A Receita Federal publicou nesta terça-feira
as regras do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de 2013, relativo ao
ano de 2012. Para facilitar a vida dos contribuintes, neste ano o
programa passa a perguntar à pessoa física se ela quer importar os dados
sobre pagamentos efetuados no ano anterior como planos de saúde ou
escolas, por exemplo. Os valores pagos, no entanto, não serão
importados, pois variam de ano para ano.
“Todo ano, o contribuinte tem o mesmo plano de saúde, a mesma escola e o mesmo médico. Assim, fica mais fácil preencher a declaração”, disse Joaquim Adir, supervisor nacional do programa do IR.
“Todo ano, o contribuinte tem o mesmo plano de saúde, a mesma escola e o mesmo médico. Assim, fica mais fácil preencher a declaração”, disse Joaquim Adir, supervisor nacional do programa do IR.
O programa deve ser liberado no site no dia 25 deste mês. Precisa
declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65,
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte acima de R$ 40 mil e quem investiu em ações ou tinha bens acima de
R$ 300 mil.
O prazo para entrega vai de 1 de março a 30 de abril. A declaração
poderá ser entregue pela internet ou em disquete nas agências da Caixa
Econômica Federal ou do Banco do Brasil. A Receita estima receber mais
de 26 milhões de declarações — 1 milhão a mais do que em 2012.
Recebem no primeiro lote os idosos acima de 60 anos e os portadores
de doenças graves. Em seguida, os contribuintes que entregaram a
declaração primeiro via internet.
Declaração/ O contribuinte pode escolher declarar
pelo modelo simplificado (indicado para quem tem poucas despesas
dedutíveis) ou pelo completo. A dica dos especialistas é preencher a
declaração no modelo completo porque, no final, o próprio sistema da
Receita informa qual dará uma restituição maior. Quem preenche no
simplificado não vê essa opção.
Em 2014, Receita vai preencher declaraçãoEste
deverá ser o último ano de apresentação da declaração do IRPF no modelo
simplificado. Em 2014, a Receita Federal dará uma mãozinha para
facilitar a vida dos contribuintes e a declaração de quem tem apenas uma
fonte de renda será preenchida pelo órgão. O próprio Fisco vai fazer as
contas pela pessoa.
“A Receita já tem um cruzamento das informações do contribuinte, mas
hoje ela espera ele informar os rendimentos, por meio da declaração,
para depois cruzar esses dados. No ano que vem, isso será automático,
mas o contribuinte poderá corrigir essas informações e, se for o caso,
optar pelo modelo de declaração completo”, explica Luiz Fernando
Nóbrega, presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do
Estado de São Paulo).
Para o diretor da Direto Contabilidade, Silvinei Cordeiro Toffanin, a
novidade é um avanço da Receita, mas ele faz um alerta. “O
contribuinte tem de se atentar ao confirmar as informações trazidas pelo
sistema, além de fazer a análise da variação patrimonial e pagamentos
de despesas médicas, a fim de evitar cair na malha fina por
inconsistência de informações”, diz.
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