Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2012:
- I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;
- II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
- IV - relativamente à atividade rural:
- a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 ;
- b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou
posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano
calendário de 2012;
- V - teve, em 31 de dezembro de 2012, a posse ou a propriedade
de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$
300.000,00;
- VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente
sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo
produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais
localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da
celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196,
de 21 de novembro de 2005.
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