declarados. As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual. Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

A dedução dessas despesas é condicionada à especificação dos pagamentos informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de CPF ou CNPJ de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação da cópia do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. Conforme previsto no art. 73 do RIR/1999, todas as deduções estarão sujeitas a comprovação ou justificação, e, portanto, poderão ser exigidos outros elementos necessários à comprovação da despesa médica.

Tags: Deduções, despesa médica, IR, ir 2012, plano de saúde
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06/03/2012
às 9:45 \ IR 2012, Saúde e educação
Bolsa de residência médica

No ano de 2011 eu recebia uma bolsa de residência médica no valor de 2384,82 reais. Havia desconto do IR na folha até outubro. Entretanto, com a Lei nº 12.514/2011, art. 2º – DOU 1 de 31.10.2011, a bolsa de residência médica passou a ser considerada um rendimento não-tributável. A dúvida é se eu posso declarar retroativamente como rendimento não-tributável as bolsas que recebi até outubro?
Não, pois conforme determina o art. 12 da Lei 12.514/2011, entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, partir de 28 de outubro de 2011.



Tags: despesa com educação, IR, ir 2012
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06/03/2012
às 9:44 \ IR 2012, Saúde e educação
Dinheiro pago em matrícula

Thinkstock

Em novembro de 2011 efetuei a matrícula em um curso de pós-graduação. No recibo consta a informação de que a dívida será considerada quitada após a compensação do cheque. A faculdade, porém, não descontou o cheque até o momento. Entrei em contato com eles e não tive uma previsão de quando descontarão o cheque. Sendo assim, devo informar esse pagamento na declaração de IR desse ano ou somente no próximo?
São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização). Desta forma, a despesa somente poderá ser considerada como dedutível na Declaração de Ajuste Anual quando ocorrer a compensação do cheque.



Tags: dedução, despesa com educação, IR, ir 2012
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06/03/2012
às 9:32 \ Deduções, Dependentes, IR 2012, Saúde e educação
Filha com bolsa educacional

Thinkstock

Tenho uma filha – minha dependente no IR – de 19 anos, que no ano passado recebeu uma bolsa educacional em forma de estágio remunerado. Ela não exerce outra atividade remunerada, preciso declarar este rendimento dela?
Sim, perante a legislação do imposto de renda os valores recebidos a titulo de bolsa educacional em forma de estágio são considerados rendimentos tributáveis e deverão ser incluídos na Declaração de Ajuste Anual do declarante.



Tags: bolsa de estudos, declaração, despesa com educação, IR, ir 2012
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06/03/2012
às 9:31 \ Deduções, IR 2012, Saúde e educação
Plano de saúde

Meu plano de saúde é pago pela empresa em que eu trabalho. No entanto, eu colaboro com uma quantia mensal para o custeio do plano. Eu posso declarar o gasto?
As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Desta forma, somente poderá ser considerada como dedutível o valor que o contribuinte tenha efetivamente desembolsado com gastos médicos ou custeio de plano de saúde, desconsiderando assim os descontos em folha.

Tags: declaração, despesa médica, IR, ir 2012, plano de saúde
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Mande suas dúvidas sobre a declaração do IR para (ir2012veja@gmail.com)

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