domingo, 3 de março de 2013

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 210 — Qual é o tratamento tributário da indenização recebida por danos morais?


INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 210 — Qual é o tratamento tributário da indenização recebida por danos morais?


Essa indenização, paga por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, é rendimento tributável sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste.
Entretanto, no caso de verba percebida a título de dano moral por pessoa física, a fonte pagadora está desobrigada de reter o tributo devido pelo contribuinte e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) não constituirá os respectivos créditos tributários, tendo em vista a vigência do Ato Declaratório PGFN nº 9, de 20 de dezembro de 2011.
(Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 46; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 718; Ato Declaratório PGFN nº 9, de 20 de dezembro de 2011)

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