IR 2013: como declarar empréstimos, ações e outros investimentos
Consultores da IOB Folhamatic respondem às dúvidas dos leitores sobre como evitar erros na declaração do Imposto de Renda
Aplicar na bolsa de valores exige uma série de cuidados,
principalmente na hora de tomar a decisão de investimento. Apurados os
lucros ou prejuízos, há uma preocupação extra: declarar corretamente o
ganho de capital no Imposto de Renda. E não deixe de conferir nossa
página especial com todas as dúvidas sobre o Imposto de Renda
.
Envie suas dúvidas sobre a declaração do IR para o e-mail impostoderenda@ig.com.br
. Consultores da IOB Folhamatic responderão às principais perguntas dos internautas.
- Gostaria de saber como faço para declarar o
valor ganho em uma causa trabalhista. Devo lançar em rendimentos
tributáveis recebidos de pessoa jurídica?
Resposta:
Verifique se há rendimentos isentos e se são rendimentos acumulados.
Sendo o caso, informe os valores isentos na ficha “Rendimentos Isentos e
Não Tributáveis”. Tratando-se de ação judicial para rendimentos
acumulados, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos
Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da
ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado.
Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto
retido na fonte. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do
rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos
demais rendimentos. O valor pago de honorário advocatício deve ser
informado na ficha Pagamentos Efetuados.
Em agosto de 2012 , ganhei uma causa no juizado
especial federal em cima do INSS, o qual recebi, pelo Banco do Brasil e
descontaram um valor sobre o total que ficou retido na fonte. Gostaria
de saber como posso fazer minha declaração para receber este valor, já
que o INSS mandou um informe só com o valor que eles descontaram, e
desta causa o banco só me forneceu um comprovante.
Resposta:
Informe, no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos
Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da
ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado.
Informe também a contribuição previdenciária descontada e os impostos
retidos na fonte (INSS BB). À sua opção, pode ser feito o ajuste anual
do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim
aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor
opção.
- Gostaria de saber como declarar um precatório
trabalhista que pertenceria à minha mãe mas, por ela ter falecido,
acabou sendo recebido por mim no final do ano passado. Não houve dedução
de IR, sendo que o escritório advocatício diz que isso é competência
minha. Já fiz a declaração final de espólio da minha mãe no ano passado,
portanto, não há o que se mexer nisso, pois recebi o precatório depois.
Devo colocar em rendimentos isentos e não tributáveis?
Resposta:
As diferenças salariais, ainda que a título de precatório, se recebidas
após encerrado o inventário serão tributadas na declaração do herdeiro
ou legatário, segundo o regime de tributação dos rendimentos. Informe no
campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa
Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e
diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a
contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. À
sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo
como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos.
Simule as situações para escolher a melhor opção.
- Como faço para dar baixa em um empréstimo feito em 2011 e pago integralmente em 2012 a minha mãe?
R.
Na ficha "Dívida e Ônus Reais", relate a quitação do empréstimo e não informe valores na coluna Situação em 31/12/2012.
- Durante o ano de 2011, não fiz
nenhuma venda de ações que ultrapassasse o limite de isenção de R$
20.000 em um mês. Porém, houve determinado mês em que tive prejuízo com
as vendas. Portanto, gostaria de declarar estes prejuízos para futuras
compensações.
E quando uma ação diminui de valor após uma
distribuição de dividendos da empresa correspondente, o valor referente à
distribuição de dividendos deve ser considerado no cálculo do custo
médio da ação?
Resposta
: Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos
líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos
líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, inclusive
nos anos calendário seguintes, exceto no caso de perdas em operações de
day-trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em
operações da mesma espécie. Portanto, a perda será apurada pelo valor
líquido de R$ 400,00. Informe a perda apurada no demonstrativo “Renda
Variável”. A distribuição de dividendos não altera o custo de cada ação.
- Eu posso compensar o valor do IR devido em renda
variável (Operação Comum/Day Trade) com a restituição que tenho a
receber? Eu posso informar o prejuízo de um determinado mês lançando o
mesmo em renda variável com o sinal negativo? Tenho que prestar mais
alguma informação sobre este prejuizo ou basta este lançamento negativo?
Resposta
: O valor do imposto de renda devido a título de renda variável não é
compensável com a restituição a receber. O imposto devido é exclusivo na
fonte. Informe no demonstrativo de “Renda Variável” o prejuízo apurado
no mês, precedido do sinal negativo. O programa transporta para o
próximo mês o prejuízo apurado a compensar.
- Comprei algumas ações da Petrobras na agência da caixa econômica federal e gostaria de saber como declarar.
Resposta
: Informe na ficha “Bens e Direitos” código 31, indicando a aquisição no
campo discriminação e o valor no campo Situação em 31/12/2011.
- Como faço para declarar fundo de aplicação em DI? Posso restituir o valor retido em fonte?
Resposta
: Informe o valor aplicado na ficha “Bens e Direitos” e no campo
discriminação, detalhe a aplicação. O imposto retido na fonte é
exclusivo e não pode ser restituído.
- Como declarar prejuízo na venda de ações em
outubro, para poder compensar quando eu tiver lucro? E como declarar o
valor das ações, pois eu só declaro os dividendos e juros?
Resposta
: Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos
líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos
líquidos auferidos no mês. Informe no demonstrativo de “Renda Variável”
as perdas apuradas, precedidas do sinal negativo.
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