sábado, 10 de março de 2012

Arquivo da categoria Aluguel de imóvel

Arquivo da categoria Aluguel de imóvel

06/03/2012
às 9:33 \ Aluguel de imóvel, Imóveis/Carros, IR 2012
Declaração de aluguel

Thinckstock

Vi no Facebook que aluguéis até 1499,15 reais mensais não precisam ser declarados. Essa informação procede? Havia anteriormente outra regra?
Não, caso a pessoa física esteja na regra de obrigatoriedade da entrega de declaração de Ajuste Anual deverá informar todos os rendimento por ela auferidos no ano-calendário de 2011.



Tags: aluguel, declaração, imóvel, IR, ir 2012
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28/04/2011
às 9:49 \ Aluguel de imóvel, empréstimo, Ganho de capital ou lucro, Imóveis, IR 2011, Locação de imóvel
Mercado imobiliário

Cristiano C. – Tenho vários imóveis e faço o carnê-leão todos os meses. Um dos imóveis ficou vago por dez meses, pelo qual paguei, além dos impostos, o condomínio. Posso deduzir os valores pagos deste condomínio e impostos das receitas de alugueis que tive?

Não há previsão legal para tal. Na verdade, o legislador, quando permite a dedução dos tributos e de condomínio, o faz em relação à receita do próprio imóvel. Se este não produziu receita, não há como deduzi-la.

Natalia C. – Recebi no ano passado um valor referente à multa pela rescisão do contrato de locação de imóvel. Este valor é tributado?

A multa por rescisão de contrato de locação tem a mesma natureza do aluguel. Este valor é rendimento tributável – se pago por pessoa jurídica, deveria ter sido retido na fonte; se por pessoa física, ao recolhimento do carne-leão. Em ambas as situações, o valor deve ser apresentado na Declaração Anual de Ajuste.

Nilton Z. – A multa por recebimento de aluguel em atraso também é tributada?

A multa tem a mesma natureza do aluguel. Portanto, é rendimento tributável.

Gilberto E. – Tenho um único imóvel que foi vendido por 700 mil reais e constava apenas da minha declaração. Sou casado em regime de separação de bens e o imóvel foi adquirido depois do casamento. Declaramos em separado. Cada um pode se beneficiar da isenção para único imóvel no valor de 440 mil reais?

Você e sua esposa podem informar a diferença como rendimentos isentos se não ocorreu nenhuma transação imobiliária nos últimos cinco anos e se a parcela de cada um não ultrapassar o limite.

Marcos G. – Vendi um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação. O comprador quitou o débito em meu nome, cujo teor foi informado na escritura. Fiquei com o saldo. Como apuro o ganho de capital?

O custo de aquisição será o valor que constava na sua declaração de 2009 mais as parcelas pagas em 2010, incluindo aí o valor do saldo devedor quitado e abatido na escritura. O valor de venda será aquele que constou da escritura definitiva. Na sua declaração, você deve dar baixa do bem por venda informando que o saldo devedor foi quitado diretamente pelo comprador.
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Mande suas dúvidas sobre a declaração do IR para (ir2012veja@gmail.com)

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