terça-feira, 26 de janeiro de 2016

JOGOS OLÍMPICOS DE 2016 E JOGOS PARAOLÍMPICOS DE 2016 5.1 Quem está obrigado a entregar a Dirf com informações das OLÍMPIADAS? Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 com informações dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (RIO 2016) e as seguintes pessoas jurídicas, estabelecidas no Brasil, caso efetuem a atividade prevista no inciso II do art. 3º da Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário não tenham sofrido retenção do imposto: a) o Comité International Olympique (CIO); b) as empresas vinculadas ao CIO; c) o Court of Arbitration for Sport (CAS); d) a World Anti-Doping Agency (WADA); e) os Comitês Olímpicos Nacionais; f) as federações desportivas internacionais; g) as empresas de mídia e transmissores credenciados; h) os patrocinadores dos Jogos; i) os prestadores de serviços do CIO; e j) os prestadores de serviços do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (RIO 2016). Veja também: • Instrução Normativa nº 1.587, de 15 de setembro de 2015 • Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013 • Instrução Normativa RFB nº 1.335, de 26 de fevereiro de 2013 • Entidades Habilitadas - OLÍMPIADAS

JOGOS OLÍMPICOS DE 2016 E JOGOS PARAOLÍMPICOS DE 2016 5.1 Quem está obrigado a entregar a Dirf com informações das OLÍMPIADAS? Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 com informações dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (RIO 2016) e as seguintes pessoas jurídicas, estabelecidas no Brasil, caso efetuem a atividade prevista no inciso II do art. 3º da Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário não tenham sofrido retenção do imposto: a) o Comité International Olympique (CIO); b) as empresas vinculadas ao CIO; c) o Court of Arbitration for Sport (CAS); d) a World Anti-Doping Agency (WADA); e) os Comitês Olímpicos Nacionais; f) as federações desportivas internacionais; g) as empresas de mídia e transmissores credenciados; h) os patrocinadores dos Jogos; i) os prestadores de serviços do CIO; e j) os prestadores de serviços do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (RIO 2016). Veja também: • Instrução Normativa nº 1.587, de 15 de setembro de 2015 • Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013 • Instrução Normativa RFB nº 1.335, de 26 de fevereiro de 2013 • Entidades Habilitadas - OLÍMPIADAS 

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