Herança também deve ser declarada no Imposto de Renda
Cada herdeiro precisa informar o bem recebido na partilha do espólio na ficha “Bens e Direitos”; tire suas dúvidas
Os herdeiros que receberam bens decorrentes de partilha
de espólio devem declará-los no Imposto de Renda, advertem os
consultores da IOB Folhamatic. Segundo eles, cada um deles deve informar
a participação proporcional nos bens partilhados na ficha “Bens e
Direitos”.
Envie suas dúvidas sobre a declaração do IR para o e-mail impostoderenda@ig.com.br
. Consultores da IOB Folhamatic responderão às principais perguntas dos internautas.
E não deixe de conferir a
página especial do iG sobre Imposto de Renda
.
- Minha avó faleceu em abril do ano passado e o
inventário terminou em fevereiro deste ano. Como devo fazer a declaração
da minha avó e de minha mãe que é única herdeira e inventariante?
Resposta:
A Declaração de Ajuste Anual de 2013 (ano calendário 2012) será a
inicial de espólio e a de 2014 (ano calendário 2013) será a final de
espólio. Os bens inventariados devem ser transferidos para a declaração
da herdeira na declaração final de espólio.
- Sou inventariante do espólio do meu pai e todos
os anos tenho feito regularmente a Declaração de Espólio. Sei que após a
emissão do Formal de Partilha haverei de proceder à Declaração Final de
Espólio. Como cada herdeiro deve proceder sobre o que lhe couber e em
que parte deve declarar os bens ou valores recebidos, caso o bem seja o
único partilhado?
Resposta
: Os bens podem ser transferidos ao valor de mercado ou pelo valor
constante da declaração do de “cujus” (falecido), a critério dos
herdeiros. Se for transferido ao valor de mercado deve ser apurado ganho
de capital. Neste caso, preencha também o programa GCAP em nome do
espólio para apurar o imposto. Cada herdeiro deve informar na ficha
“Bens e Direitos” a sua participação proporcional nos bens partilhados.
Na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” informe o
valor da herança recebida.
- Meu pai faleceu em 2011 e deixou uma casa como
herança, para viúva e filhos, mas sem testamento. O processo de
inventário não começou. Como declarar esse bem a inventariar? Incluir na
declaração de um dos herdeiros informando que se trata de bem a
inventariar? A minha mãe é minha dependente. Ou fazer uma declaração do
falecido? Como não houve, ainda, inventário ou partilha, não se pode
preencher a declaração final de espólio.
Resposta
: Se o espólio estiver nas regras de obrigatoriedade de declarar, deve
ser feito no programa normal da Declaração de Ajuste Anual, indicando no
campo “Natureza da Ocupação” o código 81 – Espólio e o bem sujeito a
inventário deve constar da ficha “Bens e Direitos”. Os bens somente
podem ser lançados pelos herdeiros após a partilha.
- Meu pai faleceu em 1992 e deixou um apartamento,
que no inventário ficou 50% para minha mãe e 50% para meu irmão e eu.
Em 2003, nós dois "compramos" a parte da minha mãe com um preço
irrisório. Quando minha mãe faleceu nós vendemos o apartamento,
dividimos a quantia e menos de dois meses depois eu comprei outro
apartamento com a minha parte. Foi R$ 7.000 a mais do valor que recebi,
que foi de R$115.000. Eu e meu marido já temos outros imóveis e só quem
declara esses imóveis é ele, embora sejamos casados em regime de
comunhão de bens, pois a declaração dele é feita separada da minha.
Terei que pagar imposto, mesmo comprando outro imóvel em dois meses e
sendo o valor bem inferior a R$ 440 mil?
Resposta
: O ganho auferido por pessoa física na venda de imóveis residenciais é
isento de tributação, desde que o alienante, no prazo de 180 dias
contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na
aquisição de imóveis residenciais, e que não tenha realizado outra venda
nos últimos cinco anos. O limite de R$ 440.000,00 é para a venda do
único imóvel, desde que o contribuinte não tenha realizado qualquer
outra alienação de imóvel nos últimos cinco anos.
- Meu marido, em inventário dos pais, recebeu de
herança um imóvel, sendo metade do irmão. Ele não possui outros bens e o
inventário encerrou-se em maio de 2011. Ele tem que declarar esta
fração de imóvel? Já que o inventário foi feito pelo valor venal do
imóvel, com valor inferior ao real, se ele declarar poderá fazer pelo
valor atualizado?
Resposta
: Ele tem que declarar a fração do imóvel. Trata-se de bem em
condomínio. Informe em “Bens e Direitos” a participação proporcional no
imóvel e o valor constante no formal de partilha.
- No ano passado, com o falecimento do meu sogro,
foi feito um inventário dos bens da família. Após a finalização do
inventário, cada um dos filhos doou suas partes para minha sogra. Como o
dinheiro não passou pela conta da minha esposa, ela deve declarar ou
não o valor da parte dela no inventário? Caso sim, ela teria que
declarar que recebeu e que fez a doação da parte dela para minha sogra?
Resposta
: Sim. Ela deve informar a parte da herança que lhe coube na ficha
“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” linha 10 e a doação efetuada
para sua sogra, na ficha “Pagamentos e Doações”.
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