sábado, 10 de março de 2012

Arquivo da categoria Aplicações/Rendimentos

Arquivo da categoria Aplicações/Rendimentos

06/03/2012
às 9:42 \ Aplicações/Rendimentos, IR 2012
Declaração de conta bancária conjunta

Thinkstock

Possuo uma conta conjunta com minha namorada apenas para aplicações em um Fundo de Investimento Referenciado DI. Posso declarar tudo apenas na minha declaração, inclusive os rendimentos?
Cada titular deve informar conforme a sua participação na conta bancária. Se não for possível a identificação do valor atribuído a cada titular, o valor deve ser proporcionalizado igualmente entre os titulares.



Tags: declaração de investimentos, IR, ir 2012
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06/03/2012
às 9:42 \ Aplicações/Rendimentos, Financiamentos, Ganho de capital ou lucro, Imóveis/Carros, IR 2012
Financiamento habitacional

Onde devo mencionar os rendimentos do Informe de Rendimentos Financeiros do banco. É no ‘item 05’, lucro e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes, ou no ‘item 08’, rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias? Onde posso declarar o financiamento habitacional?
Depende do rendimento auferido, caso seja rendimento de poupança o mesmo deverá ser informado na ficha de rendimento isento e não tributáveis na linha 08. Caso sejam rendimentos de aplicações financeiras, eles deverão ser informados na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, na linha 06. Quanto ao financiamento habitacional não deverá ser informado na ficha de dividas e ônus, apenas deverá ser mencionado na ficha de bens e direitos no campo de descrição do imóvel.



Tags: financiamento, imóvel, IR, ir 2012
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06/03/2012
às 9:40 \ Aplicações/Rendimentos, Bens (comuns e no exterior), doações e sentenças judiciais, IR 2012
Declaração e casamento em comunhão de bens

Eu e minha esposa somos casados em regime de comunhão parcial de bens. Sempre fizemos declarações separadas. Em 2011, ela parou de trabalhar e eu passei a fazer transferências para a conta individual dela para ela pagar as despesas da casa. As transferências devem ser declaradas? São passíveis de tributação?
Quando ambos os cônjuges tem a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e optarem pela entrega em separado, o cônjuge que receber o valor a titulo de transferência estará sujeito ao recolhimento do Carnê-Leão sobre os valores recebidos, utilizando-se a tabela progressiva e efetuando o recolhimento do Darf quando for o caso. Outra possibilidade é efetuar a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em conjunto, onde tais transferências não caracterizam rendimentos para o cônjuge beneficiário.



Tags: Bens comuns, comunhão de bens, IR, ir 2012
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06/03/2012
às 9:38 \ Aplicações/Rendimentos, Ganho de capital ou lucro, IR 2012
Declaração de venda de ações

Costumo vender ações mensalmente no limite de 20.000 mil, cujo lucro, ao que me consta, é isento. Os 20.000 são somados a partir da data da nota fiscal da corretora ou a partir da data do efetivo recebimento do valor na minha conta corrente?
Estão isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores ou em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a 20.000 reais.



Tags: ações, Aplicações, IR, ir 2012, operações financeiras
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22/02/2012
às 22:11 \ Aplicações/Rendimentos, Informações básicas, Investimentos, IR 2012
Como declarar: Investimentos

Os investimentos em renda fixa devem ser declarados na área de bens e direitos. Sobre eles, não incide imposto agora, pois já foram taxados pela própria instituição financeira. No caso dos investimentos de renda variável – caso de aplicações na bolsa de valores –, o contribuinte deve informar as operações mês a mês, indicando lucro líquido ou perda. Há isenção para esse tipo de investimento no caso de vendas de até 20.000 reais por mês.

Tags: declaração de bens, declaração de investimentos, IR, ir 2012
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Mande suas dúvidas sobre a declaração do IR para (ir2012veja@gmail.com)

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