Quem são as pessoas habilitadas ao gozo dos Benefícios Fiscais
referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e
dos Jogos Paraolímpicos de 2016?
São as pessoas jurídicas habilitadas ao gozo dos Benefícios Fiscais referentes à realização,
no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, nos termos da
Instrução Normativa RFB nº 1.335, de 26 de fevereiro de 2013.
A lista de habilitados está disponível no sítio da RFB na internet.
Veja também:
• Instrução Normativa nº 1.587, de 15 de setembro de 2015
• Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013
• Instrução Normativa RFB nº 1.335, de 26 de fevereiro de 2013
• Entidades Habilitadas - OLÍMPIADAS
terça-feira, 26 de janeiro de 2016
Quem são as pessoas habilitadas ao gozo dos Benefícios Fiscais referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016? São as pessoas jurídicas habilitadas ao gozo dos Benefícios Fiscais referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.335, de 26 de fevereiro de 2013. A lista de habilitados está disponível no sítio da RFB na internet. Veja também: • Instrução Normativa nº 1.587, de 15 de setembro de 2015 • Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013 • Instrução Normativa RFB nº 1.335, de 26 de fevereiro de 2013 • Entidades Habilitadas - OLÍMPIADAS
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