domingo, 3 de março de 2013

INDENIZAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL 198 — A importância recebida pelo locatário a título de indenização para desocupação do imóvel locado é tributável?


INDENIZAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL 198 — A importância recebida pelo locatário a título de indenização para desocupação do imóvel locado é tributável?


Sim. O valor da indenização recebida pelo locatário para desocupar o imóvel locado é rendimento tributável, quer tenha sido pago pelo locador, pelo novo proprietário ou por terceiro. Esse valor é tributável na fonte, se pago por pessoa jurídica, ou como recolhimento mensal (carnê-leão), se recebido de pessoa física e na declaração de ajuste.



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