domingo, 17 de março de 2013

Sou casada e durante o ano de 2012 não trabalhei, porém prestei um serviço para uma empresa e recebia o valor mensal de R$ 311,00 (R$ 34,21 referente ao INSS = R$ 276,79). Posso entrar como dependente do meu marido?

Sou casada e durante o ano de 2012 não trabalhei, porém prestei um serviço para uma empresa e recebia o valor mensal de R$ 311,00 (R$ 34,21 referente ao INSS = R$ 276,79). Posso entrar como dependente do meu marido? 
Resposta: Sim. Você pode ser considerada dependente, desde que seus rendimentos sejam informados na declaração do cônjuge.



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