terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Quem são as pessoas habilitadas ao gozo dos Benefícios Fiscais referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016? São as pessoas jurídicas habilitadas ao gozo dos Benefícios Fiscais referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.335, de 26 de fevereiro de 2013. A lista de habilitados está disponível no sítio da RFB na internet. Veja também: • Instrução Normativa nº 1.587, de 15 de setembro de 2015 • Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013 • Instrução Normativa RFB nº 1.335, de 26 de fevereiro de 2013 • Entidades Habilitadas - OLÍMPIADAS

Quem são as pessoas habilitadas ao gozo dos Benefícios Fiscais referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016? São as pessoas jurídicas habilitadas ao gozo dos Benefícios Fiscais referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.335, de 26 de fevereiro de 2013. A lista de habilitados está disponível no sítio da RFB na internet. Veja também: • Instrução Normativa nº 1.587, de 15 de setembro de 2015 • Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013 • Instrução Normativa RFB nº 1.335, de 26 de fevereiro de 2013 • Entidades Habilitadas - OLÍMPIADAS 

Nenhum comentário: