sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Contribuinte que Tenha Companheiro

Contribuinte que Tenha Companheiro
Apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o companheiro.
Declaração em separado
Cada companheiro deve incluir em sua declaração os rendimentos próprios e 50% (cinquenta por
cento) dos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio, salvo estipulação contrária em
contrato escrito, quando deve ser adotado o percentual nele previsto.
O imposto pago ou retido é compensável na mesma proporção dos rendimentos tributáveis
produzidos pelos bens em condomínio.
Declaração em conjunto
É apresentada em nome de um dos companheiros, abrangendo o total dos rendimentos, inclusive
os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das
pensões de gozo privativo.

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