sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Contribuinte Casado

Contribuinte Casado
Apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto.
Declaração em separado
a) cada cônjuge deve incluir na sua declaração os rendimentos próprios e 50% (cinquenta por
cento) dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% (cinquenta por cento)
do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges
tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou
b) um dos cônjuges inclui na sua declaração os rendimentos próprios e o total dos rendimentos
produzidos pelos bens comuns, compensando o valor total do imposto pago ou retido na fonte,
independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.
Neste caso, o outro cônjuge inclui na sua declaração somente os seus rendimentos próprios.
Em relação aos bens privativos ou comuns, verifique as instruções de preenchimento da
Declaração de Bens e Direitos.
Declaração em conjunto
É apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos de ambos os
cônjuges, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou
inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.

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