domingo, 17 de março de 2013

IRPF 2013 O que é IRPF? O imposto sobre o rendimento ou imposto de renda é um imposto existente em vários países, em que cada pessoa (física ou jurídica) é obrigada a deduzir uma certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal. Esta porcentagem pode variar de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada porcentagem.

IRPF 2013

O que é IRPF?

O imposto sobre o rendimento ou imposto de renda é um imposto existente em vários países, em que cada pessoa (física ou jurídica) é obrigada a deduzir uma certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal. Esta porcentagem pode variar de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada porcentagem.

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um imposto federal brasileiro que incide sobre a todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. Anualmente este contribuinte é obrigado a prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual - DIRPF.

O imposto é calculado com base em sua renda. A alíquota é variável e progressiva (proporcional à renda tributável). Contribuintes com renda até determinado valor são considerados isentos.

Quem esta obrigado a declarar?

Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2012:
  • I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;
  • II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • IV - relativamente à atividade rural:
    • a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 ;
    • b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2012;
  • V - teve, em 31 de dezembro de 2012, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.


Quem esta dispensado de declarar?

Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física:
  • I - que se enquadrar apenas na hipótese prevista no inciso V e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
  • II - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses de obrigatoriedade, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Obs: A pessoa física mesmo que não esteja obrigada poderá apresentar a declaração de IR.

Prazo de Entrega

A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março e 30 de abril de 2013.
Assim como nos últimos anos, as declarações podem ser entregues até as 23h59min59seg da data limite caso transmitidas eletronicamente.


Desconto Simplificado

A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 24.556,65.

Multa

A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido e aplica-se, inclusive, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.

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