sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Contribuinte Viúvo

Contribuinte Viúvo
Apresenta declaração com o seu número de inscrição no CPF, abrangendo os rendimentos
próprios.
No curso do inventário, o viúvo pode OPTAR por tributar 50% (cinquenta por cento) dos
rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua própria declaração ou integralmente na
Declaração do Espólio.

Nenhum comentário: