terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Qual o prazo de entrega das declarações de Situação Especial de Pessoa Física? Declarante Pessoa Física Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no anocalendário de 2016, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser entregue: - No caso de saída definitiva, até: a) a data da saída em caráter permanente; ou b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e - No caso de encerramento de espólio, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2016.

Qual o prazo de entrega das declarações de Situação Especial de Pessoa Física? Declarante Pessoa Física Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no anocalendário de 2016, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser entregue: - No caso de saída definitiva, até: a) a data da saída em caráter permanente; ou b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e - No caso de encerramento de espólio, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2016.

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