Qual o prazo de entrega das declarações de Situação Especial de
Pessoa Jurídica?
Declarante Pessoa Jurídica
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total
ocorrida no ano-calendário de 2016, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao
ano-calendário de 2016 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto
quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia
útil do mês de março de 2016
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