Arquivo da categoria Saúde e educação
07/03/2012
às 16:40 \ Deduções, IR 2012, Saúde e educação
Fisioterapia, dentista, fonoaudiologia e outras despesas
Fiz diversas sessões de fisioterapia no ano passado. Contudo, não tenho qualquer requisição médica para tal, como não preciso, por exemplo, de requisição médica para ir ao dentista. Desde que o fisioterapeuta me passe o recibo correspondente aos seus serviços, posso incluí-lo nas despesas médicas?
Sim, tais gastos, desde que possivelmente comprovados, podem ser declarados. As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual. Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
A dedução dessas despesas é condicionada à especificação dos pagamentos informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de CPF ou CNPJ de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação da cópia do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. Conforme previsto no art. 73 do RIR/1999, todas as deduções estarão sujeitas a comprovação ou justificação, e, portanto, poderão ser exigidos outros elementos necessários à comprovação da despesa médica.
Tags: Deduções, despesa médica, IR, ir 2012, plano de saúde
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06/03/2012
às 9:45 \ IR 2012, Saúde e educação
Bolsa de residência médica
No ano de 2011 eu recebia uma bolsa de residência médica no valor de 2384,82 reais. Havia desconto do IR na folha até outubro. Entretanto, com a Lei nº 12.514/2011, art. 2º – DOU 1 de 31.10.2011, a bolsa de residência médica passou a ser considerada um rendimento não-tributável. A dúvida é se eu posso declarar retroativamente como rendimento não-tributável as bolsas que recebi até outubro?
Não, pois conforme determina o art. 12 da Lei 12.514/2011, entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, partir de 28 de outubro de 2011.
Tags: despesa com educação, IR, ir 2012
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06/03/2012
às 9:44 \ IR 2012, Saúde e educação
Dinheiro pago em matrícula
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Em novembro de 2011 efetuei a matrícula em um curso de pós-graduação. No recibo consta a informação de que a dívida será considerada quitada após a compensação do cheque. A faculdade, porém, não descontou o cheque até o momento. Entrei em contato com eles e não tive uma previsão de quando descontarão o cheque. Sendo assim, devo informar esse pagamento na declaração de IR desse ano ou somente no próximo?
São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização). Desta forma, a despesa somente poderá ser considerada como dedutível na Declaração de Ajuste Anual quando ocorrer a compensação do cheque.
Tags: dedução, despesa com educação, IR, ir 2012
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06/03/2012
às 9:32 \ Deduções, Dependentes, IR 2012, Saúde e educação
Filha com bolsa educacional
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Tenho uma filha – minha dependente no IR – de 19 anos, que no ano passado recebeu uma bolsa educacional em forma de estágio remunerado. Ela não exerce outra atividade remunerada, preciso declarar este rendimento dela?
Sim, perante a legislação do imposto de renda os valores recebidos a titulo de bolsa educacional em forma de estágio são considerados rendimentos tributáveis e deverão ser incluídos na Declaração de Ajuste Anual do declarante.
Tags: bolsa de estudos, declaração, despesa com educação, IR, ir 2012
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06/03/2012
às 9:31 \ Deduções, IR 2012, Saúde e educação
Plano de saúde
Meu plano de saúde é pago pela empresa em que eu trabalho. No entanto, eu colaboro com uma quantia mensal para o custeio do plano. Eu posso declarar o gasto?
As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Desta forma, somente poderá ser considerada como dedutível o valor que o contribuinte tenha efetivamente desembolsado com gastos médicos ou custeio de plano de saúde, desconsiderando assim os descontos em folha.
Tags: declaração, despesa médica, IR, ir 2012, plano de saúde
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sábado, 10 de março de 2012
Arquivo da categoria Aluguel de imóvel
Arquivo da categoria Aluguel de imóvel
06/03/2012
às 9:33 \ Aluguel de imóvel, Imóveis/Carros, IR 2012
Declaração de aluguel
Thinckstock
Vi no Facebook que aluguéis até 1499,15 reais mensais não precisam ser declarados. Essa informação procede? Havia anteriormente outra regra?
Não, caso a pessoa física esteja na regra de obrigatoriedade da entrega de declaração de Ajuste Anual deverá informar todos os rendimento por ela auferidos no ano-calendário de 2011.
Tags: aluguel, declaração, imóvel, IR, ir 2012
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28/04/2011
às 9:49 \ Aluguel de imóvel, empréstimo, Ganho de capital ou lucro, Imóveis, IR 2011, Locação de imóvel
Mercado imobiliário
Cristiano C. – Tenho vários imóveis e faço o carnê-leão todos os meses. Um dos imóveis ficou vago por dez meses, pelo qual paguei, além dos impostos, o condomínio. Posso deduzir os valores pagos deste condomínio e impostos das receitas de alugueis que tive?
Não há previsão legal para tal. Na verdade, o legislador, quando permite a dedução dos tributos e de condomínio, o faz em relação à receita do próprio imóvel. Se este não produziu receita, não há como deduzi-la.
Natalia C. – Recebi no ano passado um valor referente à multa pela rescisão do contrato de locação de imóvel. Este valor é tributado?
A multa por rescisão de contrato de locação tem a mesma natureza do aluguel. Este valor é rendimento tributável – se pago por pessoa jurídica, deveria ter sido retido na fonte; se por pessoa física, ao recolhimento do carne-leão. Em ambas as situações, o valor deve ser apresentado na Declaração Anual de Ajuste.
Nilton Z. – A multa por recebimento de aluguel em atraso também é tributada?
A multa tem a mesma natureza do aluguel. Portanto, é rendimento tributável.
Gilberto E. – Tenho um único imóvel que foi vendido por 700 mil reais e constava apenas da minha declaração. Sou casado em regime de separação de bens e o imóvel foi adquirido depois do casamento. Declaramos em separado. Cada um pode se beneficiar da isenção para único imóvel no valor de 440 mil reais?
Você e sua esposa podem informar a diferença como rendimentos isentos se não ocorreu nenhuma transação imobiliária nos últimos cinco anos e se a parcela de cada um não ultrapassar o limite.
Marcos G. – Vendi um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação. O comprador quitou o débito em meu nome, cujo teor foi informado na escritura. Fiquei com o saldo. Como apuro o ganho de capital?
O custo de aquisição será o valor que constava na sua declaração de 2009 mais as parcelas pagas em 2010, incluindo aí o valor do saldo devedor quitado e abatido na escritura. O valor de venda será aquele que constou da escritura definitiva. Na sua declaração, você deve dar baixa do bem por venda informando que o saldo devedor foi quitado diretamente pelo comprador.
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06/03/2012
às 9:33 \ Aluguel de imóvel, Imóveis/Carros, IR 2012
Declaração de aluguel
Thinckstock
Vi no Facebook que aluguéis até 1499,15 reais mensais não precisam ser declarados. Essa informação procede? Havia anteriormente outra regra?
Não, caso a pessoa física esteja na regra de obrigatoriedade da entrega de declaração de Ajuste Anual deverá informar todos os rendimento por ela auferidos no ano-calendário de 2011.
Tags: aluguel, declaração, imóvel, IR, ir 2012
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28/04/2011
às 9:49 \ Aluguel de imóvel, empréstimo, Ganho de capital ou lucro, Imóveis, IR 2011, Locação de imóvel
Mercado imobiliário
Cristiano C. – Tenho vários imóveis e faço o carnê-leão todos os meses. Um dos imóveis ficou vago por dez meses, pelo qual paguei, além dos impostos, o condomínio. Posso deduzir os valores pagos deste condomínio e impostos das receitas de alugueis que tive?
Não há previsão legal para tal. Na verdade, o legislador, quando permite a dedução dos tributos e de condomínio, o faz em relação à receita do próprio imóvel. Se este não produziu receita, não há como deduzi-la.
Natalia C. – Recebi no ano passado um valor referente à multa pela rescisão do contrato de locação de imóvel. Este valor é tributado?
A multa por rescisão de contrato de locação tem a mesma natureza do aluguel. Este valor é rendimento tributável – se pago por pessoa jurídica, deveria ter sido retido na fonte; se por pessoa física, ao recolhimento do carne-leão. Em ambas as situações, o valor deve ser apresentado na Declaração Anual de Ajuste.
Nilton Z. – A multa por recebimento de aluguel em atraso também é tributada?
A multa tem a mesma natureza do aluguel. Portanto, é rendimento tributável.
Gilberto E. – Tenho um único imóvel que foi vendido por 700 mil reais e constava apenas da minha declaração. Sou casado em regime de separação de bens e o imóvel foi adquirido depois do casamento. Declaramos em separado. Cada um pode se beneficiar da isenção para único imóvel no valor de 440 mil reais?
Você e sua esposa podem informar a diferença como rendimentos isentos se não ocorreu nenhuma transação imobiliária nos últimos cinco anos e se a parcela de cada um não ultrapassar o limite.
Marcos G. – Vendi um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação. O comprador quitou o débito em meu nome, cujo teor foi informado na escritura. Fiquei com o saldo. Como apuro o ganho de capital?
O custo de aquisição será o valor que constava na sua declaração de 2009 mais as parcelas pagas em 2010, incluindo aí o valor do saldo devedor quitado e abatido na escritura. O valor de venda será aquele que constou da escritura definitiva. Na sua declaração, você deve dar baixa do bem por venda informando que o saldo devedor foi quitado diretamente pelo comprador.
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Arquivo da categoria Aplicações/Rendimentos
Arquivo da categoria Aplicações/Rendimentos
06/03/2012
às 9:42 \ Aplicações/Rendimentos, IR 2012
Declaração de conta bancária conjunta
Thinkstock
Possuo uma conta conjunta com minha namorada apenas para aplicações em um Fundo de Investimento Referenciado DI. Posso declarar tudo apenas na minha declaração, inclusive os rendimentos?
Cada titular deve informar conforme a sua participação na conta bancária. Se não for possível a identificação do valor atribuído a cada titular, o valor deve ser proporcionalizado igualmente entre os titulares.
Tags: declaração de investimentos, IR, ir 2012
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06/03/2012
às 9:42 \ Aplicações/Rendimentos, Financiamentos, Ganho de capital ou lucro, Imóveis/Carros, IR 2012
Financiamento habitacional
Onde devo mencionar os rendimentos do Informe de Rendimentos Financeiros do banco. É no ‘item 05’, lucro e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes, ou no ‘item 08’, rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias? Onde posso declarar o financiamento habitacional?
Depende do rendimento auferido, caso seja rendimento de poupança o mesmo deverá ser informado na ficha de rendimento isento e não tributáveis na linha 08. Caso sejam rendimentos de aplicações financeiras, eles deverão ser informados na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, na linha 06. Quanto ao financiamento habitacional não deverá ser informado na ficha de dividas e ônus, apenas deverá ser mencionado na ficha de bens e direitos no campo de descrição do imóvel.
Tags: financiamento, imóvel, IR, ir 2012
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06/03/2012
às 9:40 \ Aplicações/Rendimentos, Bens (comuns e no exterior), doações e sentenças judiciais, IR 2012
Declaração e casamento em comunhão de bens
Eu e minha esposa somos casados em regime de comunhão parcial de bens. Sempre fizemos declarações separadas. Em 2011, ela parou de trabalhar e eu passei a fazer transferências para a conta individual dela para ela pagar as despesas da casa. As transferências devem ser declaradas? São passíveis de tributação?
Quando ambos os cônjuges tem a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e optarem pela entrega em separado, o cônjuge que receber o valor a titulo de transferência estará sujeito ao recolhimento do Carnê-Leão sobre os valores recebidos, utilizando-se a tabela progressiva e efetuando o recolhimento do Darf quando for o caso. Outra possibilidade é efetuar a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em conjunto, onde tais transferências não caracterizam rendimentos para o cônjuge beneficiário.
Tags: Bens comuns, comunhão de bens, IR, ir 2012
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06/03/2012
às 9:38 \ Aplicações/Rendimentos, Ganho de capital ou lucro, IR 2012
Declaração de venda de ações
Costumo vender ações mensalmente no limite de 20.000 mil, cujo lucro, ao que me consta, é isento. Os 20.000 são somados a partir da data da nota fiscal da corretora ou a partir da data do efetivo recebimento do valor na minha conta corrente?
Estão isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores ou em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a 20.000 reais.
Tags: ações, Aplicações, IR, ir 2012, operações financeiras
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22/02/2012
às 22:11 \ Aplicações/Rendimentos, Informações básicas, Investimentos, IR 2012
Como declarar: Investimentos
Os investimentos em renda fixa devem ser declarados na área de bens e direitos. Sobre eles, não incide imposto agora, pois já foram taxados pela própria instituição financeira. No caso dos investimentos de renda variável – caso de aplicações na bolsa de valores –, o contribuinte deve informar as operações mês a mês, indicando lucro líquido ou perda. Há isenção para esse tipo de investimento no caso de vendas de até 20.000 reais por mês.
Tags: declaração de bens, declaração de investimentos, IR, ir 2012
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06/03/2012
às 9:42 \ Aplicações/Rendimentos, IR 2012
Declaração de conta bancária conjunta
Thinkstock
Possuo uma conta conjunta com minha namorada apenas para aplicações em um Fundo de Investimento Referenciado DI. Posso declarar tudo apenas na minha declaração, inclusive os rendimentos?
Cada titular deve informar conforme a sua participação na conta bancária. Se não for possível a identificação do valor atribuído a cada titular, o valor deve ser proporcionalizado igualmente entre os titulares.
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06/03/2012
às 9:42 \ Aplicações/Rendimentos, Financiamentos, Ganho de capital ou lucro, Imóveis/Carros, IR 2012
Financiamento habitacional
Onde devo mencionar os rendimentos do Informe de Rendimentos Financeiros do banco. É no ‘item 05’, lucro e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes, ou no ‘item 08’, rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias? Onde posso declarar o financiamento habitacional?
Depende do rendimento auferido, caso seja rendimento de poupança o mesmo deverá ser informado na ficha de rendimento isento e não tributáveis na linha 08. Caso sejam rendimentos de aplicações financeiras, eles deverão ser informados na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, na linha 06. Quanto ao financiamento habitacional não deverá ser informado na ficha de dividas e ônus, apenas deverá ser mencionado na ficha de bens e direitos no campo de descrição do imóvel.
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06/03/2012
às 9:40 \ Aplicações/Rendimentos, Bens (comuns e no exterior), doações e sentenças judiciais, IR 2012
Declaração e casamento em comunhão de bens
Eu e minha esposa somos casados em regime de comunhão parcial de bens. Sempre fizemos declarações separadas. Em 2011, ela parou de trabalhar e eu passei a fazer transferências para a conta individual dela para ela pagar as despesas da casa. As transferências devem ser declaradas? São passíveis de tributação?
Quando ambos os cônjuges tem a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e optarem pela entrega em separado, o cônjuge que receber o valor a titulo de transferência estará sujeito ao recolhimento do Carnê-Leão sobre os valores recebidos, utilizando-se a tabela progressiva e efetuando o recolhimento do Darf quando for o caso. Outra possibilidade é efetuar a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em conjunto, onde tais transferências não caracterizam rendimentos para o cônjuge beneficiário.
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06/03/2012
às 9:38 \ Aplicações/Rendimentos, Ganho de capital ou lucro, IR 2012
Declaração de venda de ações
Costumo vender ações mensalmente no limite de 20.000 mil, cujo lucro, ao que me consta, é isento. Os 20.000 são somados a partir da data da nota fiscal da corretora ou a partir da data do efetivo recebimento do valor na minha conta corrente?
Estão isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores ou em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a 20.000 reais.
Tags: ações, Aplicações, IR, ir 2012, operações financeiras
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22/02/2012
às 22:11 \ Aplicações/Rendimentos, Informações básicas, Investimentos, IR 2012
Como declarar: Investimentos
Os investimentos em renda fixa devem ser declarados na área de bens e direitos. Sobre eles, não incide imposto agora, pois já foram taxados pela própria instituição financeira. No caso dos investimentos de renda variável – caso de aplicações na bolsa de valores –, o contribuinte deve informar as operações mês a mês, indicando lucro líquido ou perda. Há isenção para esse tipo de investimento no caso de vendas de até 20.000 reais por mês.
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Arquivo da categoria Bens (comuns e no exterior)
Arquivo da categoria Bens (comuns e no exterior)
06/03/2012
às 9:40 \ Aplicações/Rendimentos, Bens (comuns e no exterior), doações e sentenças judiciais, IR 2012
Declaração e casamento em comunhão de bens
Eu e minha esposa somos casados em regime de comunhão parcial de bens. Sempre fizemos declarações separadas. Em 2011, ela parou de trabalhar e eu passei a fazer transferências para a conta individual dela para ela pagar as despesas da casa. As transferências devem ser declaradas? São passíveis de tributação?
Quando ambos os cônjuges tem a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e optarem pela entrega em separado, o cônjuge que receber o valor a titulo de transferência estará sujeito ao recolhimento do Carnê-Leão sobre os valores recebidos, utilizando-se a tabela progressiva e efetuando o recolhimento do Darf quando for o caso. Outra possibilidade é efetuar a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em conjunto, onde tais transferências não caracterizam rendimentos para o cônjuge beneficiário.
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22/02/2012
às 22:12 \ Bens (comuns e no exterior), Informações básicas, IR 2012
Como declarar: Bens
O contribuinte deve declarar todos os bens, como imóvel e carro, que sejam de sua propriedade até 31 de dezembro de 2011, além daqueles adquiridos ou vendidos no ano passado. Em caso de compra de imóvel, basta declarar todos os dados relativos à propriedade adquirida na área dedicada a bens e direitos.
No caso de venda, o princípio geral é simples. O imposto a ser pago, se houver, incidirá sobre a diferença entre o valor da venda do imóvel e o registrado na declaração do ano passado. Mas há isenção de pagamento nas seguintes situações:
- se o valor da operação atingir no máximo 35.000 reais por mês.
- se o valor de venda do imóvel atingir no máximo 440.000 reais, o imóvel for a única propriedade do contribuinte e este não tiver realizado outras operações de venda nos últimos cinco anos.
- se o imóvel for residencial e todo o valor obtido com a venda for empregado na compra de outra(s) propriedade(s) com o mesmo fim no prazo de 180 dias.
- se o imóvel vendido foi adquirido antes de 1969.
O contribuinte deve declarar também todas as benfeitorias feitas nos imóveis. Isso permite elevar o valor do bem e, consequentemente, ajuda a reduzir o valor de imposto a ser pago em caso de venda.
Porém, é fundamental guardar todos os comprovantes de pagamento de despesas com benfeitorias, como recibos e notas fiscais. No caso de imóveis adquiridos após 1988, as benfeitorias serão acrescidas ao próprio valor do imóvel. Já nas propriedades adquiridas antes dessa data, as melhorias devem ser declaradas em separado, pelo código específico para benfeitorias.
Tags: Bens comuns, declaração, declaração de bens, imóvel, IR, ir 2012
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06/03/2012
às 9:40 \ Aplicações/Rendimentos, Bens (comuns e no exterior), doações e sentenças judiciais, IR 2012
Declaração e casamento em comunhão de bens
Eu e minha esposa somos casados em regime de comunhão parcial de bens. Sempre fizemos declarações separadas. Em 2011, ela parou de trabalhar e eu passei a fazer transferências para a conta individual dela para ela pagar as despesas da casa. As transferências devem ser declaradas? São passíveis de tributação?
Quando ambos os cônjuges tem a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e optarem pela entrega em separado, o cônjuge que receber o valor a titulo de transferência estará sujeito ao recolhimento do Carnê-Leão sobre os valores recebidos, utilizando-se a tabela progressiva e efetuando o recolhimento do Darf quando for o caso. Outra possibilidade é efetuar a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em conjunto, onde tais transferências não caracterizam rendimentos para o cônjuge beneficiário.
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22/02/2012
às 22:12 \ Bens (comuns e no exterior), Informações básicas, IR 2012
Como declarar: Bens
O contribuinte deve declarar todos os bens, como imóvel e carro, que sejam de sua propriedade até 31 de dezembro de 2011, além daqueles adquiridos ou vendidos no ano passado. Em caso de compra de imóvel, basta declarar todos os dados relativos à propriedade adquirida na área dedicada a bens e direitos.
No caso de venda, o princípio geral é simples. O imposto a ser pago, se houver, incidirá sobre a diferença entre o valor da venda do imóvel e o registrado na declaração do ano passado. Mas há isenção de pagamento nas seguintes situações:
- se o valor da operação atingir no máximo 35.000 reais por mês.
- se o valor de venda do imóvel atingir no máximo 440.000 reais, o imóvel for a única propriedade do contribuinte e este não tiver realizado outras operações de venda nos últimos cinco anos.
- se o imóvel for residencial e todo o valor obtido com a venda for empregado na compra de outra(s) propriedade(s) com o mesmo fim no prazo de 180 dias.
- se o imóvel vendido foi adquirido antes de 1969.
O contribuinte deve declarar também todas as benfeitorias feitas nos imóveis. Isso permite elevar o valor do bem e, consequentemente, ajuda a reduzir o valor de imposto a ser pago em caso de venda.
Porém, é fundamental guardar todos os comprovantes de pagamento de despesas com benfeitorias, como recibos e notas fiscais. No caso de imóveis adquiridos após 1988, as benfeitorias serão acrescidas ao próprio valor do imóvel. Já nas propriedades adquiridas antes dessa data, as melhorias devem ser declaradas em separado, pelo código específico para benfeitorias.
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10/03/2012
às 13:11 \ Imóveis/Carros, IR 2012
Declaração de bens comuns
No ano passado, no declarei 50% de um imóvel em minha declaração e 50% na da minha mulher, pois o apartamento foi adquirido quando éramos solteiros. Neste ano nós faremos declaração em conjunto, pois ela deixou o emprego e houve significativa redução nos seus rendimentos. Tenho dúvida quanto à atualização dos bens, uma vez que se eu lançar o valor integral do imóvel haverá um aumento de 50% em relação ao que declarei ano passado. O que fazer?
Na ficha Bens e Direitos, o contribuinte deverá informar o valor integral do imóvel, já acrescido da parte de sua esposa, e discriminar qual era a situação do bem em 31 de dezembro de 2010 e em 31 de dezembro de 2011. Também deverá informar o fato de que houve a transferência dos bens constantes da declaração do ano passado, mencionando o nome da esposa e seu CPF.
Tags: declaração de bens, imóvel, IR, ir 2012
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10/03/2012
às 12:59 \ Imóveis/Carros, IR 2012
Declaração de taxa de condomínio
Pago condomínio no apartamento onde resido e de outro imóvel, que está alugado. Taxas de condomínio são dedutíveis?
As taxas de condomínios não são consideradas como despesas dedutíveis para fins de apuração do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual.
Tags: condomínio, declaração, imóvel, IR, ir 2012
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09/03/2012
às 8:49 \ Imóveis/Carros, IR 2012, Outros temas
Saldo devedor de financiamento
No ano passado, eu coloquei o saldo devedor do financiamento de meu apartamento como dívida. Alguns amigos me orientaram a não colocar financiamento habitacional como dívida. Devo declarar a situação do saldo devedor em 31 de dezembro de 2011?
Segundo a legislação vigente, os valores de financiamentos habitacionais não podem ser informados como dívidas e ônus reais.
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07/03/2012
às 16:29 \ Consórcios, Imóveis/Carros, IR 2012
Valores recebidos de consórcio
Gostaria de um auxilio quanto à declaração de valores provenientes de um consórcio sorteado e quitado, onde optei por receber o valor da carta de crédito em espécie, com o crédito em minha conta corrente. Onde eu declaro este valor?
O contribuinte deverá declarar em Bens e Direitos, no código 99. Na coluna Discriminação, deverá descrever a situação, mencionando a soma das parcelas pagas em 2011 e o valor recebido em dinheiro. Na coluna Ano de 2010, o contribuinte deve informar o valor das parcelas pagas até 31 de dezembro de 2010. Não deve ser preenchida a coluna Ano de 2011. A diferença entre o valor recebido em dinheiro e o total das parcelas pagas deve ser informada como rendimento não tributável.
Tags: consórcio, declaração de bens, IR, ir 2012
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06/03/2012
às 9:56 \ Imóveis/Carros, IR 2012
Venda de imóvel com prejuízo
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Em 2011 eu comprei um imóvel e em seguida o vendi com prejuízo. Sendo assim, não obtive ganho de capital. Eu tenho que declarar este imóvel? Se sim, como lançar?
Sim, o contribuinte deve informar na ficha de Bens e Direitos, na coluna Discriminação, a situação ocorrida, a aquisição e a venda.
Tags: declaração de bens, imóvel, IR, ir 2012
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06/03/2012
às 9:46 \ doações e sentenças judiciais, Imóveis/Carros, IR 2012
Carro em nome de pessoa isenta
Ano passado comprei um carro para meu filho no valor de 22 mil reais, sendo pago com um carro em meu nome no valor de 12 mil reais, mais um cheque no valor de 10 mil reais. Registrei o carro em nome de meu filho, que é isento. Como fica essa situação em meu IR? Devo declarar o carro como doação?
O contribuinte deve informar na ficha de Pagamentos e Doações Efetuadas, no código 81, o valor do carro doado para o seu filho. Na ficha de Bens e Direitos, na situação em 31/12/2011, o declarante deve zerar o valor, e na coluna Discriminação, informar a situação ocorrida.
Tags: declaração de bens, IR, ir 2012
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06/03/2012
às 9:44 \ Imóveis/Carros, IR 2012
Apartamento novo com financiamento
Comprei um apartamento com recursos próprios, dinheiro do FGTS e o restante financiado pela Caixa. Como declarar o imóvel e os valores?
O contribuinte deve informar a aquisição na ficha de Bens e Direitos, na coluna Discriminação, citando a utilização de recursos oriundos do FGTS. Deve também somar o valor do FGTS ao valor pago pela aquisição do imóvel e informar o resultado na coluna Ano de 2011. Por fim, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, informar o valor do FGTS recebido.
Tags: declaração de bens, fgts, imóvel, IR, ir 2012
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06/03/2012
às 9:42 \ Aplicações/Rendimentos, Financiamentos, Ganho de capital ou lucro, Imóveis/Carros, IR 2012
Financiamento habitacional
Onde devo mencionar os rendimentos do Informe de Rendimentos Financeiros do banco. É no ‘item 05’, lucro e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes, ou no ‘item 08’, rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias? Onde posso declarar o financiamento habitacional?
Depende do rendimento auferido, caso seja rendimento de poupança o mesmo deverá ser informado na ficha de rendimento isento e não tributáveis na linha 08. Caso sejam rendimentos de aplicações financeiras, eles deverão ser informados na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, na linha 06. Quanto ao financiamento habitacional não deverá ser informado na ficha de dividas e ônus, apenas deverá ser mencionado na ficha de bens e direitos no campo de descrição do imóvel.
Tags: financiamento, imóvel, IR, ir 2012
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06/03/2012
às 9:41 \ doações e sentenças judiciais, Imóveis/Carros, IR 2012
Doação para os filhos
Thinkstock
Em 2011 fiz uma doação de 60 mil reais para meu filho que está comprando um imóvel. O valor foi utilizado por ele para pagamento das parcelas. Na minha declaração tenho que fazer o lançamento em ‘pagamento e doações efetuados’. E na declaração de meu filho, onde tem que ser registrado a doação?
Na Declaração de Ajuste Anual do filho deverá ser informado na ficha de ‘Rendimentos isentos e não Tributáveis’, na linha 10. Os valores pagos para a construtora deverão ser informados na ficha de Bens e Direitos, declarando a situação em 31/12/2011 e as importâncias pagas para aquisição do imóvel.
Tags: doação, imóvel, IR, ir 2012, Pagamentos e doações
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06/03/2012
às 9:41 \ Financiamentos, Imóveis/Carros, IR 2012
Declaração de consórcio
Há muitos anos paguei cerca de 1/3 do consórcio de um carro e interrompi o pagamento. O valor pago consta de minha declaração de bens. Em 2011, via decisão judicial, recebi o valor de volta com juros e correção monetária. Como registro a baixa do consórcio na declaração de bens e como registro a entrada do dinheiro?
Na ficha de Declaração de Bens e Direitos deverá ser informado o código 99. Na coluna Discriminação, o valor recebido em dinheiro pela falta do bem. Para baixa do consórcio, na coluna ano de 2010, o contribuinte deve informar o valor das parcelas pagas até 31 de dezembro de 2010 e não deve ser preencher o ano de 2011. Em relação aos juros recebidos pela decisão judicial, deverão ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Tags: consórcio, declaração, declaração de bens, IR, ir 2012
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Arquivo da categoria Imóveis/Carros
10/03/2012
às 13:11 \ Imóveis/Carros, IR 2012
Declaração de bens comuns
No ano passado, no declarei 50% de um imóvel em minha declaração e 50% na da minha mulher, pois o apartamento foi adquirido quando éramos solteiros. Neste ano nós faremos declaração em conjunto, pois ela deixou o emprego e houve significativa redução nos seus rendimentos. Tenho dúvida quanto à atualização dos bens, uma vez que se eu lançar o valor integral do imóvel haverá um aumento de 50% em relação ao que declarei ano passado. O que fazer?
Na ficha Bens e Direitos, o contribuinte deverá informar o valor integral do imóvel, já acrescido da parte de sua esposa, e discriminar qual era a situação do bem em 31 de dezembro de 2010 e em 31 de dezembro de 2011. Também deverá informar o fato de que houve a transferência dos bens constantes da declaração do ano passado, mencionando o nome da esposa e seu CPF.
Tags: declaração de bens, imóvel, IR, ir 2012
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10/03/2012
às 12:59 \ Imóveis/Carros, IR 2012
Declaração de taxa de condomínio
Pago condomínio no apartamento onde resido e de outro imóvel, que está alugado. Taxas de condomínio são dedutíveis?
As taxas de condomínios não são consideradas como despesas dedutíveis para fins de apuração do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual.
Tags: condomínio, declaração, imóvel, IR, ir 2012
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09/03/2012
às 8:49 \ Imóveis/Carros, IR 2012, Outros temas
Saldo devedor de financiamento
No ano passado, eu coloquei o saldo devedor do financiamento de meu apartamento como dívida. Alguns amigos me orientaram a não colocar financiamento habitacional como dívida. Devo declarar a situação do saldo devedor em 31 de dezembro de 2011?
Segundo a legislação vigente, os valores de financiamentos habitacionais não podem ser informados como dívidas e ônus reais.
Tags: financiamento, imóvel, IR, ir 2012
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07/03/2012
às 16:29 \ Consórcios, Imóveis/Carros, IR 2012
Valores recebidos de consórcio
Gostaria de um auxilio quanto à declaração de valores provenientes de um consórcio sorteado e quitado, onde optei por receber o valor da carta de crédito em espécie, com o crédito em minha conta corrente. Onde eu declaro este valor?
O contribuinte deverá declarar em Bens e Direitos, no código 99. Na coluna Discriminação, deverá descrever a situação, mencionando a soma das parcelas pagas em 2011 e o valor recebido em dinheiro. Na coluna Ano de 2010, o contribuinte deve informar o valor das parcelas pagas até 31 de dezembro de 2010. Não deve ser preenchida a coluna Ano de 2011. A diferença entre o valor recebido em dinheiro e o total das parcelas pagas deve ser informada como rendimento não tributável.
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06/03/2012
às 9:56 \ Imóveis/Carros, IR 2012
Venda de imóvel com prejuízo
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Em 2011 eu comprei um imóvel e em seguida o vendi com prejuízo. Sendo assim, não obtive ganho de capital. Eu tenho que declarar este imóvel? Se sim, como lançar?
Sim, o contribuinte deve informar na ficha de Bens e Direitos, na coluna Discriminação, a situação ocorrida, a aquisição e a venda.
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06/03/2012
às 9:46 \ doações e sentenças judiciais, Imóveis/Carros, IR 2012
Carro em nome de pessoa isenta
Ano passado comprei um carro para meu filho no valor de 22 mil reais, sendo pago com um carro em meu nome no valor de 12 mil reais, mais um cheque no valor de 10 mil reais. Registrei o carro em nome de meu filho, que é isento. Como fica essa situação em meu IR? Devo declarar o carro como doação?
O contribuinte deve informar na ficha de Pagamentos e Doações Efetuadas, no código 81, o valor do carro doado para o seu filho. Na ficha de Bens e Direitos, na situação em 31/12/2011, o declarante deve zerar o valor, e na coluna Discriminação, informar a situação ocorrida.
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06/03/2012
às 9:44 \ Imóveis/Carros, IR 2012
Apartamento novo com financiamento
Comprei um apartamento com recursos próprios, dinheiro do FGTS e o restante financiado pela Caixa. Como declarar o imóvel e os valores?
O contribuinte deve informar a aquisição na ficha de Bens e Direitos, na coluna Discriminação, citando a utilização de recursos oriundos do FGTS. Deve também somar o valor do FGTS ao valor pago pela aquisição do imóvel e informar o resultado na coluna Ano de 2011. Por fim, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, informar o valor do FGTS recebido.
Tags: declaração de bens, fgts, imóvel, IR, ir 2012
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06/03/2012
às 9:42 \ Aplicações/Rendimentos, Financiamentos, Ganho de capital ou lucro, Imóveis/Carros, IR 2012
Financiamento habitacional
Onde devo mencionar os rendimentos do Informe de Rendimentos Financeiros do banco. É no ‘item 05’, lucro e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes, ou no ‘item 08’, rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias? Onde posso declarar o financiamento habitacional?
Depende do rendimento auferido, caso seja rendimento de poupança o mesmo deverá ser informado na ficha de rendimento isento e não tributáveis na linha 08. Caso sejam rendimentos de aplicações financeiras, eles deverão ser informados na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, na linha 06. Quanto ao financiamento habitacional não deverá ser informado na ficha de dividas e ônus, apenas deverá ser mencionado na ficha de bens e direitos no campo de descrição do imóvel.
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06/03/2012
às 9:41 \ doações e sentenças judiciais, Imóveis/Carros, IR 2012
Doação para os filhos
Thinkstock
Em 2011 fiz uma doação de 60 mil reais para meu filho que está comprando um imóvel. O valor foi utilizado por ele para pagamento das parcelas. Na minha declaração tenho que fazer o lançamento em ‘pagamento e doações efetuados’. E na declaração de meu filho, onde tem que ser registrado a doação?
Na Declaração de Ajuste Anual do filho deverá ser informado na ficha de ‘Rendimentos isentos e não Tributáveis’, na linha 10. Os valores pagos para a construtora deverão ser informados na ficha de Bens e Direitos, declarando a situação em 31/12/2011 e as importâncias pagas para aquisição do imóvel.
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06/03/2012
às 9:41 \ Financiamentos, Imóveis/Carros, IR 2012
Declaração de consórcio
Há muitos anos paguei cerca de 1/3 do consórcio de um carro e interrompi o pagamento. O valor pago consta de minha declaração de bens. Em 2011, via decisão judicial, recebi o valor de volta com juros e correção monetária. Como registro a baixa do consórcio na declaração de bens e como registro a entrada do dinheiro?
Na ficha de Declaração de Bens e Direitos deverá ser informado o código 99. Na coluna Discriminação, o valor recebido em dinheiro pela falta do bem. Para baixa do consórcio, na coluna ano de 2010, o contribuinte deve informar o valor das parcelas pagas até 31 de dezembro de 2010 e não deve ser preencher o ano de 2011. Em relação aos juros recebidos pela decisão judicial, deverão ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
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10/03/2012
às 13:11 \ Imóveis/Carros, IR 2012
Declaração de bens comuns
No ano passado, no declarei 50% de um imóvel em minha declaração e 50% na da minha mulher, pois o apartamento foi adquirido quando éramos solteiros. Neste ano nós faremos declaração em conjunto, pois ela deixou o emprego e houve significativa redução nos seus rendimentos. Tenho dúvida quanto à atualização dos bens, uma vez que se eu lançar o valor integral do imóvel haverá um aumento de 50% em relação ao que declarei ano passado. O que fazer?
Na ficha Bens e Direitos, o contribuinte deverá informar o valor integral do imóvel, já acrescido da parte de sua esposa, e discriminar qual era a situação do bem em 31 de dezembro de 2010 e em 31 de dezembro de 2011. Também deverá informar o fato de que houve a transferência dos bens constantes da declaração do ano passado, mencionando o nome da esposa e seu CPF.
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10/03/2012
às 12:59 \ Imóveis/Carros, IR 2012
Declaração de taxa de condomínio
Pago condomínio no apartamento onde resido e de outro imóvel, que está alugado. Taxas de condomínio são dedutíveis?
As taxas de condomínios não são consideradas como despesas dedutíveis para fins de apuração do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual.
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09/03/2012
às 15:58 \ Deduções, doações e sentenças judiciais, Doações Heranças e Sentenças, IR 2012
Ganhos em ações judiciais
Ganhei uma ação trabalhista no ano passado e o dinheiro recebido não teve imposto de renda e INSS descontados. Onde eu declaro o valor que recebi? Posso declarar também os valores que eu paguei ao advogado?
Os valores recebidos provenientes de ações judiciais deverão ser informados na ficha de rendimentos tributáveis. Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Porém, os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser discriminados e declarados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.
O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado. Na Declaração de Ajuste Anual, deve-se preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, informando o nome, o número do CPF e o valor pago ao beneficiário do pagamento – no caso, o advogado.
Tags: ação trabalhista, declaração, dedução, IR, ir 2012
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09/03/2012
às 8:49 \ INSS, INSS e previdência privada, IR 2012, Outros temas
Afastamento pelo INSS
A minha mãe ficou afastada por alguns meses no ano passado, recebendo pelo INSS. Como eu declaro os valores?
Os valores recebidos por contribuinte afastado pelo INSS deverão ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos por pessoa jurídica.
Tags: INSS, IR, ir 2012, previdência privada
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09/03/2012
às 8:49 \ Imóveis/Carros, IR 2012, Outros temas
Saldo devedor de financiamento
No ano passado, eu coloquei o saldo devedor do financiamento de meu apartamento como dívida. Alguns amigos me orientaram a não colocar financiamento habitacional como dívida. Devo declarar a situação do saldo devedor em 31 de dezembro de 2011?
Segundo a legislação vigente, os valores de financiamentos habitacionais não podem ser informados como dívidas e ônus reais.
Tags: financiamento, imóvel, IR, ir 2012
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08/03/2012
às 16:18 \ IR 2012, pensão alimentícia
Pensão alimentícia para ex-mulher
Eu e minha ex-mulher nos divorciamos na Justiça e definimos no termo de separação um valor de pensão alimentícia no valor de 2 300 reais mensais. Como eu declaro a pensão que pago a ela? É dedutível? Faço também a declaração de IR de minha ex-mulher, onde lanço esta receita para ela?
Sim, a pensão alimentícia é dedutível. De acordo com a lei, são dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração apenas os valores pagos a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
Na relação de Pagamentos e Doações da declaração do IR, devem ser informados o nome e o número de CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano. A informação do número de inscrição no CPF é obrigatória para os alimentandos residentes no Brasil com 18 dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2011.
Na declaração da ex-mulher, os valores recebidos de pensão alimentícia serão lançados na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa física.
Tags: IR, ir 2012, pensão alimentícia, separação
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08/03/2012
às 16:07 \ doações e sentenças judiciais, IR 2012
Declaração de doações
Recebi uma doação em espécie de uma pessoa próxima, mas sem laços consanguíneos, e outra de minha mãe. Gostaria de saber se o procedimento é o mesmo de declaração nos dois casos, pois na seção Rendimentos isentos e não Tributáveis não é possível discriminar de onde vieram as doações.
Sim, o precedimento é o mesmo, pois os valores recebidos como doações deverão ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 10. Na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, o contribuinte deve informar o nome, número de CPF do doador, data da doação e o valor recebido. A coluna Situação em 31 de dezembro não deve ser preenchida.
Tags: declaração, doação, doações e sentenças, IR, ir 2012
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08/03/2012
às 13:41 \ IR 2012, Outros temas, Restituição
Receita libera consulta a lotes da malha fina
A Receita Federal informou que a partir de hoje está liberada a consulta a lotes residuais de restituições do imposto de renda dos últimos quatro anos, compreendendo exercícios de 2008 a 2011. Os lotes residuais são mais conhecidos como malha fina.
Segundo a Receita, as restituições de mais de 48 mil contribuintes, que somam 128,9 milhões de reais, serão creditadas no próximo dia 15.
Para consultar a os dados da malha fina, é preciso acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146.
Declarações – Até ontem, mais de 1 milhão de contribuintes já tinham prestado contas ao Leão. No ano passado, foram entregues 775.163 declarações no mesmo período. A Receita está recebendo, em média, 14.760 declarações por hora.
Tags: IR, ir 2012, Restituição
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07/03/2012
às 16:40 \ Deduções, IR 2012, Saúde e educação
Fisioterapia, dentista, fonoaudiologia e outras despesas
Fiz diversas sessões de fisioterapia no ano passado. Contudo, não tenho qualquer requisição médica para tal, como não preciso, por exemplo, de requisição médica para ir ao dentista. Desde que o fisioterapeuta me passe o recibo correspondente aos seus serviços, posso incluí-lo nas despesas médicas?
Sim, tais gastos, desde que possivelmente comprovados, podem ser declarados. As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual. Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
A dedução dessas despesas é condicionada à especificação dos pagamentos informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de CPF ou CNPJ de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação da cópia do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. Conforme previsto no art. 73 do RIR/1999, todas as deduções estarão sujeitas a comprovação ou justificação, e, portanto, poderão ser exigidos outros elementos necessários à comprovação da despesa médica.
Tags: Deduções, despesa médica, IR, ir 2012, plano de saúde
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07/03/2012
às 16:29 \ Consórcios, Imóveis/Carros, IR 2012
Valores recebidos de consórcio
Gostaria de um auxilio quanto à declaração de valores provenientes de um consórcio sorteado e quitado, onde optei por receber o valor da carta de crédito em espécie, com o crédito em minha conta corrente. Onde eu declaro este valor?
O contribuinte deverá declarar em Bens e Direitos, no código 99. Na coluna Discriminação, deverá descrever a situação, mencionando a soma das parcelas pagas em 2011 e o valor recebido em dinheiro. Na coluna Ano de 2010, o contribuinte deve informar o valor das parcelas pagas até 31 de dezembro de 2010. Não deve ser preenchida a coluna Ano de 2011. A diferença entre o valor recebido em dinheiro e o total das parcelas pagas deve ser informada como rendimento não tributável.
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10/03/2012
às 13:11 \ Imóveis/Carros, IR 2012
Declaração de bens comuns
No ano passado, no declarei 50% de um imóvel em minha declaração e 50% na da minha mulher, pois o apartamento foi adquirido quando éramos solteiros. Neste ano nós faremos declaração em conjunto, pois ela deixou o emprego e houve significativa redução nos seus rendimentos. Tenho dúvida quanto à atualização dos bens, uma vez que se eu lançar o valor integral do imóvel haverá um aumento de 50% em relação ao que declarei ano passado. O que fazer?
Na ficha Bens e Direitos, o contribuinte deverá informar o valor integral do imóvel, já acrescido da parte de sua esposa, e discriminar qual era a situação do bem em 31 de dezembro de 2010 e em 31 de dezembro de 2011. Também deverá informar o fato de que houve a transferência dos bens constantes da declaração do ano passado, mencionando o nome da esposa e seu CPF.
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às 12:59 \ Imóveis/Carros, IR 2012
Declaração de taxa de condomínio
Pago condomínio no apartamento onde resido e de outro imóvel, que está alugado. Taxas de condomínio são dedutíveis?
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09/03/2012
às 15:58 \ Deduções, doações e sentenças judiciais, Doações Heranças e Sentenças, IR 2012
Ganhos em ações judiciais
Ganhei uma ação trabalhista no ano passado e o dinheiro recebido não teve imposto de renda e INSS descontados. Onde eu declaro o valor que recebi? Posso declarar também os valores que eu paguei ao advogado?
Os valores recebidos provenientes de ações judiciais deverão ser informados na ficha de rendimentos tributáveis. Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Porém, os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser discriminados e declarados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.
O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado. Na Declaração de Ajuste Anual, deve-se preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, informando o nome, o número do CPF e o valor pago ao beneficiário do pagamento – no caso, o advogado.
Tags: ação trabalhista, declaração, dedução, IR, ir 2012
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09/03/2012
às 8:49 \ INSS, INSS e previdência privada, IR 2012, Outros temas
Afastamento pelo INSS
A minha mãe ficou afastada por alguns meses no ano passado, recebendo pelo INSS. Como eu declaro os valores?
Os valores recebidos por contribuinte afastado pelo INSS deverão ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos por pessoa jurídica.
Tags: INSS, IR, ir 2012, previdência privada
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09/03/2012
às 8:49 \ Imóveis/Carros, IR 2012, Outros temas
Saldo devedor de financiamento
No ano passado, eu coloquei o saldo devedor do financiamento de meu apartamento como dívida. Alguns amigos me orientaram a não colocar financiamento habitacional como dívida. Devo declarar a situação do saldo devedor em 31 de dezembro de 2011?
Segundo a legislação vigente, os valores de financiamentos habitacionais não podem ser informados como dívidas e ônus reais.
Tags: financiamento, imóvel, IR, ir 2012
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08/03/2012
às 16:18 \ IR 2012, pensão alimentícia
Pensão alimentícia para ex-mulher
Eu e minha ex-mulher nos divorciamos na Justiça e definimos no termo de separação um valor de pensão alimentícia no valor de 2 300 reais mensais. Como eu declaro a pensão que pago a ela? É dedutível? Faço também a declaração de IR de minha ex-mulher, onde lanço esta receita para ela?
Sim, a pensão alimentícia é dedutível. De acordo com a lei, são dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração apenas os valores pagos a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
Na relação de Pagamentos e Doações da declaração do IR, devem ser informados o nome e o número de CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano. A informação do número de inscrição no CPF é obrigatória para os alimentandos residentes no Brasil com 18 dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2011.
Na declaração da ex-mulher, os valores recebidos de pensão alimentícia serão lançados na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa física.
Tags: IR, ir 2012, pensão alimentícia, separação
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08/03/2012
às 16:07 \ doações e sentenças judiciais, IR 2012
Declaração de doações
Recebi uma doação em espécie de uma pessoa próxima, mas sem laços consanguíneos, e outra de minha mãe. Gostaria de saber se o procedimento é o mesmo de declaração nos dois casos, pois na seção Rendimentos isentos e não Tributáveis não é possível discriminar de onde vieram as doações.
Sim, o precedimento é o mesmo, pois os valores recebidos como doações deverão ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 10. Na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, o contribuinte deve informar o nome, número de CPF do doador, data da doação e o valor recebido. A coluna Situação em 31 de dezembro não deve ser preenchida.
Tags: declaração, doação, doações e sentenças, IR, ir 2012
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08/03/2012
às 13:41 \ IR 2012, Outros temas, Restituição
Receita libera consulta a lotes da malha fina
A Receita Federal informou que a partir de hoje está liberada a consulta a lotes residuais de restituições do imposto de renda dos últimos quatro anos, compreendendo exercícios de 2008 a 2011. Os lotes residuais são mais conhecidos como malha fina.
Segundo a Receita, as restituições de mais de 48 mil contribuintes, que somam 128,9 milhões de reais, serão creditadas no próximo dia 15.
Para consultar a os dados da malha fina, é preciso acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146.
Declarações – Até ontem, mais de 1 milhão de contribuintes já tinham prestado contas ao Leão. No ano passado, foram entregues 775.163 declarações no mesmo período. A Receita está recebendo, em média, 14.760 declarações por hora.
Tags: IR, ir 2012, Restituição
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07/03/2012
às 16:40 \ Deduções, IR 2012, Saúde e educação
Fisioterapia, dentista, fonoaudiologia e outras despesas
Fiz diversas sessões de fisioterapia no ano passado. Contudo, não tenho qualquer requisição médica para tal, como não preciso, por exemplo, de requisição médica para ir ao dentista. Desde que o fisioterapeuta me passe o recibo correspondente aos seus serviços, posso incluí-lo nas despesas médicas?
Sim, tais gastos, desde que possivelmente comprovados, podem ser declarados. As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual. Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
A dedução dessas despesas é condicionada à especificação dos pagamentos informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de CPF ou CNPJ de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação da cópia do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. Conforme previsto no art. 73 do RIR/1999, todas as deduções estarão sujeitas a comprovação ou justificação, e, portanto, poderão ser exigidos outros elementos necessários à comprovação da despesa médica.
Tags: Deduções, despesa médica, IR, ir 2012, plano de saúde
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07/03/2012
às 16:29 \ Consórcios, Imóveis/Carros, IR 2012
Valores recebidos de consórcio
Gostaria de um auxilio quanto à declaração de valores provenientes de um consórcio sorteado e quitado, onde optei por receber o valor da carta de crédito em espécie, com o crédito em minha conta corrente. Onde eu declaro este valor?
O contribuinte deverá declarar em Bens e Direitos, no código 99. Na coluna Discriminação, deverá descrever a situação, mencionando a soma das parcelas pagas em 2011 e o valor recebido em dinheiro. Na coluna Ano de 2010, o contribuinte deve informar o valor das parcelas pagas até 31 de dezembro de 2010. Não deve ser preenchida a coluna Ano de 2011. A diferença entre o valor recebido em dinheiro e o total das parcelas pagas deve ser informada como rendimento não tributável.
Tags: consórcio, declaração de bens, IR, ir 2012
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10/03/2012
às 13:11 \ Imóveis/Carros, IR 2012
Declaração de bens comuns
No ano passado, no declarei 50% de um imóvel em minha declaração e 50% na da minha mulher, pois o apartamento foi adquirido quando éramos solteiros. Neste ano nós faremos declaração em conjunto, pois ela deixou o emprego e houve significativa redução nos seus rendimentos. Tenho dúvida quanto à atualização dos bens, uma vez que se eu lançar o valor integral do imóvel haverá um aumento de 50% em relação ao que declarei ano passado. O que fazer?
Na ficha Bens e Direitos, o contribuinte deverá informar o valor integral do imóvel, já acrescido da parte de sua esposa, e discriminar qual era a situação do bem em 31 de dezembro de 2010 e em 31 de dezembro de 2011. Também deverá informar o fato de que houve a transferência dos bens constantes da declaração do ano passado, mencionando o nome da esposa e seu CPF.
Tags: declaração de bens, imóvel, IR, ir 2012
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10/03/2012
às 12:59 \ Imóveis/Carros, IR 2012
Declaração de taxa de condomínio
Pago condomínio no apartamento onde resido e de outro imóvel, que está alugado. Taxas de condomínio são dedutíveis?
As taxas de condomínios não são consideradas como despesas dedutíveis para fins de apuração do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual.
Tags: condomínio, declaração, imóvel, IR, ir 2012
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09/03/2012
às 15:58 \ Deduções, doações e sentenças judiciais, Doações Heranças e Sentenças, IR 2012
Ganhos em ações judiciais
Ganhei uma ação trabalhista no ano passado e o dinheiro recebido não teve imposto de renda e INSS descontados. Onde eu declaro o valor que recebi? Posso declarar também os valores que eu paguei ao advogado?
Os valores recebidos provenientes de ações judiciais deverão ser informados na ficha de rendimentos tributáveis. Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Porém, os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser discriminados e declarados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.
O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado. Na Declaração de Ajuste Anual, deve-se preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, informando o nome, o número do CPF e o valor pago ao beneficiário do pagamento – no caso, o advogado.
Tags: ação trabalhista, declaração, dedução, IR, ir 2012
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09/03/2012
às 8:49 \ INSS, INSS e previdência privada, IR 2012, Outros temas
Afastamento pelo INSS
A minha mãe ficou afastada por alguns meses no ano passado, recebendo pelo INSS. Como eu declaro os valores?
Os valores recebidos por contribuinte afastado pelo INSS deverão ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos por pessoa jurídica.
Tags: INSS, IR, ir 2012, previdência privada
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09/03/2012
às 8:49 \ Imóveis/Carros, IR 2012, Outros temas
Saldo devedor de financiamento
No ano passado, eu coloquei o saldo devedor do financiamento de meu apartamento como dívida. Alguns amigos me orientaram a não colocar financiamento habitacional como dívida. Devo declarar a situação do saldo devedor em 31 de dezembro de 2011?
Segundo a legislação vigente, os valores de financiamentos habitacionais não podem ser informados como dívidas e ônus reais.
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08/03/2012
às 16:18 \ IR 2012, pensão alimentícia
Pensão alimentícia para ex-mulher
Eu e minha ex-mulher nos divorciamos na Justiça e definimos no termo de separação um valor de pensão alimentícia no valor de 2 300 reais mensais. Como eu declaro a pensão que pago a ela? É dedutível? Faço também a declaração de IR de minha ex-mulher, onde lanço esta receita para ela?
Sim, a pensão alimentícia é dedutível. De acordo com a lei, são dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração apenas os valores pagos a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
Na relação de Pagamentos e Doações da declaração do IR, devem ser informados o nome e o número de CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano. A informação do número de inscrição no CPF é obrigatória para os alimentandos residentes no Brasil com 18 dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2011.
Na declaração da ex-mulher, os valores recebidos de pensão alimentícia serão lançados na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa física.
Tags: IR, ir 2012, pensão alimentícia, separação
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08/03/2012
às 16:07 \ doações e sentenças judiciais, IR 2012
Declaração de doações
Recebi uma doação em espécie de uma pessoa próxima, mas sem laços consanguíneos, e outra de minha mãe. Gostaria de saber se o procedimento é o mesmo de declaração nos dois casos, pois na seção Rendimentos isentos e não Tributáveis não é possível discriminar de onde vieram as doações.
Sim, o precedimento é o mesmo, pois os valores recebidos como doações deverão ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 10. Na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, o contribuinte deve informar o nome, número de CPF do doador, data da doação e o valor recebido. A coluna Situação em 31 de dezembro não deve ser preenchida.
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08/03/2012
às 13:41 \ IR 2012, Outros temas, Restituição
Receita libera consulta a lotes da malha fina
A Receita Federal informou que a partir de hoje está liberada a consulta a lotes residuais de restituições do imposto de renda dos últimos quatro anos, compreendendo exercícios de 2008 a 2011. Os lotes residuais são mais conhecidos como malha fina.
Segundo a Receita, as restituições de mais de 48 mil contribuintes, que somam 128,9 milhões de reais, serão creditadas no próximo dia 15.
Para consultar a os dados da malha fina, é preciso acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146.
Declarações – Até ontem, mais de 1 milhão de contribuintes já tinham prestado contas ao Leão. No ano passado, foram entregues 775.163 declarações no mesmo período. A Receita está recebendo, em média, 14.760 declarações por hora.
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07/03/2012
às 16:40 \ Deduções, IR 2012, Saúde e educação
Fisioterapia, dentista, fonoaudiologia e outras despesas
Fiz diversas sessões de fisioterapia no ano passado. Contudo, não tenho qualquer requisição médica para tal, como não preciso, por exemplo, de requisição médica para ir ao dentista. Desde que o fisioterapeuta me passe o recibo correspondente aos seus serviços, posso incluí-lo nas despesas médicas?
Sim, tais gastos, desde que possivelmente comprovados, podem ser declarados. As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual. Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
A dedução dessas despesas é condicionada à especificação dos pagamentos informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de CPF ou CNPJ de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação da cópia do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. Conforme previsto no art. 73 do RIR/1999, todas as deduções estarão sujeitas a comprovação ou justificação, e, portanto, poderão ser exigidos outros elementos necessários à comprovação da despesa médica.
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07/03/2012
às 16:29 \ Consórcios, Imóveis/Carros, IR 2012
Valores recebidos de consórcio
Gostaria de um auxilio quanto à declaração de valores provenientes de um consórcio sorteado e quitado, onde optei por receber o valor da carta de crédito em espécie, com o crédito em minha conta corrente. Onde eu declaro este valor?
O contribuinte deverá declarar em Bens e Direitos, no código 99. Na coluna Discriminação, deverá descrever a situação, mencionando a soma das parcelas pagas em 2011 e o valor recebido em dinheiro. Na coluna Ano de 2010, o contribuinte deve informar o valor das parcelas pagas até 31 de dezembro de 2010. Não deve ser preenchida a coluna Ano de 2011. A diferença entre o valor recebido em dinheiro e o total das parcelas pagas deve ser informada como rendimento não tributável.
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10/03/2012
às 13:11 \ Imóveis/Carros, IR 2012
Declaração de bens comuns
No ano passado, no declarei 50% de um imóvel em minha declaração e 50% na da minha mulher, pois o apartamento foi adquirido quando éramos solteiros. Neste ano nós faremos declaração em conjunto, pois ela deixou o emprego e houve significativa redução nos seus rendimentos. Tenho dúvida quanto à atualização dos bens, uma vez que se eu lançar o valor integral do imóvel haverá um aumento de 50% em relação ao que declarei ano passado. O que fazer?
Na ficha Bens e Direitos, o contribuinte deverá informar o valor integral do imóvel, já acrescido da parte de sua esposa, e discriminar qual era a situação do bem em 31 de dezembro de 2010 e em 31 de dezembro de 2011. Também deverá informar o fato de que houve a transferência dos bens constantes da declaração do ano passado, mencionando o nome da esposa e seu CPF.
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10/03/2012
às 12:59 \ Imóveis/Carros, IR 2012
Declaração de taxa de condomínio
Pago condomínio no apartamento onde resido e de outro imóvel, que está alugado. Taxas de condomínio são dedutíveis?
As taxas de condomínios não são consideradas como despesas dedutíveis para fins de apuração do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual.
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09/03/2012
às 15:58 \ Deduções, doações e sentenças judiciais, Doações Heranças e Sentenças, IR 2012
Ganhos em ações judiciais
Ganhei uma ação trabalhista no ano passado e o dinheiro recebido não teve imposto de renda e INSS descontados. Onde eu declaro o valor que recebi? Posso declarar também os valores que eu paguei ao advogado?
Os valores recebidos provenientes de ações judiciais deverão ser informados na ficha de rendimentos tributáveis. Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Porém, os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser discriminados e declarados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.
O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado. Na Declaração de Ajuste Anual, deve-se preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, informando o nome, o número do CPF e o valor pago ao beneficiário do pagamento – no caso, o advogado.
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09/03/2012
às 8:49 \ INSS, INSS e previdência privada, IR 2012, Outros temas
Afastamento pelo INSS
A minha mãe ficou afastada por alguns meses no ano passado, recebendo pelo INSS. Como eu declaro os valores?
Os valores recebidos por contribuinte afastado pelo INSS deverão ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos por pessoa jurídica.
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09/03/2012
às 8:49 \ Imóveis/Carros, IR 2012, Outros temas
Saldo devedor de financiamento
No ano passado, eu coloquei o saldo devedor do financiamento de meu apartamento como dívida. Alguns amigos me orientaram a não colocar financiamento habitacional como dívida. Devo declarar a situação do saldo devedor em 31 de dezembro de 2011?
Segundo a legislação vigente, os valores de financiamentos habitacionais não podem ser informados como dívidas e ônus reais.
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08/03/2012
às 16:18 \ IR 2012, pensão alimentícia
Pensão alimentícia para ex-mulher
Eu e minha ex-mulher nos divorciamos na Justiça e definimos no termo de separação um valor de pensão alimentícia no valor de 2 300 reais mensais. Como eu declaro a pensão que pago a ela? É dedutível? Faço também a declaração de IR de minha ex-mulher, onde lanço esta receita para ela?
Sim, a pensão alimentícia é dedutível. De acordo com a lei, são dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração apenas os valores pagos a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
Na relação de Pagamentos e Doações da declaração do IR, devem ser informados o nome e o número de CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano. A informação do número de inscrição no CPF é obrigatória para os alimentandos residentes no Brasil com 18 dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2011.
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08/03/2012
às 16:07 \ doações e sentenças judiciais, IR 2012
Declaração de doações
Recebi uma doação em espécie de uma pessoa próxima, mas sem laços consanguíneos, e outra de minha mãe. Gostaria de saber se o procedimento é o mesmo de declaração nos dois casos, pois na seção Rendimentos isentos e não Tributáveis não é possível discriminar de onde vieram as doações.
Sim, o precedimento é o mesmo, pois os valores recebidos como doações deverão ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 10. Na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, o contribuinte deve informar o nome, número de CPF do doador, data da doação e o valor recebido. A coluna Situação em 31 de dezembro não deve ser preenchida.
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08/03/2012
às 13:41 \ IR 2012, Outros temas, Restituição
Receita libera consulta a lotes da malha fina
A Receita Federal informou que a partir de hoje está liberada a consulta a lotes residuais de restituições do imposto de renda dos últimos quatro anos, compreendendo exercícios de 2008 a 2011. Os lotes residuais são mais conhecidos como malha fina.
Segundo a Receita, as restituições de mais de 48 mil contribuintes, que somam 128,9 milhões de reais, serão creditadas no próximo dia 15.
Para consultar a os dados da malha fina, é preciso acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146.
Declarações – Até ontem, mais de 1 milhão de contribuintes já tinham prestado contas ao Leão. No ano passado, foram entregues 775.163 declarações no mesmo período. A Receita está recebendo, em média, 14.760 declarações por hora.
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07/03/2012
às 16:40 \ Deduções, IR 2012, Saúde e educação
Fisioterapia, dentista, fonoaudiologia e outras despesas
Fiz diversas sessões de fisioterapia no ano passado. Contudo, não tenho qualquer requisição médica para tal, como não preciso, por exemplo, de requisição médica para ir ao dentista. Desde que o fisioterapeuta me passe o recibo correspondente aos seus serviços, posso incluí-lo nas despesas médicas?
Sim, tais gastos, desde que possivelmente comprovados, podem ser declarados. As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual. Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
A dedução dessas despesas é condicionada à especificação dos pagamentos informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de CPF ou CNPJ de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação da cópia do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. Conforme previsto no art. 73 do RIR/1999, todas as deduções estarão sujeitas a comprovação ou justificação, e, portanto, poderão ser exigidos outros elementos necessários à comprovação da despesa médica.
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às 16:29 \ Consórcios, Imóveis/Carros, IR 2012
Valores recebidos de consórcio
Gostaria de um auxilio quanto à declaração de valores provenientes de um consórcio sorteado e quitado, onde optei por receber o valor da carta de crédito em espécie, com o crédito em minha conta corrente. Onde eu declaro este valor?
O contribuinte deverá declarar em Bens e Direitos, no código 99. Na coluna Discriminação, deverá descrever a situação, mencionando a soma das parcelas pagas em 2011 e o valor recebido em dinheiro. Na coluna Ano de 2010, o contribuinte deve informar o valor das parcelas pagas até 31 de dezembro de 2010. Não deve ser preenchida a coluna Ano de 2011. A diferença entre o valor recebido em dinheiro e o total das parcelas pagas deve ser informada como rendimento não tributável.
Tags: consórcio, declaração de bens, IR, ir 2012
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Programa do IR 2012
Aproveite o final de semana para declarar o Imposto de Renda Por Felipe Zmoginski, de INFO Online • Sábado, 10 de março de 2012 - 13h08
São Paulo - Cidadãos com renda acima de R$ 23 mil no ano passado devem, necessariamente, declarar sua renda à Receita Federal.
No Downloads INFO, você encontra tanto o software para declaração quando o aplicativo de envio da declaração disponível para download, o Receitanet. No blog Download da Hora, é possível ver um tutorial com o passo-a-passo de como preencher os campos do programa de imposto de renda.
Quem ainda tiver dúvidas, pode acompanhar um vídeo da TV INFO que explica de modo fácil e simples como declarar seu IR 2012.
O prazo máximo para envio da declaração é a meia-noite do dia 30 de abril.
Cuidado com o vírus do Imposto de Renda
Cuidado com o vírus do Imposto de Renda
Programas espiões e vírus estão sendo disseminados pela internet sob a forma de e-mail da Receita Federal.
O texto do e-mail fala sobre pendências com o Imposto de Renda. A intenção é de que ao abrir o e-mail o programa se instale na máquina do contribuinte e depois roube os dados.
A Receita Federal informa que não envia cartas ou e-mails sobre regularização cadastral. Avisos sobre pendências na declaração do Imposto de Renda também são falsos.
O contribuinte que tiver dúvidas deve acessar diretamente o site da receita.
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