04/11/2008 14h21 - Por: UOL Notícias Como calcular o imposto de lucro imobiliário? Comprei um imóvel em 1999, pelo qual paguei R$ 130 mil. Pretendo vendê-lo este ano por R$ 300 mil. Possuo outro imóvel. Como devo calcular o imposto de lucro imobiliário? Tenho direito a algum tipo de isenção? Resposta: Apenas terá direito à isenção do imposto se utilizar o total do valor arrecadado com o imóvel para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Se isso não ocorrer, deverá pagar o imposto, que é de 15% sobre o lucro resultante da venda. No site da Receita Federal é possível baixar o programa Ganho de Capital, que calcula o imposto e emite a guia de recolhimento Tags: economia, finanças, finanças pessoais, ganho de capital, imposto de renda, imóveis, lucro imobiliário, sophia camargo
Quem pagou IR por férias vendidas pode pedir ressarcimento VÍDEO
Vídeo: Bom Dia DF - Sexta-feira, 09/01/2009 – TV Globo - Brasília Para receber o benefício, o trabalhador tem que fazer uma declaração retificadora referente ao ano em que ele recebeu as férias. O contador José Antônio de França tira as dúvidas do telespectadores, entrevista. Temas relacionados: jornalismo impostos e tributos Distrito Federal Imposto de Renda Rede Globo trabalho e emprego Bom Dia DF férias IR
08/01/2009 - 18h00 Trabalhador que teve férias vendidas tributadas pode retificar declaração de IR SÃO PAULO - A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2009, solução de divergência que proíbe empresas de reterem na fonte o imposto de renda relativo aos dez dias de férias vendidos por seus empregados. Quem teve as férias vendidas tributadas, portanto, pode retificar a declaração do imposto de renda, com o objetivo de receber de volta o imposto pago a mais.
Quem pode retificar? De acordo com a Receita Federal, têm direito a fazer a declaração retificadora os contribuintes que, a partir de 2006, tiveram o abono tributado. Para retificar, basta o contribuinte acessar a página da Receita e baixar o programa referente ao ano da declaração a ser corrigida. Ou seja, quem vendeu parte das férias no ano de 2006 deve baixar o programa referente ao IR 2007 (ano-base 2006), e assim por diante. Segundo Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), o contribuinte terá de alterar o valor referente aos rendimentos tributáveis, que continham, inclusive, os rendimentos referentes às férias vendidas."É importante que o trabalhador que tenha esse direito peça ajuda à empresa onde trabalha, para verificar, com certeza, o valor que deve entrar como rendimento tributável, excluindo o abono", explicou.
Comprovação de dados A retificação pode garantir ao contribuinte que se enquadre nesta situação o direito de restituir o valor pago a mais. No entanto, é preciso que o trabalhador tenha os documentos que comprovem a veracidade da informação, pois, como haverá divergência entre as informações prestadas pelo contribuinte e pela fonte pagadora, pode ser necessária uma análise por parte da Receita. Esse trâmite pode durar cinco anos.
Na ponta do lápis A tabela abaixo mostra a diferença, no bolso do trabalhador, entre o valor tributado antes e depois solução de divergência da Receita Federal:
Salário: R$ 1.500,00 Férias + 1/3 Abono + 1/3 INSS IRPF* Líquido R$ 1.333,33 R$ 666,67 R$ 120,00 R$ 33,41 R$ 1.846,59 R$ 1.333,33 R$ 666,67 R$ 120,00 - R$ 1.880,00 Economia com a isenção: R$ 33,41 Salário: R$ 2.500,00 Férias + 1/3 Abono + 1/3 INSS IRPF* Líquido R$ 2.222,22 R$ 1.111,11 R$ 244,44 R$ 194,49 R$ 2.894,39 R$ 2.222,22 R$ 1.111,11 R$ 244,44 R$ 40,74 R$ 3.048,14 Economia com a isenção: R$ 153,75 Salário: R$ 3.500,00 Férias + 1/3 Abono + 1/3 INSS IRPF* Líquido R$ 3.111,11 R$ 1.555,56 R$ 334,29 R$ 528,46 R$ 3.803,92 R$ 3.111,11 R$ 1.555,56 R$ 334,29 R$ 147,68 R$ 4.184,70 Economia com a isenção: R$ 380,78 Cálculos: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do CRC-SP * Com base na nova tabela do IRPF, válida desde 1º de janeiro de 2009
Dúvidas
O supervisor da Receita Federal, Antoniel Lucas, se pronunciou, na última quarta-feira (7), sobre a solução de divergência. No entanto, algumas dúvidas ainda ficaram pendentes. Santos acredita que a Receita deva divulgar normas esclarecendo alguns pontos que não ficaram claros, como com relação à DIRF 2009 (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte). "Como no ano passado [2008] algumas empresas tributaram as férias vendidas de seus funcionários, como fica a DIRF 2009 e o Informe de Rendimentos do trabalhador, se a retenção já foi feita?", questiona.
Procurada pela InfoMoney, a Receita Federal não havia se pronunciado até o fechamento da matéria. FONTE: UOL
Devolução do imposto de renda das férias vai exigir paciência Vídeo: Jornal Nacional TV Globo - Fonte: Site G1
Quinta-feira, 08/01/2009 A Receita Federal informou que, como a declaração para receber o dinheiro de volta é retificadora, cairá automaticamente na malha fina, para que as informações sejam confirmadas. Temas relacionados: jornalismoimpostos e tributosJornal NacionalRede Globocidadania e direitos
Contribuintes estão isentos de imposto sobre férias vendidas Imposto de Renda
Bom Dia Brasil - Quinta-feira, 08/01/2009 A Receita Federal decidiu pôr fim a uma antiga polêmica. A partir de agora, quem vender parte das férias não vai mais ter de pagar imposto de renda sobre esse dinheiro. Temas relacionados : impostos e tributos Receita Federal Imposto de Renda férias polêmica política econômica
Recupere valores retidos indevidamente pelo Imposto de Renda Edição do dia 08/01/2009 - O Portal de Notícias da Globo 08/01/09 - 11h07 - Atualizado em 08/01/09 - 13h42 Se você vendeu dez dias de suas férias para a empresa e o Imposto de Renda foi descontado nesse período, veja como proceder para ser ressarcido.
Por falta de clareza na legislação tributária, muitas empresas recolheram normalmente o Imposto de Renda de trabalhadores que venderam parte das suas férias. Agora, a Receita Federal confirmou que vale desde 2006 a regra da não-incidência de IR sobre este período. Daqui para frente, se você vai vender férias para a empresa, deve declarar o salário relativo a esses dez dias como rendimento não-tributável. Se você já vendeu suas férias depois de 2006, pode retificar sua declaração daquele ano e pedir o ressarcimento à Receita Federal. Veja aqui como fazer a retificação ou siga o passo a passo:
1. Baixe o programa de declaração do Imposto de Renda do ano em que vendeu as férias (baixe: IRPF 2006, IRPF 2007, IRPF 2008, em versões para Windows ou em Versão Java.
2. Abra e responda "Sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?"
3. Informe o número do recibo da declaração original.
4. Declare o salário dos dez dias relativos às férias como rendimento não-tributável
Jornal Hoje - Quinta-feira, 08/01/2009 O trabalhador precisa enviar uma declaração referente ao ano em que vendeu dez dias de férias para receber a diferença. O período válido é de 2006 a 2008. O prazo para a devolução é de até cinco anos. Temas relacionados pagamentos jornalismo dinheiro Receita Federal Jornal Hoje Imposto de Renda Rede Globo trabalhadores trabalho e emprego governo e política férias cidadania e direitos
Trabalhador que vender férias estará isento de imposto de renda
VÍDEO: Em Cima da Hora - Quarta-feira, 07/01/2009 Os trabalhadores que venderem parte das férias vão ficar isentos do imposto de renda no período. Quem negociou seu período de descanso nos últimos seis anos têm direito à restituição. Temas relacionados: impostos e tributos Receita Federal trabalho e emprego férias justiça e segurança pública -------------------------------------------
Quinta-feira, 8 de janeiro de 2009, 01:30 Online Venda de dez dias de férias deixa de pagar Imposto de Renda. Também não devem gerar a retenção do imposto o pagamento relativo ao 1/3 de férias vencidas e não gozadas Fonte: Fabio Graner e Sandra Manfrini, de O Estado de S.Paulo BRASÍLIA - A venda de 10 dias de férias não é passível de tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física. A Receita Federal publicou na terça-feira, no Diário Oficial da União, a "Solução de Divergência número 1" de 2009 comunicando às suas unidades que recursos originários da venda de 10 dias de férias não devem gerar retenção de IRPF. Também não devem gerar a retenção do imposto o pagamento relativo ao 1/3 de férias vencidas e não gozadas, como as recebidas pelo trabalhador no ato de sua rescisão de contrato. A Receita entende que esses rendimentos seriam passíveis de tributação, mas as decisões judiciais estão há anos indo na direção contrária, ou seja, reiterando a isenção do tributo nesses casos. "É um custo para a União. Há um dispositivo legal que diz que, em casos de reiteradas decisões contrárias ao interesse da Fazenda, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve fazer ato declaratório dispensando os procuradores de recorrerem daquela matéria", disse o coordenador-geral substituto de Tributação da Receita, Othoniel Lucas. Em 2002, a PGFN editou o Ato Declaratório relativo à retenção do IRPF sobre os 10 dias de férias vendidos pelo servidor público. Em 2006, saiu o entendimento com relação aos demais trabalhadores. O que a Receita fez ontem foi instruir suas unidades para que, ao serem consultadas pelas empresas, informem que não é necessário o recolhimento do IRPF sobre o pagamento dos dez dias de férias vendidos.
Trabalhador que vender parte das férias ficará isento de imposto de renda
Jornal Nacional – TV Globo / G1 Quarta-feira, 07/01/2009 A Justiça já decidira que o dinheiro da venda de férias era como uma indenização e não podia ser tributado como renda, mas muitos trabalhadores eram descontados. A Receita Federal pôs fim à polêmica. Temas relacionados: jornalismo impostos e tributos Jornal Nacional Imposto de Renda Rede Globo trabalho e emprego férias cidadania e direitos
Edição do dia 07/01/2009 - O Portal de Notícias da Globo 07/01/09 - 22h52 - Atualizado em 08/01/09 - 00h25 Venda de parte das férias fica isenta do Imposto de Renda O trabalhador que pagou imposto sobre a venda das férias desde 2006, vai ter o dinheiro de volta, garante a Receita Federal.
A Receita Federal decidiu nesta quarta que os trabalhadores que venderem parte das férias estarão isentos do Imposto de Renda no período. Veja na reportagem de Gioconda Brasil. A fotógrafa Sandra Fado decidiu vender dez dias das férias, mas, por causa do desconto do Imposto de Renda, não quer repetir a experiência. “Talvez fosse até legal eu ter feito esse acordo de vender as férias, mas com o Imposto de Renda, definitivamente não vale a pena”, concluiu Sandra. A Justiça já havia decido que o dinheiro recebido pela venda das férias é uma espécie de indenização, não pode ser tributado como renda, mas muitos trabalhadores continuavam tendo o imposto descontado. A Receita Federal decidiu acabar com a polêmica e decidiu que o imposto não poderá mais ser cobrado quando o trabalhador vender uma parte das férias. Um contador fez o cálculo: um trabalhador que recebe R$ 3 mil de salário, quando vende dez dias de férias, recebe R$ 1 mil a mais. Paga de Imposto de Renda de R$ 342,38. Mas como os dez dias vão ficar de fora da base de cálculo, o imposto cai para R$ 131,36, uma diferença de R$ 210,72. Quem pagou imposto sobre a venda das férias desde 2006, vai ter o dinheiro de volta. “Você entra na internet, baixa o programa, refaz sua declaração e manda de novo para a Receita Federal”, explicou Antoniel Lucas, supervisor da Receita Federal.
08/01/2009 Receita Federal libera hoje consulta ao oitavo lote de restituição do IR A Receita Federal libera hoje, às 9h, a consulta ao 8º lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (ano-base 2007). Na jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Bauru foram liberadas 304 restituições, no valor total de R$ 269.650,53. O dinheiro estará disponível para saque no próximo dia 15, e terá correção total de 9,35%. Esse valor não sofrerá mais qualquer acréscimo, independentemente da data em que o contribuinte receba a sua restituição. Nesse lote foram liberadas 54.813 restituições, totalizando um montante de R$ 74.686.723,75. Para saber se teve a declaração liberada o contribuinte deverá acessar o site da Receita (www.receita. fazenda.gov.br) ou ligar para o telefone 146. Basta informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física). Quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá procurar uma agência do Banco do Brasil, ou ligar para qualquer agência do BB ou para o “BB responde 4004-0001 nas capitais ou 0800-729-0001 nas demais localidades” (ligação gratuita) e pedir a transferência do dinheiro para qualquer banco em que tenha conta corrente ou poupança. A consulta ao extrato de processamento da declaração poderá ser feita na Internet. Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita. A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o formulário eletrônico (pedido de pagamento de restituição), disponível na Internet.
edição do dia 07/01/2009 07/01/09 - 19h13 - Atualizado em 07/01/09 - 19h13 Confira os destaques do Jornal Nacional desta quarta-feira Os trabalhadores que quiserem negociar férias com o empregador ficarão isentos de pagar Imposto de Renda sobre o valor negociado, segundo a Receita Federal.
Trabalhador que vender 10 dias de férias estará isento de Imposto de Renda Órgão segue determinação da Justiça. Quem pagou imposto desde 2006 terá o dinheiro de volta. Do G1, com informações do Jornal Nacional
A Receita Federal decidiu nesta quarta (7) que os trabalhadores que venderem parte das férias estarão isentos do imposto de renda no período. A Justiça já havia decido que o dinheiro recebido pela venda das ferias é uma espécie de indenização e não pode ser tributado como renda – mas muitos trabalhadores continuavam tendo o imposto descontado. A Receita resolveu acabar com a polêmica e decidiu que o imposto não poderá mais ser cobrado quando o trabalhador vender uma parte das férias. A fotógrafa Sandra Fado já passou pela situação de ter o imposto descontado. “Eu acho que, de repente, se não tivesse descontado, talvez fosse até legal eu ter feito esse acordo de vender as férias. Mas, com o imposto de renda, definitivamente não vale a pena.” Quando um trabalhador que recebe R$ 3 mil de salário vende dez dias de férias, recebe R$ 1 mil a mais e paga de imposto de renda R$ 342,38. Como os dez dias vão ficar de fora da base de cálculo, os impostos vai cair para R$ 131,66 – uma diferença de R$ 210,72. Quem pagou imposto sobre a venda das férias desde 2006 vai ter o dinheiro de volta. “Você refaz sua declaração e manda de novo como retificadora”, explica Antoniel Lucas, supervisor da Receita.
01/01/2009 - 17h38 Entram em vigor novas alíquotas do Imposto de Renda Entra em vigor nesta quinta-feira a nova tabela do Imposto de Rendada Pessoa Física (IRPF), que vai reduzir os descontos na folha de pagamentos de cerca de 24 milhões de brasileiros, segundo informações da Agência Brasil. Além de elevar em 4,5 por cento as faixas salariais sobre as quais o tributo incide, o governo criou duas alíquotas intermediárias que reduzirão a quantia retida na fonte. O novo regime faz parte das medidas anunciadas pela Fazenda no mês passado para estimular o consumo e a economia. No regime antigo, a parcela do salário até 1.434,59 reais ficaria isenta do imposto retido na fonte, enquanto a faixa entre 1.434,60 e 2.866,70 reais pagaria 15 por cento e a parte da renda mensal acima de 2.866,70 reais seria tributada em 27,5 por cento. Os valores levam em conta o reajuste de 4,5 por cento nas faixas salariais, que já estava previsto, segundo a Agência Brasil. A Receita Federal manteve o reajuste nas faixas sobre as quais o imposto incide, mas criou dois novos intervalos com alíquotas intermediárias. A parcela entre 1.434,60 e 2.866,70 reais foi desmembrada e passou a pagar 7,5%, na faixa até 2.150 reais. Acima disso a tributação continuará em 15%. A faixa acima de 2.866 reais também foi dividida. A parcela até 3.582 reais pagará 22,5 por cento de Imposto de Renda, enquanto a maior alíquota, de 27,5 por cento, incidirá sobre a parte do rendimento superior a 3.582 reais. Na última terça-feira, a Receita Federal autorizou o abatimento de 144,20 reais por dependente, além das contribuições para a Previdência (social, pública e complementar) e as pensões alimentícias pagas por determinação da Justiça. FONTE: Reuters