Declaração Multa por Atraso na Entrega
Multa por atraso na entrega da declaração
A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte
estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após
30/04/2014.
Informações sobre a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed)
|
|
---|---|
Valor da multa |
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o
total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente
pago, sendo que o valor mínimo
é
de R$ 165,74 e o valor máximo
é
de 20% do imposto
sobre a
renda devido.
O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a
entrega da declaração, e o termo final,
o mês da entrega ou, no caso
de não
apresentação, do lançamento de ofício.
|
Notificação de Lançamento da multa |
Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a
Notificação de Lançamento da multa.
A Notificação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da
declaração, utilizando-se a opção
Declaração... Imprimir... Recibo
ou salva em PDF mediante a opção
Declaração... Salvar Imagem em PDF... Recibo.
São impressos em sequência: o recibo, a Notificação de Lançamento e o Darf da multa. A segunda via da Notificação de Lançamento da multa pode ser obtida no Extrato da DIRPF. |
Pagamento da multa |
Declaração...Imprimir...Darf de Multa por Entrega em Atraso.
Se preferir, salve-o em PDF por meio da opção
Declaração...Salvar Imagem em PDF...Darf de Multa por Entrega em Atraso.
O contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento. Pesquisa de Situação Fiscal. Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o aplicativo AVISO: Para as declarações com direito a restituição, caso a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) não seja paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento, ela será deduzida, juntamente com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído. Após a transmissão da declaração em atraso, o Darf estará disponível para impressão por meio do programa da declaração. Utilize a opção |
Impugnação do Lançamento |
Caso não concorde com o lançamento, o contribuinte poderá
impugná-lo no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da
notificação de lançamento, em petição dirigida ao Delegado da Receita
Federal do Brasil de Julgamento, protocolizada em unidade da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, nos termos do
disposto nos arts. 14 a 16 do Decreto no 70.235, de 1972.
Clique aqui para orientações sobre como realizar a impugnação. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário