Centrais devem aceitar 4,5% em troca de política para IR
11 de março de 2011 • 14h42 • atualizado às 14h44
Após cerca de duas horas de reunião entre a presidente Dilma Rousseff e as centrais sindicais, o governo conseguiu um acordo para aplicar, neste ano, o reajuste de 4,5% na tabela do Imposto de Renda da pessoa física, como queria, em troca de estabalecer uma política de correção para os próximos quatro anos.
A informação é do presidente de uma das centrais, que pediu para não ser identificado. A aplicação dos 4,5% equivale ao centro da meta de inflação neste ano. O mesmo critério deve ser aplicado de 2012 a 2015. "Nós aceitamos um valor para quatro anos, um valor que não deve passar do centro da meta", disse o presidente da central. A política de correção da tabela do IR deverá ser implementada por medida provisória, segundo esse mesmo sindicalista.
Inicialmente, os representantes dos trabalhadores queriam que o governo reajustasse a tabela em 6,47% este ano, o equivalente ao INPC acumulado em 2010. O governo, porém, sempre acenou com os 4,5%. Segundo o presidente em exercício da Central Única dos Trabalhadores (CUT), José Lopez Feijó, na conversa com os sindicalistas Dilma também disse que criará uma mesa permanente de negociação com as centrais.
A primeira reunião será com os ministros Guido Mantega (Fazenda) e Fernando Pimentel (Desenvolvimento) sobre os riscos de desindustrialização. Nesta sexta, participaram com Dilma os ministros Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral) e Carlos Lupi (Trabalho).
Cerca de um milhão de pessoas já entregaram declaração do IR
10 de março de 2011 • 19h08 • atualizado às 19h15
Receita Federal anunciou que recebeu até as 17h desta quinta-feira, 1.080.400 de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física. O prazo de entrega começou em 1º de março e termina dia 29 de abril.
A multa para quem perder o prazo varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. A expectativa é que cerca de 24 milhões de pessoas entreguem a declaração este ano. Deve declarar quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010.
11/03/2011 - 17h03
IR: quando casal declara em separado, quem deduz despesas com parto do filho?
SÃO PAULO - Aproveitar as deduções permitidas por lei é a chance de aumentar o valor da restituição ou, pelo menos, reduzir o impacto da "mordida do Leão". Gastos com educação, dependentes e despesas com saúde estão entre as deduções mais comuns utilizadas pelo contribuinte, mas algumas dúvidas sempre surgem.
No caso das despesas médicas, por exemplo: quando o casal faz a declaração em separado, o marido pode deduzir as despesas médico-hospitalares do parto da esposa?
Filho comum
As despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges ou companheiro não podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta declaração em separado.
No entanto, no caso específico do parto, como as despesas se referem ao nascimento de um filho comum, as importâncias despendidas podem ser deduzidas por qualquer um dos contribuintes.
Dependentes
Considerando ainda o casal que teve filho em 2010 e que faz a declaração em separado, a dedução dos gastos com o dependente, limitada a R$ 1.808,24, deve constar na declaração de apenas um dos cônjuges. O mesmo vale para as despesas com a saúde da criança, que têm dedução integral.
Tire dúvidas sobre a declaração de imposto de renda
Quinta-feira, 10/03/2011
Leônidas Quaresma, auditor da Receita Federal, responde as perguntas. Ele esclarece que despesas médicas de dependentes devem constar na declaração do titular. O auditor ressalta que o fato de ser sócio de uma empresa não obriga a fazer declaração.
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A professora de contabilidade, Maria do Carmo Elke, dá dicas importantes para quem ainda não declarou o imposto de renda em 2011.
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Imposto de Renda
Muitos bancos já estão oferecendo antecipação do dinheiro da restituição do IR
Muitos bancos já estão oferecendo antecipação do dinheiro da restituição do Imposto de Renda. Mas pra não ter problemas é preciso fazer as contas antes. Existem os riscos de o dinheiro demorar a sair ou cair na malha fina.
Internet e redes sociais: uma revolução na propaganda
TV Estadão | 16.2.2011
As empresas que não souberem conversar com o consumidor através das mídias sociais vão ficar para trás, diz Rafael Kiso, diretor da Focusnetworks, em conversa com a repórter Leticia Bragaglia
Detalhamento do corte de gastos no Orçamento fortalece a aposta de alta da Selic em 0,5 ponto porcentual na reunião do Copom desta quarta. Veja o comentário de Bianca Pinto Lima
A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 teve início nesta terça-feira, 1º de março, e a tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci tirou dúvidas dos internautas
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IR 2011: Especialista responde dúvidas (2)
TV Estadão | 01.03.2011
A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 teve início nesta terça-feira, 1º de março, e a tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci tirou dúvidas dos internautas
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Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem: alienação de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins; transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de direito de propriedade de bens e direitos adquiridos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente pelos valores informados na última declaração de quem os declarava; e alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira.
Como é considerada a pessoa física que se retira em caráter permanente do Brasil sem a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País ou em caráter temporário?
A pessoa física que se retira, em caráter permanente do Brasil, sem a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do país ou em caráter temporário é considerada: como residente no Brasil, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência e como não-residente, a partir do 13º mês consecutivo de ausência.
Aula 13 do Curso de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011. Portal do Ensino Profissional. Acesse: www.portaldoensinoprofissional.com Categoria:
Educação Palavras-chave:
* cursos * profissionalizantes * dirpf * declaração * Imposto * de * renda
Veja abaixo as respostas da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci, do escritório Libertuci Advogados Associados, para as dúvidas dos leitores sobre a declaração do IR. Perguntas podem ser enviadas para o e-mail: imposto.renda@grupoestado.com.br. 1.No ano passado, eu e a minha irmã, proprietários de um imóvel no litoral de São Paulo, efetuamos a venda do mesmo no valor de R$ 400,5 mil, sendo metade do valor para cada, recebidos da seguinte forma: R$ 250 mil à vista e sete parcelas de R$ 21,5 mil, sendo que a última parcela foi recebida em janeiro de 2011. Portanto, recebemos no ano de 2010, cada um, a importância de R$ 189,5 mil. O valor do imóvel declarado em 2009 foi de R$ 331.833,14. Logo, teríamos acréscimo patrimonial no ano de 2010 de R$ 47.166,86 após a venda. Ressalto, por fim, que eu tenho outro imóvel em meu nome, mas a minha irmã não. Pergunto: devemos recolher algum valor sobre o acréscimo patrimonial obtido? Em cima de quanto? Salvo melhor juízo, há uma regra que isenta de recolhimento de IR, se o valor de venda do imóvel for de tantos reais e se o proprietário não possuir outro imóvel em seu nome. Qual é a regra e como a mesma se aplica neste caso?
O imposto sobre ganho de capital é calculado à alíquota de 15%. O IR a ser pago sobre o ganho de 2010 deve ser calculado sobre R$ 64.986,30. É que como vocês receberam em 2010 94,63% do preço (R$ 400,5 mil menos os R$ 21,5 mil que só foram pagos em 2011), somente pode considerar do custo o valor de R$ 314.013,70, que é 94,63% de R$ 331.833,14. Isso representa um IR de R$ 4.873,97 para cada um de vocês. Quanto à última pergunta, há isenção no caso de a venda ser de único imóvel e não superior a R$ 440 mil. Portanto aplica-se à metade que cabe à sua irmã, desde que ela não tenha realizado outra venda nos últimos 5 anos. 2.No ano passado paguei mais de R$ 10 mil em honorários a advogados por dois motivos: um para uma conta decorrente de ações judiciais (código 60) e outra para conta decorrente de ações judiciais trabalhistas (código 61). Incluí os gastos na declaração, mas, mesmo assim, não surte efeito no cálculo do IR. Qual é a explicação?
Os códigos previstos na relação de doações e pagamentos efetuados não tem necessariamente relação com o cálculo do Imposto de Renda. 3.Estou comprando o meu primeiro apartamento. Assinei o contrato em 15 de dezembro de 2010 e paguei apenas uma entrada na data. O financiamento ainda não saiu. Devo declarar este imóvel? Como faço isto?
Informe na declaração de bens o sinal pela aquisição do imóvel. Não preencha a coluna situação em 31/12/2009 e na coluna situação em 31/12/2010 insira o valor que você desembolsou pela entrada. 4.Meu Imposto de Renda é retido na fonte. A partir do momento que informo a fonte pagadora de minha dependente (companheira) para este fim, sou obrigado a colocá-la na declaração? E o contrário? Se não informo, posso declarar?
Informar a companheira como dependente na declaração de IR é opção flexível do contribuinte. O fato de você ter informado a companheira para fins de dedução mensal, não obriga a mantê-la na declaração anual. O único cuidado está no fato de que se mantiver a companheira como dependente na declaração anual e ela tiver rendimentos próprios, esses rendimentos terão de ser somados aos seus para fins de apuração do imposto devido.
Consultor responde questões sobre pensão alimentícia e FGTS
Teixeira, da Declare Certo IOB, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 29 de abril.
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui. 1) Eu e meu filho somos funcionários públicos. Ele começou a receber salário em novembro de 2010. Posso continuar a colocá-lo como dependente e declarar seu rendimento junto com os meus? (Cesar)
Resposta: Sim, desde que ele se enquadre nas condições para ser dependente, ou seja, tenha até 21 anos ou até 24 anos se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica. Lance os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” pelo dependente. 2) Em 12 de fevereiro de 2004, recebi três lotes do meu pai. Porém, nunca lembrei de incluí-los na minha declaração do imposto de renda. Como devo proceder? (Rozimar Fernandes Sales)
Resposta: Os lotes de terrenos devem ser incluídos na Declaração de Ajuste Anual dos últimos cinco anos, mediante retificação. Lançar os valores em “Bens e Direitos” de cada ano. 3) Tenho um recibo de despesa com prótese dentária, mas essa prótese e o recibo foram feitos por uma protética. Posso lançar em despesas com dentista? Só lembrando que, embora a despesa seja odontológica e com previsão de dedução, a emissão do recibo foi feita por um profissional que não é dentista. (Nízio)
Resposta: As despesas provenientes de próteses dentárias são dedutíveis. Nesse caso, exige-se a comprovação com receituário odontológico e nota fiscal ou recibo em nome do beneficiário.
4) Tenho uma filha fora do casamento, mando R$ 500 todo mês para a mãe dela como pensão, compro livros e pago colégio. Posso colocá-la como dependente e também incluir o pagamento de pensão? (Claudemir Alves de Andrade)
Resposta: Para a pensão ser dedutível, o pagamento deve ser em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. A pensão paga espontaneamente não é dedutível. Quanto ao dependente, não pode haver a dedução caso haja o pagamento da pensão judicial. 5) Há incidência de imposto de renda sobre o valor da rescisão do contrato de trabalho e sobre a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). (Inácio)
Resposta: As indenizações, o aviso prévio indenizado, o FGTS e as férias pagas por rescisão de contrato de trabalho são isentos do imposto de renda. Lance os valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração.
IRPF 2011: quem declara nos primeiros dias recebe a restituição nos primeiros lotes
SÃO PAULO – Sem ter o que fazer neste Carnaval? Aproveite, então, o tempo livre para fazer o imposto de renda e acertar logo as contas com o leão da Receita Federal.
Há um bom motivo para dedicar um tempo à tarefa. Quem preenche e envia o IR logo nas primeiras semanas tem uma boa vantagem: recebe a restituição nos primeiros lotes, que devem ser pagos a partir do meio do ano. Claro, a Receita Federal só restitui as declarações sem pendências ou livres de problemas com o leão.
E você pode começar a tarefa baixando os programas IRPF 2011 e o Receitanet no Downloads INFO. O primeiro programa serve para preencher a declaração; já o segundo é usado para enviar a declaração à Receita Federal.
Em 2011, só declara o imposto de renda os contribuintes cujos ganhos ultrapassaram, em 2010, mais de R$ 22.487,25 em rendimentos tributáveis. Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis ou isentos de impostos acima de R$ 40 mil no ano passado também terão de acertar as contas com a Receita.
Aqueles que ganharam capital com alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou ainda os que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias e futuros, também precisam declarar.
A Receita não vai aceitar neste ano declarações em papel. Caso não tenha acesso à internet ou não consiga enviar a declaração por algum motivo, o contribuinte pode salvar os dados em disquetes e entregá-los nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica.
Os contribuintes com dúvidas ou problemas no programa de preenchimento das declarações devem entrar no site da Receita ou ligar para o número 146.
Um detalhe importante: o prazo de entrega termina em 29 de abril, às 23h59. Nos últimos dias para entregar a declaração, o sistema da Receita Federal costuma apresentar lentidão, vale dizer.
A Receita Federal disponibiliza o programa IRPF 2010 para os sistemas operacionais Windows, Linux, Mac OS e Solaris. Para rodar a versão Java do programa, o internauta precisa ter a máquina virtual Java versão instalada no PC.
Baixe o IRPF 2011 e o Receitanetno Downloads INFO.
Dúvidas sobre o Imposto de Renda 2011 relacionadas à declaração
Leia as respostas dos consultores do Cenofisco para as dúvidas de contribuintes sobre a declaração do IR 2011
Para ajudar os internautas a fazer a declaração do Imposto de Renda 2011, ano-base 2010 corretamente, sem cair na malha fina, o iG criou um serviço que responde as dúvidas sobre o IR. Basta enviar um e-mail com as perguntas para: imposto_renda@ig.com.br.
Consultores do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), responderão às questões mais comuns após uma seleção prévia. As respostas serão publicadas no portal e não serão enviadas por e-mail.
Acompanhe as perguntas dos leitores e as respostas do Cenofisco:
- Sempre fui isento do imposto de renda, mas no ano de 2010 fui demitido e o acerto com a empresa ultrapassou os valores de isenção. Segundo o contador, tenho que declarar este ano. Como proceder?
Cenofisco: Verifique o informe de rendimentos fornecido pelo seu ex-empregador. Será ele e o extrato do saque do FGTS que indicarão se deve ou não declarar o Imposto de Renda. Segundo a Receita, você estará obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste, caso seu rendimento tributável seja igual ou superior à R$22.487,25 ou seus rendimentos isentos/ não-tributáveis (caso do seu FGTS, aviso indenizado) ou tributáveis exclusivamente na fonte sejam superiores à R$40 mil.
Veja perguntas relacionadas a outros temas nos especial do iG sobre Imposto de Renda.
Leia as respostas dos consultores do Cenofisco para dúvidas dos contribuintes sobre o IR 2011 relacionadas a empregados
iG, São Paulo | 08/03/2011 05:30 - Atualizada às 14:53
Para ajudar os internautas a fazer a declaração do Imposto de Renda 2011 ano-base 2010 corretamente, sem cair na malha fina, o iG criou um serviço que responde as dúvidas sobre o IR. Basta enviar um e-mail com as perguntas para: imposto_renda@ig.com.br.
Consultores do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) responderão às questões mais comuns após uma seleção prévia. As respostas serão publicadas no portal e não serão enviadas por e-mail.
Acompanhe as perguntas dos leitores e as respostas do Cenofisco:
- Minha esposa e eu declaramos o IR separados. Como registrar a empregada doméstica no imposto de minha esposa?
Cenofisco: A dedutibilidade referente à contribuição patronal paga à Previdência pelo empregador doméstico tem as seguintes condições:
a) está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;
b) está condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico junto ao regime geral de previdência social, quando se tratar de contribuinte individual;
c) está limitada ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir à declaração;
d) aplica-se somente ao modelo completo de Declaração de Ajuste Anual;
e) não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculado sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário mínimo;
f) deve ser observado o valor recolhido, na hipótese de pagamentos feitos proporcionalmente em relação ao período do contrato de trabalho;
Leia respostas relacionadas a outros temas no especial do IG sobre o Imposto de Renda 2011.
Para acertar as contas com o Leão, brasileiros buscam informações na internet
SÃO PAULO – A internet, cada vez mais, é um instrumento por meio do qual os contribuintes buscam informações sobre tributos e impostos. Tanto é assim que nos meses de março e abril, período do ajuste de contas com o Leão, a audiência de sites de Governos e Entidades sem Fins Lucrativos costuma aumentar. E neste ano, não deve ser diferente.
“Esse crescimento é bastante sazonal. E pode chegar a ser de 6%, 7% nesse período, podendo ser maior ou menor, dependendo do ano”, explica o analista do Ibope Nielsen Online, José Calazans.
De informações sobre prazos a documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda, os sites dessa categoria também esclarecem dúvidas dos contribuintes.
E nesse período, o site da Receita Federal costuma ser bem acessado. “Não só no período da declaração, mas também quando a Receita libera os lotes das restituições, a audiência de sites dessa categoria costuma subir bem”, afirma Calazans.
Audiência
Os números do Ibope mostram que, em janeiro, cerca de 22,4 milhões de usuários únicos acessaram sites da categoria Governos e Entidades sem Fins Lucrativos – um aumento de 3,4% na comparação com dezembro.
Nesse caso, explica o analista, o que pesa são as dúvidas e informações a respeito do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Usuários
A pesquisa do Ibope mostrou que em janeiro 54,5 milhões de pessoas tiveram acesso à rede no trabalho ou em casa. E 42,8 milhões foram usuários ativos – o que significou uma redução de 1,3% em relação a dezembro e um crescimento de 16% na comparação com os 36,9 milhões de janeiro de 2010.
Dedução para dependentes: benefício ininterrupto desde 1926
SÃO PAULO - Na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual de IRPF, o contribuinte deve ficar atento às deduções permitidas por lei, para amenizar a mordida do leão ou, inclusive, aumentar o valor da restituição.
Entre as deduções mais comuns, está a dedução para dependentes, que em 2011 permite que o contribuinte abata o valor de R$ 1.808,28 por dependente de sua declaração. Além de a mais comum, você sabia que a dedução de gastos com dependentes é a mais antiga?
Desde 1926
De acordo com a Receita Federal, a dedução para dependentes é permitida ininterruptamente desde o exercício de 1926.
Em alguns anos, o contribuinte pôde optar pelo desconto padrão/simplicado que substituiu, entre outras, a dedução para encargos de família. No entanto, o modelo completo contemplava a despesa com dependentes.
Curiosidade da Receita
Atualmente, uma das grandes dúvidas dos casais, que declaram em separado, na hora de informar dependentes é: quem deve declarar o filho?
A resposta é clara: qualquer um dos dois pode incluir o filho na declaração, mas o casal deve ficar atento, pois não pode haver duplicidade da informação, ou seja, o dependente não pode aparecer em mais de uma declaração.
A título de curiosidade, em um surto machista, o Decreto nº 21.554, de 20 de junho de 1932, determinou que, na declaração em separado, só o marido podia considerar filho como dependente. Segundo a assessoria de imprensa da Receita Federal, o decreto foi revogado por outro, sem número, em 25 de abril de 1991.
IR 2011: quem é considerado dependente?
Para efeito do imposto de renda, é possível declarar como dependente as seguintes pessoas:
* filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
* filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
* irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
* irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
* menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
* pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Assim, se você paga o plano de saúde do seu filho maior de 25 anos, não poderá deduzir esses gastos na sua declaração, por mais que seu filho dependa de você financeiramente. Isso porque, do ponto de vida da lei tributária, essa dependência não é considerada.
Os seguintes casos também caracterizam pessoas que podem ser declaradas como dependentes:
* companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge;
* pais, avós e bisavós que, em 2010, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.989,80.
08/03/2011 às 06h44 - Atualizado em 08/03/2011 às 11h42
Caixa vai emitir CPF gratuito na semana da mulher
R7
Foto: Divulgação
Em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 8 de março, a Caixa Econômica Federal vai emitir gratuitamente o CPF (Cadastro de Pessoa Física) entre esta quarta-feira (9) e sexta-feira (11). O benefício será oferecido em todas as agências do país.
O objetivo do banco é permitir o acesso das mulheres às políticas públicas do governo federal, como o Programa Fome Zero, Bolsa Família e o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Além disso, com o documento é mais fácil é possível abrir conta bancária e obter crédito.
Para tirar CPF, as mulheres com mais de 18 anos precisam levar às agências do banco a carteira de identidade ou a certidão de nascimento e, ainda, apresentar o Título de Eleitor. Para as adolescentes maiores de 16 anos, basta o RG ou a certidão de nascimento.
Quem não tiver 16 anos pode ser representado por um dos pais ou responsável. Neste caso, o representante deve portar certidão de nascimento ou documento que contenha filiação (nome dos pais) e data de nascimento da criança ou adolescente, além de documento de identificação e CPF próprios.
Atualmente, a emissão do documento custa R$ 5,70 e pode ser feita nas agências da Caixa, do Banco do Brasil e dos Correios.
Mande sua dúvida para ir2011@redegazeta.com.br ou no site www.agazeta.com.br/economia
07/03/2011 - 21h12 - Atualizado em 07/03/2011 - 21h12
Em Janeiro/2010, adquiri um imóvel em construção que será entregue em maio/2011, nas seguintes condições de pagamento: Sinal à Construtora - R$ 150 mil; Financiamento Bancário - R$ 150 mil (a partir de maio/2011); chaves - R$ 175 mil (maio/2011). Para pagar esse valor estou vendendo o imóvel que moro hoje que comprei em 2004 por R$ 75 mil. Com isso vou pagar as chaves no valor de R$ 150 mil. Terei que pagar imposto sobre o Ganho de Capital de R$ 100 mil, tendo em vista que assinei o contrato de venda do novo imóvel em janeiro do ano passado? Além disso, o imposto de renda sobre o ganho de capital de R$ 100 mil é devido. Ao vender o imóvel por R$ 175 mil, pagarei R$ 10.500,00 de comissão ao corretor. Posso deduzir esse valor?
O valor da corretagem, quando suportado pelo alienante, é deduzido do valor da alienação e, quando se tratar de venda a prazo, com diferimento da tributação, a dedução far-se-á sobre o valor da parcela do preço recebida no mês do pagamento da referida corretagem.
Onde devo informar o Abono pecuniário que veio em meu comprovante de rendimentos enviado pela empresa? Qual campo? Vem escrito como 12. Abono Pecuniário -rendimentos isentos e não tributáveis, mas na tela do programa da receita, não existe essa opção.
Informe na Ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, Linha 15 - Outros.
Qual é a penalidade aplicável na apresentação em atraso da Declaração de Ajuste Anual?
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: a) existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; b) inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. A multa terá por termo inicial o primeiro dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício. No caso do não-pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
Como nem tudo é festa na semana do Carnaval, chegou a hora de declarar o Imposto de Renda. Declare já!
Declaração do Imposto de Renda 2011
Começou. Você tem até o dia 29 de abril para entregar a sua declaração do IRPF 2011, copie aqui os programas necessários e confira as dicas para evitar problemas de última hora
Da redação em 01/Mar/2011
A partir deste ano já não é mais possível entregar a declaração do Imposto de Renda em formulário de papel, tudo deve ser feito pela Internet. Aproveite agora para copiar os programas necessários e ler as informações básicas antes de preencher a sua declaração.
Dicas
Como sempre, não deixe para a última hora. A não ser que queira correr o risco de encontrar uma conexão ruim, computadores da receita sobrecarregados ou esteja disposto a descobrir o tamanho da multa.
Ah! Quanto antes declarar, maiores são as chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.
Quando e quem
A entrega da declaração do IRPF 2011 pode ser ser feita a partir do dia 1° de março até 29 de abril. Quem perder o prazo poderá pagar multa de R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido.
Devem declarar o imposto todos aqueles com rendimentos tributáveis de até R$ 22.487,25. Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de até R$ 40.000,00 também deve declarar.
Além desses, também devem declarar todos aqueles que: compraram ou venderam bens, como carros e imóveis; aplicaram na bolsa de valores ou outro tipo de investimento; quem possui imóveis ou terrenos com valor a partir de R$ 300.000; estrangeiros residentes no país no dia 31 de dezembro; ou quem teve atividade rural com receita bruta superior a R$ 112.436,25, ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
Programas
Antes de começar a declaração é obrigatório ter na máquina uma versão atualizada do Java Runtime Environment no Windows e no Linux.
Recomendamos também verificar o computador com um programa antivírus atualizado, para evitar problemas com vírus e malwares que registram tudo o que é digitado (os keyloggers). O Avast, o AVG e o Avira são boas opções gratuitas.
IRPF 2011
Usado para o preenchimento da declaração, em que devem ser inseridos os dados do ano base 2010. O programa não faz o envio dos dados, esta tarefa é exclusiva do Receitanet.
Com o SulAmérica Residencial, você pode relaxar no Carnaval: sua casa fica coberta em caso de incêndio, queda de raios, explosão e tumultos. Além disso, você conta automaticamente com os serviços do plano básico de assistência 24h1 e ainda poderá aumentar o pacote de serviços ao contratar o plano especial. Confira:
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E muito mais.
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1 - Confira as condições de uso, assim como a abrangência de cada serviço, benefício ou garantia no manual do seguro que você encontra em sulamerica.com.br. 2 - R$ 5.000,00 para o segurado e R$ 5.000,00 para o corretor. O segurado participará de 01 (um) sorteio mensal a partir do mês seguinte ao de início da vigência da apólice de seguro. Valor bruto da premiação de R$ 13.500,00, com incidência de Imposto de Renda (25%). A premiação se dará mediante a cessão dos direitos aos sorteios de capitalização de titularidade da SulAmérica, garantidos pela SulAmérica Capitalização S.A. - SULACAP, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ, situada à Rua da Candelária, 60 - 9º andar - Centro, inscrita no CNPJ sob nº 03.558.096/0001-04. CÓDIGO SUSEP nº 10.005813/01-86. O valor líquido da premiação será integralmente entregue aos contemplados, fracionado entre corretor e o segurado. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. CNPJ: 3304106200 1-09 SUSEP: 15414.004226/2004-27 e 15414.004257/2006-40.
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Consultor fala sobre previdência, ação trabalhista e aplicação em bolsa
Teixeira, da Declare Certo IOB, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 29 de abril.
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Recebi de plano de previdência resgate no valor de R$ 29.700,00 onde ficaram retidos R$ 8.700,00 de IR na fonte. Posso restituir este valor ? (Claudio Noel)
Resposta: Depende. Se a opção no início do plano de previdência foi pela tributação exclusiva, o valor do imposto retido não poderá ser considerado como antecipação na declaração ou restituído. Caso contrário, o imposto é antecipação do devido na declaração e deve ser lançado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” o valor de resgate e o imposto de renda retido.
2) Em 2009, minha avó recebeu uma ação trabalhista de meu avô falecido, em torno de R$ 200 mil. Ela tem 72 anos. Ela tem que declarar esse valor que recebeu pela conta-corrente? (Denise Alves)
Resposta: Sim, o valor recebido em 2009 deveria ter sido informado na declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009.
3) Em 2010 apliquei pela primeira vez na Bolsa de Valores por meio de uma corretora. Gostaria de saber como declarar no IR esse investimento. (Francisco Sampaio)
Resposta: Na ficha de “Bens e Direitos”, informar na coluna “Situação em 31/12/2010” o saldo existente da aplicação. Se houve alienação do investimento em 2010, informe na ficha “Renda Variável” os ganhos líquidos e o imposto pago.
4) Trabalhei no ano calendário de 2010 de janeiro até abril, sendo que ganhei em carteira nesses meses um valor de R$ 35 mil e paguei a faixa mais alta, 27,5% de IRPF, mas, na soma do ano, já que não trabalhei mais, como fica essa faixa? (Samuel)
Resposta: De acordo com a tabela anual, o valor de R$ 35 mil será tributado pela alíquota de 22,5%, na Declaração de Ajuste Anual.
5) Gastos com pagamento de aluguel podem ser declarados e são dedutíveis no IR? (José A. B. da Rocha)
Resposta: Os gastos com pagamento de alugueis podem ser declarados na ficha “Pagamentos e Doações”, mas não são dedutíveis para o imposto de renda.
Receita Federal vai exigir relação detalhada de serviços prestados por médicos. Em vigor desde dezembro, instrução normativa pretende controlar de forma mais apurada o uso indevido de recibos médicos. Veja matéria sobre o assunto, veiculda no Atividade SIMERS desta semana. Categoria:
Notícias e política Palavras-chave:
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DMED Declaração de Serviços Médicos Sevilha Contabilidade Ltda. Vicente Sevilha Junior O governo instituiu a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Categoria:
Receita Federal diz que envio de declarações foi normalizado
R7
Foto: Divulgação
A página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ainda informava às 12h30 (em Brasília) sobre a interrupção do envio das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física entre as 15h deste sábado e as 11h deste domingo (6). Apesar de ainda não haver aviso sobre a retomada da transmissão dos dados, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse à reportagem do R7 que o serviço já estava normalizado.
Na página de download do programa Receitanet, no site da Receita Federal, ainda havia o aviso: “O serviço de recepção de declarações com a utilização do programa Receitanet estará suspenso, das 15h do dia 5/3/2011 às 11h de 6/3/2011, por motivo de manutenção.”
A interrupção de manutenção já era prevista pela área técnica do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados). A Receita ainda interrompe diariamente o recebimento das declarações, entre meia-noite e 5h do dia seguinte, para manutenção.
Na última sexta-feira (4), a Receita informou que recebeu 571 mil declarações do IR/2011 até as 17h.
A expectativa da Receita é que 24 milhões de declarações sejam transmitidas neste ano, praticamente o mesmo volume de 2010 e 2009.
O número reflete as mudanças implantadas pelo Fisco, como a desoneração dos contribuintes que tinham patrimônio entre R$ 80 mil e R$ 300 mil e o fim da obrigatoriedade para quem preenchia o formulário apenas por ter sido sócio de empresa.
O prazo para a entrega da declaração termina no dia 29 de abril e quem não prestar contas dentro do prazo terá de pagar multa de R$ 165,74.
Na terça-feitra (1º), que foi o primeiro dia da transmissão da declaração, houve lentidão no sistema, mas desde então não foram registrados mais problemas com a entrega dos dados.
Mande sua dúvida para ir2011@redegazeta.com.br ou no site www.agazeta.com.br/economia
06/03/2011 - 21h12 - Atualizado em 06/03/2011 - 21h12
Mande sua dúvida para ir2011@redegazeta.com.br ou no site www.agazeta.com.br/economia
Não saiu o programa sugerido para transmissão do IRPF-2011, que seria o Receitanet Java 2011.02. O que está disponível hoje é o Recetanet Java 2010.02d. Terei problemas na transmissão da DIRPF-2011?
De acordo com a Receita Federal, o programa Receitanet Java 2010.02d (versão atual) permite a transmissão da DIRPF relativa aos exercícios de 2007 a 2011.
A reforma de um imóvel já descrito em declarações do IRPF anteriores deve ser descrita, ou seja, devo anotar todos os dados dos documentos fiscais pertinentes à mesma (número, nome da sociedade empresária ou operário contratado, data, valor, objeto), ou devo apenas descrever que a reforma foi feita no imóvel já descrito e todo o custo atingiu um certo valor total, considerando que os documentos fiscais ficarão arquivados para possíveis demonstrações? Em qual código devo descrever essa reforma, considerando que ela foi feita no ano passado?
O custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel. Informe na Ficha de Bens e Direitos: no campo Discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias; no campo Situação em 31/12/2009, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009; e no campo Situação em 31/12/2010, o valor do bem acrescido dos pagamentos efetuados. As benfeitorias devem ser incluídas em item próprio utilizando o código 17. No caso, informe na Ficha de Bens e Direitos: no campo Discriminação, os dados do bem a que se referem as benfeitorias; não preencha o campo Situação em 31/12/2009; e no campo Situação em 31/12/2010, o total dos pagamentos efetuados.
Em 2010, recebi uma ação trabalhista contra um banco. No caso, todo o valor da causa foi pago ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) local e, depois, recebi minha parte e meu advogado a dele. No recibo consta a parte do IR. Mesmo assim devo declarar este ano? Meu advogado falou que não, só que ocorre que já tive outro processo trabalhista recebido em 2003 que nunca declarei por conta dessa afirmativa de meu advogado. Como devo proceder em uma situação como essa?
O valor decorrente da ação trabalhista, se efetivamente recebido no ano de 2010, deverá ser declarado na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular, já diminuído dos honorários pagos ao advogado, e o imposto de renda retido na fonte. Para os rendimentos recebidos em 2003, sugerimos ao contribuinte que proceda à retificação da sua DIRPF 2004 e proceda à inclusão desses rendimentos.
Ganho um salário mínimo. Eu também declaro Imposto de Renda normalmente?
Estão obrigadas à entrega da DIRPF 2011 as pessoas físicas, dentre outras situações, que tenham recebido em 2010 rendimentos tributáveis com um valor superior aos R$ 22.487,25.
Meu sogro faleceu em agosto 2010 e a partilha de bens ficou pronta em fevereiro de 2011. Como devo declarar o IR? Seria Declaração Final de Espolio?
Caso se trate do trânsito em julgado (momento processual onde não é mais cabível recurso) da decisão judicial da partilha, a declaração a ser apresentada é a de Final de Espólio, com prazo limite para 29/04/2011.
Já tem muito contribuinte fazendo a declaração do Imposto de Renda
Sábado, 05/03/2011
O programa já está disponível na internet
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