sábado, 25 de fevereiro de 2012

Como Nosso Pai é generoso!!!

Como Nosso Pai é generoso!!!

Existem muito mitos (errados) no IR! Por exemplo: (1) sócio de empresa não pode ser dependente no IR; (2) assalariado e empresário não podem prestar serviço autônomo em paralelo; (3) menor de idade não pode ser titular de uma declaração. NADA DISSO ESTÁ CERTO!

Existem muito mitos (errados) no IR! Por exemplo: (1) sócio de empresa não pode ser dependente no IR; (2) assalariado e empresário não podem prestar serviço autônomo em paralelo; (3) menor de idade não pode ser titular de uma declaração. NADA DISSO ESTÁ CERTO! Você também conhece mitos de IR? Se sim, conta para a gente!

A Receita Federal liberou ONTEM HOJE para download a sua ferramenta de declaração do IRPF2012. Ela está disponível no site http://www.receita.fazenda.gov.br/. Para a sua informação: a versão 2012 é extremamente parecida com a 2011.

A Receita Federal liberou ONTEM HOJE para download a sua ferramenta de declaração do IRPF2012. Ela está disponível no site http://www.receita.fazenda.gov.br/. Para a sua informação: a versão 2012 é extremamente parecida com a 2011.
www.receita.fazenda.gov.br

Apresentamos aqui mais um conceito do IR: TODO rendimento recebido em 2011 deve ser declarado no IRPF2012. Seja ele grande, pequeno, isento ou não, salário, prêmio, ação judicial, doação etc., pelas regras de IR, não existe renda ou parcela não declarada. Uma pessoa pode optar por não declarar um ganho de qualquer tipo. Mas você deve entender que isso não é regular. Se ela cair em malha fina, pode ter problema.

Apresentamos aqui mais um conceito do IR: TODO rendimento recebido em 2011 deve ser declarado no IRPF2012. Seja ele grande, pequeno, isento ou não, salário, prêmio, ação judicial, doação etc., pelas regras de IR, não existe renda ou parcela não declarada. Uma pessoa pode optar por não declarar um ganho de qualquer tipo. Mas você deve entender que isso não é regular. Se ela cair em malha fina, pode ter problema.

Tire suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda Consultores respondem às perguntas de internautas sobre o Imposto de Renda 2012, ano-base 2011 Basta enviar um e-mail com as perguntas para: imposto_renda@ig.com.br. Consultores da IOB -

Tire suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda

Consultores respondem às perguntas de internautas sobre o Imposto de Renda 2012, ano-base 2011

iG São Paulo | 23/02/2012 05:30
Para ajudar o contribuinte a tirar suas dúvidas e fazer a declaração corretamente, escapando da malha fina, o iG mais uma vez oferece o serviço que responde as dúvidas sobre o Imposto de Renda 2012.
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Basta enviar um e-mail com as perguntas para: imposto_renda@ig.com.br. Consultores da IOB - Folhamatic responderão às dúvidas mais comuns após uma seleção prévia. As respostas serão publicadas no portal, de acordo com o tema a que dizem respeito e não serão enviadas por e-mail.
Leia mais:
Período para declarar o IR de 2012 é de 1º de março a 30 de abril
Receita espera 25 milhões de declarações do Imposto de Renda
Como se organizar para a declaração do imposto de renda
Bancos podem enviar dados sobre rendimentos do cliente por email
Dedução de doações pode ser antecipada
Programa do IR estará disponível na sexta-feira

Até 30 de abril, o iG publicará reportagens e explicará ao leitor o passo-a-passo para preencher sua declaração do IR 2012.
Texto:

Pagamento do Saldo do Imposto

Pagamento do Saldo do Imposto
O saldo de imposto a pagar apurado na declaração deve ser recolhido no prazo previsto na legislação,
independentemente da entrega da declaração.
FORMAS DE PAGAMENTO
O imposto e seus respectivos acréscimos legais podem ser pagos das seguintes formas:
a) transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras
autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação;
b) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Darf, a ser
preenchido pelo contribuinte, no caso de pagamento efetuado no Brasil;
c) débito automático em conta corrente bancária, para declaração original ou retificadora, elaborada em
computador, a partir da 1ª quota ou quota única, se a declaração for apresentada até 31/03/2012, ou da
2ª quota, se a declaração for apresentada entre 01/04/2012 e 30/04/2012.
PAGAMENTO NO PRAZO
O valor do saldo do imposto a pagar apurado na declaração deve ser recolhido no prazo previsto na
legislação, independentemente da entrega da declaração. O pagamento pode ser parcelado em até 8 quotas,
mensais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.
O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido, devendo ser adicionado
ao imposto correspondente aos exercícios subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando,
então, deve ser pago ou recolhido, no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.
O pagamento da 1ª quota ou da quota única deve ser efetuado até 30/04/2012, sem acréscimo.
A 2ª quota, que deve ser paga até 31/05/2010, tem acréscimo de juros de 1%.
O valor das demais quotas é acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 01/05/2012
até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
É facultado ao contribuinte:
- antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso,
apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento;
- ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na declaração, até a data de vencimento da última
quota desejada, observado o máximo de 8 quotas, mediante a apresentação de declaração retificadora ou o acesso
ao sítio da RFB na Internet, opção
“Extrato da DIRF”, no endereço .

Recibo de Entrega

Recibo de Entrega
A comprovação da apresentação da Declaração de Ajuste Anual é feita por meio de recibo gravado após a
transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja
impressão fica a cargo do contribuinte e deve ser feita mediante a utilização do PGD DIRPF 2012.

NOME, CPF, CÓDIGO E DATA DE NASCIMENTO

NOME, CPF, CÓDIGO E DATA DE NASCIMENTO
Informe, para cada dependente considerado para efeito de dedução, na coluna respectiva:
a) o nome completo;
b) o número de inscrição no CPF;
Informe os números de inscrição no CPF dos dependentes. Esta informação é obrigatória para dependente com
dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2011, e facultativa para os menores de 18 anos.
c) o código correspondente à relação de dependência conforme a tabela nesta página;
d) a data de nascimento, com dois algarismos para o dia, dois algarismos para o mês e quatro algarismos
para o ano.
TOTAL DA DEDUÇÃO DE DEPENDENTES
Multiplique o número de dependentes por R$ 1.889,64.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTES
Informe o número de dependentes com quem efetuou despesas com instrução.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE ALIMENTANDOS
Informe o número de alimentandos com quem efetuou despesas com instrução, em razão de decisão
judicial, acordo homologado judicialmente, separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública.
Neste caso, não preencha o campo relativo aos dados do dependente, nem efetue a dedução correspondente ao
alimentando para quem é paga a pensão alimentícia judicial.
Alimentando é a pessoa que recebe a pensão alimentícia (ex-mulher ou filhos menores de casais separados,
com pensão fixada pela Justiça) por ter necessidade para viver de modo compatível com a sua condição social,
inclusive para atender às necessidades de sua educação.

TABELA DE RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA CÓDIGO RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA

TABELA DE RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
CÓDIGO RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
11 Companheiro(a) com o qual o(a) contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge
21 Filho(a) ou enteado(a) até 21 (vinte e um) anos
22 Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 anos
23 Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho
24 Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento
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de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido a guarda judicial até os 21 anos
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade,
26
quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho
31 Pais, avós e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32
41 Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial
51 A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador
Na declaração em separado, os dependentes comuns somente podem constar na declaração de um dos cônjuges.

OUTROS RENDIMENTOS (especifique) Informe os valores líquidos (rendimentos menos imposto) não especificados nas linhas anteriores, tais como:

OUTROS RENDIMENTOS (especifique)
Informe os valores líquidos (rendimentos menos imposto) não especificados nas linhas anteriores, tais
como:
a) prêmios em dinheiro, bens ou serviços obtidos em loterias, sorteios, concursos, corridas de cavalos;
b) benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização;
c) benefícios atribuídos a portadores de título de capitalização nos lucros da empresa emitente;
d) juros pagos ou creditados individualmente a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica, a título de
remuneração do capital próprio;
e) os benefícios recebidos e as contribuições resgatadas, relativas a planos de previdência complementar,
e o valor tributável (diferença positiva entre o montante recebido, inclusive no caso de resgate, e a
soma dos respectivos prêmios pagos) recebido em decorrência de cobertura por sobrevivência em
apólices de seguros de vida (Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL), caso o contribuinte tenha
optado pelo regime de tributação exclusiva na fonte previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053/2004;
f) outros rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva.
Informe a espécie do rendimento após OUTROS RENDIMENTOS.
O imposto correspondente aos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva não pode ser
compensado na declaração.
TOTAL
Informe o resultado da soma das linhas.

RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS

RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS
São assim considerados os valores recebidos pela ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens
móveis e imóveis, royalties e os decorrentes de uso, fruição e exploração de direitos, inclusive autorais, quando
não recebidos pelo autor ou criador da obra.
No caso de cessão gratuita de imóvel, exceto para cônjuge, pais ou filhos do contribuinte, é considerado
rendimento anual de aluguel, no ano-calendário, o equivalente a 10% do valor venal do imóvel. Para efeito desse
cálculo, pode ser utilizado o valor constante na guia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU), correspondente ao ano-calendário da declaração.
Exclusões de Rendimentos de Aluguéis
Podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:
• impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
• aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
• despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
• despesas de condomínio.
Os rendimentos recebidos de aluguéis serão informados como rendimentos tributáveis na DIRPF e ficará
sujeito à confrontação dos mesmos através da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
(Dimob) quando recebidos através de uma intermediadora ou administradora de imóveis.
OUTROS RENDIMENTOS
São também rendimentos tributáveis, dentre outros:
• o acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos declarados;
• o valor do resgate e dos rendimentos provenientes de partes beneficiárias ou de fundador e de outros
títulos semelhantes;
• o lucro do comércio ou da indústria de declarante que não exerça habitualmente a profissão de
comerciante ou industrial;
• o valor tributável (diferença positiva entre o montante recebido, inclusive no caso de resgate, e a soma
dos respectivos prêmios pagos) recebido em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices
de seguros de vida (Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL). Caso tenha optado pelo regime de
tributação exclusiva na fonte previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, o
valor tributável deve ser informado em RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/
DEFINITIVA.
Os dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses apurados em 1994 e 1995, na escrituração
comercial de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, recebidos em 2009, devem ser incluídos
neste quadro, assegurada a opção pela inclusão na linha de RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO
EXCLUSIVA/DEFINITIVA.

CONTRIBUINTE VIÚVO

CONTRIBUINTE VIÚVO
Apresenta declaração com o seu número de inscrição no CPF, abrangendo os rendimentos próprios. No
curso do inventário, o viúvo pode OPTAR por tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na
sua declaração ou integralmente na declaração do espólio.
CONTRIBUINTE SEPARADO DE FATO
Apresenta declaração de acordo com as instruções para contribuinte casado.
CONTRIBUINTE SEPARADO JUDICIALMENTE, DIVORCIADO, QUE
TENHA DISSOLVIDO UNIÃO ESTÁVEL OU SEPARADO OU DIVORCIADO
POR ESCRITURA PÚBLICA
Apresenta declaração na condição de solteiro, caso não estivesse casado ou vivendo em união estável
em 31/12/2011, podendo incluir dependente do qual detenha a guarda judicial ou deduzir pensão alimentícia
judicial paga a alimentando em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente, separação ou
divórcio consensual realizado por escritura pública.
O responsável pela guarda judicial de filhos obrigados a declarar deve apresentar declaração em separado
para cada um deles, ainda que menores, incluindo os rendimentos próprios destes.
CONTRIBUINTE MENOR
A declaração é feita em nome e com o número de inscrição no CPF do menor, abrangendo os rendimentos
próprios.
CONTRIBUINTE MENOR EMANCIPADO
A declaração é feita em nome e com o número de inscrição no CPF do menor emancipado, abrangendo os
rendimentos próprios.
CONTRIBUINTE INCAPAZ
A declaração é feita em nome e com o número de inscrição no CPF do incapaz, pelo tutor, curador ou
responsável por sua guarda judicial, abrangendo os rendimentos próprios.
No caso de contribuinte incapaz, menor ou menor emancipado e de opção pela tributação em conjunto com o
tutor, curador, responsável, um dos pais ou com quem o crie, conforme o caso, a declaração deve ser elaborada
com o uso de computador, por meio do Programa IRPF2012.

Situações Individuais

Situações Individuais
CONTRIBUINTE CASADO
Apresenta declaração em separado ou, OPCIONALMENTE, em conjunto com o cônjuge.
DECLARAÇÃO EM SEPARADO
a) cada cônjuge deve incluir na sua declaração os rendimentos próprios e 50% dos rendimentos
produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos,
independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou
b) um dos cônjuges inclui na sua declaração os rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos
pelos bens comuns, compensando o total do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de
qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento. Nesse caso, o outro cônjuge
inclui na sua declaração somente os seus rendimentos próprios.
DECLARAÇÃO EM CONJUNTO
A declaração em conjunto deve ser elaborada em computador, por meio do Programa IRPF2012 e
apresentada em nome de um dos cônjuges. Nela devem ser incluídos os rendimentos de ambos, inclusive os
provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e as pensões de gozo
privativo.
CONTRIBUINTE QUE TENHA COMPANHEIRO
Apresenta declaração em separado ou, OPCIONALMENTE, em conjunto com o companheiro.
O contribuinte pode incluir o companheiro, abrangendo também as relações homoafetivas, como dependente para
efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que tenha vida em comum por mais de cinco
anos, ou por período menor se da união resultou filho. (Parecer PGFN/CAT nº 1.503/2010, de 19 de julho de 2010,
aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 26 de julho de 2010; art. 35 da Lei nº 9.250/1995; arts. 2 e 3 da
Lei nº 11.482/2007; art. 77, § 1º, do Decreto nº 3.000/1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999);
art. 38 da Instrução Normativa SRF nº 15/2001).
DECLARAÇÃO EM SEPARADO
Cada companheiro deve incluir na sua declaração os rendimentos próprios e 50% dos rendimentos
produzidos pelos bens em condomínio, salvo estipulação contrária em contrato escrito, quando deve ser adotado
o percentual nele previsto. O imposto pago ou retido é compensado na mesma proporção dos rendimentos
tributáveis produzidos pelos bens em condomínio.
DECLARAÇÃO EM CONJUNTO
A declaração em conjunto deve ser elaborada em computador, por meio do Programa IRPF2012 e
apresentada em nome de um dos companheiros. Nela devem ser incluídos os rendimentos de ambos, inclusive
os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e as pensões de gozo
privativo.

RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO

RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
Se, após a entrega da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve
apresentar uma declaração retificadora.
A declaração retificadora só pode ser apresentada pela Internet ou em disquete.
Na declaração retificadora deve ser informado o Número do Recibo de Entrega da última declaração
apresentada anteriormente.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a
integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e
exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
É permitida a troca de opção pela forma de tributação - utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado
- relativa à Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, até 30/04/2012. Após essa
data, não é admitida retificação que tenha por objetivo a mudança de opção pela forma de tributação.
LOCAIS DE ENTREGA APÓS O PRAZO
Após 30/04/2012, a declaração do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, inclusive a retificadora,
deve ser apresentada:
Internet - Com a utilização do programa de transmissão Receitanet.
Mídia Removível - Somente nas unidades da RFB durante o seu horário de expediente.
DECLARAÇÕES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Utilize o programa relativo ao exercício correspondente à declaração, disponível no sítio da RFB na
Internet, no endereço .
As declarações de exercícios anteriores devem ser enviadas pela Internet ou entregues em disquete nas
unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO

APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO
A declaração preenchida com a utilização do programa IRPF2012 pode ser enviada pela Internet ou
entregue em disquete.
Internet
Para transmitir, o microcomputador deve estar necessariamente conectado à Internet e nele deve estar
instalado o programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço fazenda.gov.br>, a partir da opção “Download -Programas -Programas Pessoa Física” e seguir as orientações
para download constantes no sítio da RFB na Internet.
Disquete
O contribuinte deve gravar a declaração em disquete e apresentá-la nas agências do Banco do Brasil S.A.
ou da Caixa Econômica Federal.
LOCAIS DE ENTREGA NO PRAZO
Internet - Com a utilização do programa de transmissão Receitanet.
Disquete - Nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no Brasil,
durante o seu horário de expediente.
PRAZO DE ENTREGA
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2012.
As declarações apresentadas pela Internet devem ser transmitidas até as 23h59min59s (horário de Brasília) de
30/04/2012. As declarações transmitidas após esse horário serão consideradas entregues em atraso.
O número de recibo pode ser obtido na parte inferior do recibo ou por meio do menu Declaração, opção Abrir,
caso a declaração anterior tenha sido entregue mediante a utilização do programa.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
A entrega da declaração após 30/04/2012, se obrigatória, sujeita o contribuinte à seguinte multa:
a) existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, multa de 1% ao mês ou fração de atraso
calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de
20% do imposto devido;





UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DO CERTIFICADO DIGITAL

UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DO CERTIFICADO DIGITAL
O contribuinte pessoa física que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos
ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), deve transmitir a
Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO
UTILIZANDO AS DEDUÇÕES LEGAIS
É o regime de tributação em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.
UTILIZANDO O DESCONTO SIMPLIFICADO
É o regime de tributação em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$
13.916,36. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.
Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Contudo, deve utilizar as deduções legais,
elaborando a declaração, com o uso de computador, por meio do PROGRAMA IRPF2012, caso pretenda
compensar:
a)  imposto pago no exterior; ou
b) no ano-calendário de 2011 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) da atividade rural de anos-
calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011.
FORMAS DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO ELABORADA EM COMPUTADOR
A Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada com o uso de computador mediante a utilização do
programa IRPF2012.
PROGRAMA IRPF2012
O programa pode ser obtido pela Internet no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no
endereço ou nas unidades da RFB.
Localize o programa IRPF2012 a partir da opção “Download - Programas - Programas Pessoa Física” e
siga as orientações para download constantes no sítio da RFB na Internet.
O programa IRPF2012 observa os limites legais das deduções e apura automaticamente o imposto a pagar
ou a restituir, além de informar ao contribuinte a opção pelo regime de tributação que lhe é mais favorável.
UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA
O programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física,
da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2012,
ano-calendário de 2011 (IRPF2012), somente poderá ser utilizado em computador que possua máquina virtual
Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada.





Contribuintes não poderão mais imprimir guia do IR com antecedência

Contribuintes não poderão mais imprimir guia do IR com antecedência

Os contribuintes que parcelarem o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não poderão mais usar o programa de preenchimento da declaração para emitir a guia de recolhimento das oito parcelas com antecedência. A cada mês, os contribuintes terão de entrar na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) para imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Segundo o superintendente nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o programa de preenchimento calculará apenas a primeira parcela ou a cota única, no caso dos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista. Segundo ele, a mudança ajuda a evitar erros de contribuintes que se esquecem de atualizar as parcelas pelo valor da taxa Selic (taxa básica de juros da economia).
“O programa preenchedor não faz o cálculo da Selic mês a mês, até porque o valor da taxa básica é definido pelo Banco Central”, explicou Adir. Segundo ele, muitos contribuintes entram na malha fina porque imprimem as oito guias de recolhimento de uma só vez no programa gerador da declaração. “Essas pessoas acham que pagaram o imposto devido corretamente, mas se esqueceram de incluir a taxa Selic.”
Desde  as 8h de hoje (24), o programa preenchedor da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física poderá ser baixado na página da Receita na internet. No entanto, a declaração só poderá ser enviada à Receita a partir de 1º de março, por meio de outro programa, o Receitanet. Neste ano, o Fisco espera receber 25 milhões de declarações.
A página especial da Receita para tirar dúvidas referentes à declaração deste ano também está disponível. Assim como no ano passado, a página especial simulará o desenho de uma linha de metrô, em que cada estação representa um passo a ser cumprido no preenchimento e na entrega da declaração. O endereço será www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012.
por Agência Brasil

Receita libera programa para declaração do IR 2012 Os novos Programas do IR 2012 variam conforme a versão do sistema de seu computador. No site da receita Federal há diferentes versões dos programas de acordo com o sistema operacional de seu computador (Windows, Mac, Linux, Solaris e Multiplataforma).

Receita libera programa para declaração do IR 2012

Os novos Programas do IR 2012 variam conforme a versão do sistema de seu computador. No site da receita Federal há diferentes versões dos programas de acordo com o sistema operacional de seu computador (Windows, Mac, Linux, Solaris e Multiplataforma).

A Receita Federal liberou para download o programa de preenchimento da declaração.
Aprenda dicas de como manter a paz com o leão do Imposto de Renda (Gusmão)
A Receita Federal liberou o programa para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2012 (ano-base 2011). O programa também está na página da Receita na internet.
Mas a antecipação é só para obter o programa. A entrega continuará no prazo normal -entre 1º de março e 30 de abril.
A vantagem da antecipação do download do programa de declaração é dar mais tempo ao contribuinte para preparar seus documentos e rever o preenchimento, segundo a Receita.
Entre outras exigências, está obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 23.499,15.
A entrega pode ser feita pela internet ou em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
É obrigado a declarar quem recebeu durante o ano de 2011 rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40 mil, entre outros requisitos.
Quem entrega mais cedo a declaração tem prioridade para receber a eventual restituição. As pessoas com idade acima de 65 anos são as primeiras beneficiadas.
Se der certo em 2012, a Receita Federal pretende liberar o programa gerador da declaração antes do prazo nos próximos anos para facilitar o preenchimento pelo contribuinte.
Segundo o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, com a antecipação, o contribuinte poderá fazer a declaração com tranquilidade e se familiarizar com o aplicativo.
A Receita informou ainda que o prazo para as empresas entregarem a declaração com a relação de rendimentos pagos aos trabalhadores (o total do recolhimento em impostos e os descontos) termina no dia 29 de fevereiro.

A Receita espera receber neste ano mais de 25 milhões de declarações. Segundo Joaquim Adir, além da recomposição salarial, houve o ingresso de trabalhadores no mercado de trabalho. Em 2011, foram enviados 24,37 milhões de documentos. As regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012, foram publicadas no início de fevereiro no Diário Oficial da União.

A declaração pode ser preenchida de forma rápida e simples desde que o contribuinte tenha todas as informações necessárias, mas é preciso ter cuidado porque a omissão de informações e a inconsistência nos dados podem levar a declaração à malha fina. Outro prejuízo para o contribuinte é que o cálculo da restituição pode não ser feito corretamente.

Mande suas dúvidas sobre a declaração do IR para ir2012veja@gmail.com

Mande suas dúvidas sobre a declaração do IR para ir2012veja@gmail.com

Receita libera programa do IR 2012 para download

Blogs e Colunistas

Receita libera programa do IR 2012 para download

O programa para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 está disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/declaracao/download-programas.htm. No mesmo endereço também é possível baixar os programas auxiliares do ano-calendário de 2011: Atividade Rural, Ganho de Capital, Ganho de Capital em Moeda Estrangeira e Carnê-Leão.
A declaração deverá ser entregue por meio eletrônico entre os dias 1º de março e 30 de abril. Na quinta-feira, a secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Bastos Manatta, afirmou que o governo decidiu antecipar o horário – antes previsto para as 18h desta sexta– a pedido dos contribuintes.
Este ano o programa traz poucas novidades – que estão atreladas, principalmente, a mudanças na legislação. De acordo com o supervisor nacional do programa do IRPF, Joaquim Adir, a principal alteração é a mudança nos cálculos do imposto, com a correção da tabela de 4,5% em 2010. Também serão abatidas do imposto as doações realizadas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente até o último dia do prazo da entrega de declaração, em 30 de abril.
Segundo Adir, o desempenho do software de 2011 foi considerado satisfatório. Por essa razão, a dinâmica de 2012 será a mesma. “O programa não mudou, é a mesma cara”, afirmou.
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Um mês antes Liberado programa para enviar IR Clique para Ampliar

Um mês antes

Liberado programa para enviar IR

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A Receita Federal também anunciou ontem o tutorial - batizado de ´linha do metrô´ -, que já se encontra disponível na internet
AGÊNCIA O GLOBO
Com data da declaração para 1° de março, até lá o tempo servirá para a familiarização com o Receitanet
Brasília. Depois de ter informado que o programa para transmissão das declarações do Imposto de Renda, o Receitanet, seria liberado somente no dia 1º de março, a Receita Federal também disponibilizou a plataforma para download ontem. O envio da declaração, entretanto, só poderá ser feito no dia 1º de março, a partir das 8h.

Segundo a assessoria da Receita, o objetivo foi "facilitar a vida do contribuinte".

A declaração poderá ser enviada pela internet. Outra opção é por disquete e "pen drive", nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2011.

O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda deste ano e o tutorial chamado "linha do metrô" também já estão disponíveis na página de Receita. Com isso, o contribuinte poderá preencher a declaração antes do início do envio dos documentos.

No tutorial, que segue o mesmo modelo utilizado no ano passado, o contribuinte pode tirar dúvidas sobre várias fases da declaração. Estão disponíveis informações sobre o download de programas, as novidades, a obrigatoriedade de apresentar a declaração, as formas de elaboração, o prazo de entrega e o preenchimento, entre outros.

O prazo para a entrega da declaração termina às 23h59min59s do dia 30 de abril -uma segunda-feira "espremida" entre o domingo e o feriado de 1º de Maio.

Quem tiver imposto a pagar após a entrega da declaração precisa pagar a primeira parcela (ou cota única) até o dia 30 de abril. Se optar pelo parcelamento, poderá pagar em até oito vezes, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 50 - imposto inferior a R$ 100 tem de ser pago de uma só vez. No caso de parcelamento, as outras cotas vencerão nos últimos dias de cada mês, até novembro.

Casos de sonegação
Já sobre crimes que envolvem a Receita Federal, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal admitiu em decisão recente que o acusado de sonegar impostos pode ser processado criminalmente e até preso antes do fim da discussão administrativa sobre a dívida tributária.

O entendimento, segundo especialistas, relativiza súmula vinculante do próprio Supremo, de 2009, que determina que o crime tributário somente pode ser caracterizado após o fim do processo administrativo que declara a existência do débito.

A decisão recente foi dada em pedido de habeas corpus de um homem preso desde 2010 no Espírito Santo por sonegação fiscal. A defesa alegou que, como o processo criminal havia se iniciado antes da conclusão do administrativo, a prisão é ilegal.

O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, disse que, como não há lei que exija o fim do procedimento administrativo para iniciar a ação penal, é preciso analisar caso a caso se houver essa necessidade. Para ele, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, no caso específico, não havia essa necessidade.

PGR concorda
Eles concordaram ainda com a argumentação da Procuradoria-Geral da República, que afirmou que eventuais problemas no processo criminal foram sanados pelo fato de o procedimento administrativo ter confirmado a existência da dívida e ter terminado antes que a sentença penal fosse prolatada.

Contra

O ministro José Antonio Dias Toffoli foi o único da 1ª Turma que votou contra esse entendimento, dizendo que ao caso se aplicava a súmula de 2009, sem relativização. Para o advogado Alexandre Siciliano, a situação gera insegurança jurídica para os contribuintes. Segundo ele, a súmula vinculante trouxe "objetividade" à questão. "Quando se relativiza a súmula, volta a ter subjetividade nessa análise", afirma. O ministro Marco Aurélio defende a relativização da súmula "até certo ponto", para não prejudicar a atuação do MP, desde que seja feita a distinção observando caso a caso.

Programa do Imposto de Renda 2012 é liberado pela Receita Já a delegacia da Receita Federal em Ponta Grossa espera receber 156 mil declarações, o que significa em torno de 5% a mais do que no ano passado

Programa do Imposto de Renda 2012 é liberado pela Receita

Já a delegacia da Receita Federal em Ponta Grossa espera receber 156 mil declarações, o que significa em torno de 5% a mais do que no ano passado



Credito: Christopher Eudes Credito:  Christopher Eudes
Receita liberou ontem o download do programa para preenchimento do Imposto de Renda
A Receita Federal liberou ontem o download do programa para preenchimento do Imposto de Renda 2012 (ano-base 2011).É a primeira vez que o órgão libera o programa antes do prazo para o envio do formulário, que vai de 1º de março a 30 de abril.Segundo a Receita, a intenção é evitar o congestionamento que ocorre na página nos primeiros dias da entrega da declaração, quando há uma corrida para baixar o programa.
A expectativa do órgão é receber 25 milhões de declarações neste ano, acima dos 24,3 milhões entregues no ano passado. Já a delegacia da Receita Federal em Ponta Grossa espera receber 156 mil declarações, o que significa em torno de 5% a mais do que no ano passado. Segundo o delegado da Receita Federal em Ponta Grossa, Gustavo Luís Horn, não há muitas mudanças com relação ao ano passado. Os limites do IR foram corrigidos em 4,5%, enquanto a inflação em 2010 foi de 5,9%, o que fez com que o salário de muitos contribuintes fosse reajustado além da tabela.
Leia a matéria na integra no JM impresso.

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Dúvidas sobre o IR? Envie para a gente O contribuinte que teve renda superior a R$ 23.499,15 em 2011 tem entre 1º de março e 30 de abril para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2012. O R7 vai ajudar a esclarecer suas dúvidas sobre o procedimento. As perguntas serão respondidas por especialistas do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) e da consultoria H&R Block. As respostas podem ser conferidas conforme o tema da sua questão. Envie sua dúvida agora!

Dúvidas sobre o IR? Envie para a gente

O contribuinte que teve renda superior a R$ 23.499,15 em 2011 tem entre 1º de março e 30 de abril para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2012. O R7 vai ajudar a esclarecer suas dúvidas sobre o procedimento.

As perguntas serão respondidas por especialistas do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) e da consultoria H&R Block. As respostas podem ser conferidas conforme o tema da sua questão. Envie sua dúvida agora!

http://noticias.r7.com/economia/ir-2012/

Tire todas as dúvidas para acertar contas com o Leão Baixe de graça guia completo para preencher a declaração 2012 Do R7

Tire todas as dúvidas para acertar contas com o Leão
Baixe de graça guia completo para preencher a declaração 2012
Do R7

O Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) preparou um guia completo para ajudar o contribuinte que, a partir do dia 1º de março, vai enfrentar o desafio de preencher a declaração do Imposto de Renda de 2012.

Baixe agora o guia completo. É grátis!

O manual traz informações detalhadas desde a documentação necessária ao procedimento, passando pela utilização do programa até o preenchimento e envio do formulário.

É possível saber como declarar pensão alimentícia, investimentos, rendimentos de aluguéis ou de trabalho, entre outros pontos.

O material também explica a forma de preenchimento de acordo com o perfil do contribuinte: casado, separado, viúvo, menor de idade, menor emancipado, entre outras situações especiais.

O Cenofisco é um dos parceiros do R7 para tirar dúvidas enviadas pelos internautas sobre o acerto de contas com o Leão. Todas as respostas ficarão armazenadas no site, organizadas por tema, e estarão à disposição para consulta. Para enviar sua pergunta, clique aqui.

Regras do IR 2012

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 no ano passado. O valor foi corrigido em 4,5%. No ano passado, o valor era de R$ 22.487,25.

Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 13.916,36 ante os R$ 13.317,09 do ano passado ou 20% da renda sujeito a imposto.

Houve correção nas deduções por dependente que passaram de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de R$ 2.830,84 para R$ 2.958,23.

Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 810,60 para R$ 866,60.

Empresas têm até a próxima quarta-feira para entregar informe de rendimentos em 2011 Multa por cada documento não entregue até a data é de R$ 41,73, diz Receita Do R7

Empresas têm até a próxima quarta-feira para
entregar informe de rendimentos em 2011

Multa por cada documento não entregue até a data é de R$ 41,73, diz Receita
Do R7
 
As empresas têm mais uma semana para entregar aos empregados o informe de rendimentos com o imposto recolhido na fonte e demais pagamentos feitos em 2011.

O prazo termina no próximo dia 29, segundo o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, e a multa por cada documento não entregue até a data é R$ 41,73.

O documento é utilizado pelos trabalhadores para preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. As declarações devem ser entregues a partir do dia 1º de março. O último dia será 30 de abril. O programa gerador da declaração estará disponível na internet no próximo dia 24, às 18h.

A Instrução Normativa com a aprovação do programa foi publicada hoje (22) no Diário Oficial da União.

Como nos anos anteriores, a Receita teve a preocupação de elaborar um programa gerador da declaração que funciona na maioria dos computadores e sistemas operacionais, sejam eles pagos ou não, como o Linux. O programa é de reprodução livre.

As declarações poderão ser entregues pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet Java, disponível no site da Secretaria da Receita Federal ou em disquete de computador, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente de cada instituição.

A Receita Federal espera receber este ano mais de 25 milhões de declarações. Em 2011, foram enviados 24,37 milhões de documentos. As regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012 foram publicadas no último dia 6 no Diário Oficial.

Entenda as mudanças desde ano IRPF2012

Separe agora os documentos para declarar o Imposto de Renda 2012. Veja a lista completa

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Icone de Economia Economia

publicado em 25/02/2012 às 05h30:
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Separe agora os documentos para declarar o
Imposto de Renda 2012. Veja a lista completa

Empregada doméstica, despesas com médico e educação são dedutíveis
Do R7

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Todo ano é a mesma coisa: quando chega o mês de março, o brasileiro tem que prestar contas à Receita Federal e informar toda sua “vida financeira” durante o ano anterior – no caso, 2011.

Baixe agora o programa para declarar IR

Em 2012 não será diferente e quem entregar antes a declaração do Imposto de Renda também pode receber antes a restituição, se tiver grana a reembolsar.

Mesmo que você não tenha nada a receber, quanto antes você despachar o IRPF 2011, mais cedo você vai se livrar do compromisso anual com o Fisco.

O R7  preparou, com a ajuda do Cenofisco, uma lista de documentos indispensáveis para elaborar sua declaração do IR. Comece já a separar a papelada, evite correrias e a dor de cabeça de vasculhar a casa toda em busca de documentos, perto do fim do prazo.

Documentos pessoais:

- RG (Registro Geral);

- CPF (Cadastro de Pessoa Física);

- Título de eleitor;

- Comprovante de endereço;

- Documento ou anotação com sua profissão;

- Cartão do banco para informar números da agência e da conta para restituição ou débito.

Outros comprovantes

- Copia da declaração do IR 2011, que vai facilitar o preenchimento do documento;

- Informes de rendimentos de instituições financeiras (banco envia para o cliente);

- Relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;

- Informes de rendimentos de salários, distribuição de lucros, aluguéis, entre outras fontes de renda;

- Outras rendas recebidas em 2011, como herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS;

- Recibos de venda ou compra de bens, como carros e imóveis, ocorridos em 2011;

- Documentos da aquisição de dívidas ou empréstimos em 2011;

- Recibos de pagamentos de plano de saúde (é necessário informar o CNPJ do convênio);

- Recibo de despesas médicas e odontológicas (é necessário informar o CNPJ);

- Recibos de despesas com educação (é necessário informar o CNPJ);

- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (é necessário informar o CNPJ);

- Comprovante de doações realizadas;

- Recibos de empregada doméstica - só é possível deduzir os gastos com uma funcionária (é preciso informar número NIT);
- Comprovante de recebimentos de recursos da Nota Fiscal Paulista (para moradores de São Paulo).

Regras

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 em 2011. O valor foi corrigido em 4,5%. No ano passado, o valor era de R$ 22.487,25.

Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 13.916,36 ante os R$ 13.317,09 do ano passado ou 20% da renda sujeito a imposto.

Houve correção nas deduções por dependente que passaram de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de R$ 2.830,84 para R$ 2.958,23.

Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 810,60 para R$ 866,60.

Receita libera programa antes do prazo; veja vantagens 25 de fevereiro de 2012 • 08h33 Filipe Gonçalves Direto de São Paulo

Receita libera programa antes do prazo; veja vantagens
25 de fevereiro de 2012 08h33



Filipe Gonçalves
Direto de São Paulo

Na última sexta-feira a Receita Federal liberou o programa para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2012, ano-base 2011. É a primeira vez que o contribuinte tem a oportunidade de baixar o arquivo antes do prazo para enviar a declaração, que este ano vai de 1º de março a 30 de abril. O objetivo é reduzir o congestionamento de acessos e oferecer uma oportunidade para se adiantar no preenchimento da declaração.
No entanto, apenas este programa não é suficiente para a finalizar a declaração - o outro programa, chamado de Receitanet, responsável pela transmissão dos dados via internet será liberado apenas no primeiro dia da declaração. Ambos os programas devem ser baixados pelo site da Receita Federal. O contribuinte deve checar se a versão do Receitanet disponível já é a mais atualizada, caso contrário, não terá como utilizar. Segundo o consultor da IOB Folhamatic, Edino Garcia, uma nova versão deverá estar disponível a partir de primeiro de março de 2012.
No programa já disponível devem constar todas as informações sobre a renda e impostos pagos pelos contribuintes, bem como os gastos dedutíveis. Após a declaração estar preenchida e salva, o contribuinte terá a opção de transmitir os dados apenas a partir de 1º de março. Ao clicar na opção, o envio será automático, desde que haja o Receitanet instalado no computador. Caso não tenha, aparecerá uma mensagem indicando a necessidade do segundo programa. O Receitanet valida e transmite a informação diretamente à Secretaria da Receita Federal.
Sem o Receitanet, não é possível mandar a declaração à Receita. Caso queira enviar de outro computador, basta salvar a declaração em um pen drive, conectá-lo à nova máquina, recuperá-lo pelo programa de declaração e enviá-lo, desde que haja o Receitanet instalado. Para quem tem dificuldades para acessar a internet, é possível também entregar a declaração em disquetes nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Antecipação
Para quem se antecipou ao prazo de declaração e já baixou o programa, é possível adiantar o preenchimento dos dados. O contribuinte pode pegar os comprovantes de renda, de doações realizadas, movimentação de bens, gastos dedutíveis (com médicos e educação, por exemplo), pensão alimentícia, aplicação em ações, entre outros, e já pode incluí-los no programa antes mesmo do dia primeiro de março.
A exceção fica por conta do informe de rendimentos (documento disponibilizado pelas empresas aos funcionários), cujo prazo de entrega pelas empresas é até 29 de fevereiro. No caso do trabalhador autônomo, basta reunir os dados do carnê-leão para informar seus rendimentos anuais. Segundo Garcia, ao incluir informações no programa ele automaticamente as salva, permitindo ao contribuinte ir preenchendo aos poucos. É possível também "pular" etapas da declaração, no caso de algum dado ainda pendente.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Receita libera download de programa para a declaração do IR 2012

24/02/2012 10:29

Receita libera download de programa para a declaração do IR 2012

Declarações podem ser enviadas a partir de 1º de março
O Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 foi liberado nesta sexta-feira (24) e está disponível na página da Receita na internet. No entanto, o contribuinte terá que esperar até 1º de março para enviar a declaração, por meio de outro programa, o Receitanet. O prazo termina no dia 30 de abril.
A Receita espera receber este ano mais de 25 milhões de declarações. Em 2011, foram enviados 24,37 milhões de documentos. Em Uberlândia, a Delegacia do órgão espera arrecadar R$ 90 milhões com as declarações do Imposto de Renda 2012 (IR 2012) dos mais de 194 mil contribuintes da Regional, que atende 39 municípios da região, inclusive Uberlândia, responsável por metade das declarações.
As regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012 foram publicadas no início de fevereiro no Diário Oficial da União.
A página especial com o tutorial para o preenchimento da declaração também está disponível no site da Receita Federal na internet. A página especial simula o desenho de uma linha de metrô, em que cada estação representa uma etapa a ser cumprida no preenchimento e na entrega da declaração.
Programa do IR não poderá ser baixado em tablets e smartphones




Notícia publicada em 24/02/2012 - 10:43 - Autor: Canal Rio Claro Imprimir  
 
 Créditos da Foto: Divulgação 

O programa do Imposto de Renda 2012, ano-base 2011, que estÁ disponível desde as 8h desta sexta-feira (24), por meio da página da Receita Federal na internet, não poderá ser baixado em tablets ou smartphones, segundo informou o Fisco.

A Receita Federal explicou que há, nestes aparelhos, diferenças nos "drives", o que demandaria ajustes no programa do IR para que o download fosse possível em tablets e em smartphones. "Se for viável, vamos fazer isso em um momento futuro", disse Zayda Manatta, secretária-adjunta do órgão.

O Fisco também informou que ainda está avaliando se valeria a pena utilizar recursos do contribuinte para fazer alterações no programa do IR para que ele seja, nos próximos anos, compatível com tablets e smartphones.

"A gente ainda têm dúvidas sobre a utilidade disto. O programa do IR é usado uma vez por ano. A gente está em processo de avaliação", informou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir.

Regras do IR

Apesar de o programa do IR estar disponível para download na página do Fisco a partir desta sexta-feira (24), a entrega formal da declaração do IR de 2012 começa somente no dia 1º de março, quinta-feira da próxima semana, a partir também das 8h.

A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.

A expectativa do Fisco é receber cerca de 25 milhões de documentos neste ano, volume acima dos 24,37 milhões de declarações recebidas em 2011. Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 (ano-base para a declaração do IR de 2012).





 
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24/02/2012 06:15 Programa do IR de 2012 já está liberado na página da Receita Federal

24/02/2012 06:15

Programa do IR de 2012 já está liberado na página da Receita Federal




A partir das 8h desta sexta-feira, a Receita Federal libera o programa da declaração do Imposto de Renda (ano-base 2011) para download por meio de seu site.
O programa foi liberado para preenchimento uma semana antes do prazo usual, que é de 1º de março. No entanto, o envio da declaração do IR só será permitido dentro da data normal, que é no primeiro dia do próximo mês. O objetivo da Receita é impedir o tradicional congestionamento no primeiro dia e dar mais prazo para o contribuinte preencher a declaração.
O prazo para a entrega começa às 8h de 1º de março e vai até às 23h59 do dia 30 de abril, por meio da internet ou em disquete. O contribuinte que optar pelo disquete deverá levá-lo nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
A Receita também aumentou a capacidade de downloads e de envios diários das declarações em 20% - agora o órgão poderá receber até 3,5 milhões de documentos ao dia. Neste ano, a estimativa é que 25 milhões de contribuintes prestem contas ao Fisco.
A multa para quem não fizer ou atrasar a entrega tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido. O contribuinte que não declarar o IR por dois anos seguidos pode ter o CPF cancelado.
Quem deve declarar
- Pela instrução normativa, entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15. Deverá declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
- Deve preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75
- Ainda em relação à atividade rural, quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro, também está obrigado a declarar.

Receita estuda criar app de declaração do IR para tablets


Receita estuda criar app de declaração do IR para tablets

• Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012 - 10h19
Getty Images
Brasília – A Receita Federal estuda a criação de uma versão específica para tablets do programa de declaração do Imposto de Renda (IR), que deverá estar à disposição nos próximos anos, informou ontem (23) a secretária adjunta do órgão, Zayda Manatta.
Ela ressaltou, no entanto, que a ferramenta, como meio de entrega da declaração, pode não entrar em operação. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o Fisco ainda vai comparar os custos e os benefícios para verificar a viabilidade do desenvolvimento de um sistema próprio para tablet e smartphones.
“A gente ainda tem dúvidas sobre a utilidade desse recurso. Ainda estamos avaliando se vale investir dinheiro do contribuinte em um serviço que só vai ser usado uma vez por ano”, declarou Adir.
Neste ano, a declaração do Imposto de Renda só pode ser preenchida em computadores com aplicativos do tipo Java e enviada pela internet ou por disquete. A entrega em papel foi extinta no ano passado. O programa de preenchimento pode ser baixado pela página do órgão na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
O contribuinte, no entanto, só poderá transmitir a declaração em 1º de março, por meio do programa Receitanet. Quem tem versões antigas do aplicativo deverá baixar o programa novamente a partir dessa data. O prazo de entrega da declaração acaba em 30 de abril. Este ano, a Receita espera receber 25 milhões de documentos.
Para evitar congestionamentos na página, a Receita aumentou em 20% a capacidade dos computadores que processam as declarações. Neste ano, o sistema do Fisco será capaz de suportar 1 milhão de downloads por dia do programa de preenchimento da declaração e de receber 3,5 milhões de declarações por dia.
De acordo com técnicos da Receita, esse é o volume registrado nos dias de pico, mas o órgão pode remanejar computadores caso a demanda aumente além do esperado.
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Programa gerador da declaração do IR 2012 está disponível

Programa gerador da declaração do IR 2012 está disponível

Download pode ser feito na página da Receita Federal
O Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 foi liberado e está disponível na página da Receita na internet. No entanto, o contribuinte terá que esperar até 1º de março para enviar a declaração, por meio de outro programa, o Receitanet. O prazo termina no dia 30 de abril.
A Receita espera receber este ano mais de 25 milhões de declarações. Em 2011, foram enviados 24,37 milhões de documentos. As regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012 foram publicadas no início de fevereiro no Diário Oficial da União.
A página especial com o tutorial para o preenchimento da declaração também está disponível no site da Receita Federal na internet. A página especial simula o desenho de uma linha de metrô, em que cada estação representa uma etapa a ser cumprida no preenchimento e na entrega da declaração. Para encontrá-la o contribuinte deve acessar o endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/default.htm

Está disponível na internet programa de declaração de imposto de renda O contribuinte tem até o dia 30 de abril para realizar a declaração

Está disponível na internet programa de declaração de imposto de renda
O contribuinte tem até o dia 30 de abril para realizar a declaração
Fotos: Ilustrativa
Desde as 8h de hoje, 24, está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) o programa da declaração de Imposto de Renda. Esta é uma das principais novidades apresentadas pela Receita em 2012.

O contribuinte poderá fazer o download por meio do site. A partir do dia 1° de março já será possível entregar a declaração. Os que têm o hábito de deixar tudo para última hora precisam ficar atentos à data final de entrega, que é até às 23h59 do dia 30 de abril.

A Receita disponibiliza para o contribuinte duas formas de entrega da declaração. A primeira é via internet e a segunda é por meio de disquetes que devem ser entregues nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

A multa prevista para o contribuinte que não entregar a declaração no prazo determinado é de 1% ao mês calculada sobre o total do imposto. O valor mínimo é de R$165,74 e o máximo de 20% do Imposto de Renda.

Segundo informações obtidas junto ao site, a expectativa é que 25 milhões de contribuintes realizem a declaração em 2012. Em 2011 foram 24,3 milhões. O contribuinte deve ficar atento aos rendimentos que obteve durante o ano. Só é obrigado a declarar a pessoa física que recebeu no ano rendimentos tributáveis com soma superior a R$23.499,15 ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, sendo a soma superior a R$40 mil.
Conteúdo exclusivo do Jornal Correio Centro Oeste
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IR 2012: Receita Federal libera programas para declaração em Macs Assim como em anos anteriores, também existem versões para Windows e Linux; usuários tem até 30 de abril para entregar declaração via Internet ou em disquetes

IR 2012: Receita Federal libera programas para declaração em Macs

Assim como em anos anteriores, também existem versões para Windows e Linux; usuários tem até 30 de abril para entregar declaração via Internet ou em disquetes

  • Por Da Redação
  • 24-02-2012
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A Receita Federal liberou hoje, 24/2, o download dos seus programas para que os contribuintes realizem as suas declarações de Imposto de Renda, que podem ser entregues a partir das 8h da próxima quinta, 1/3.
Assim como no ano passado, há versões para os sistemas Mac OS X, Windows, Linux e Solaris, além de uma versão multiplataforma. O prazo para entrega é até às 23h59 (horário de Brasília) de 30 de abril. Quem realizar a entrega após essa data, estará sujeito a multa.
Segundo a Receita, para realizar a declaração em um Mac é preciso baixar dois softwares: o IRPF 2012 (19,5MB), em que o contribuinte preenche a declaração, e o Receita Net (3,6MB), para o envio via Internet da declaração preenchida no programa anterior. Vale lembrar que a declaração pode ser entregue via Internet ou em disquetes entregues nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
No site, a Receita também afirma que os dois programas exigem a instalação da máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior para o Receita e para o IRPF 2012.
Além disso, também é possível visualizar as instruções de instalação publicadas pelo próprio site da Receita Federal:
Diga nos comentários abaixo se encontrou problemas no processo de instalação dos programas e no envio das informações.

Programa gerador da declaração do IRPF 2012 está disponível no site da Receita

NACIONAL * 24/2/2012 - 10:42:00 AM 

Programa gerador da declaração do IRPF 2012 está disponível no site da Receita

Daniel Lima/ Agência Brasil

Brasília - O Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 foi liberado e está disponível na página da Receita na internet. No entanto, o contribuinte terá que esperar até 1º de março para enviar a declaração, por meio de outro programa, o Receitanet. O prazo termina no dia 30 de abril.
A Receita espera receber este ano mais de 25 milhões de declarações. Em 2011, foram enviados 24,37 milhões de documentos. As regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012 foram publicadas no início de fevereiro no Diário Oficial da União.
A página especial com o tutorial para o preenchimento da declaração também está disponível no site da Receita Federal na internet. A página especial simula o desenho de uma linha de metrô, em que cada estação representa uma etapa a ser cumprida no preenchimento e na entrega da declaração. Para encontrá-la o contribuinte deve acessar o endereço www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012.

Autor: Daniel Lima/ Agência Brasil
Fonte: O NORTÃO