sábado, 21 de março de 2009

Liminar suspende decisão que beneficia cearenses O Tribunal Regional Federal de Recife concedeu liminar a favor da Receita Federal, suspendendo

Liminar suspende decisão que beneficia cearenses O Tribunal Regional Federal de Recife concedeu liminar a favor da Receita Federal, suspendendo temporariamente os efeitos da decisão judicial que derruba o limite para dedução em gastos em educação dos cearenses. O MPF entrará, em caráter de urgência, com recurso

Sandra Nagano da Redação 21 Mar 2009 - 05h53min

Imprimir Corrigir A desembargadora do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife, Margarida Cantarelli, concedeu ontem a antecipação de tutela (liminar) na ação rescisória ingressada pela Procuradoria da Fazenda Nacional contra a decisão judicial que derruba o limite de dedução das despesas com educação do Imposto de Renda no Ceará. Isso significa que ficam suspensos, temporariamente, os efeitos desta decisão que beneficia os contribuintes cearenses até que seja julgada a nova ação da Receita Federal que pretende anular esta sentença.

O Ministério Público Federal (MPF) teria 30 dias para apresentar resposta à decisão do TRF, mas, segundo sua assessoria de imprensa, já entrará com recurso, através da Procuradoria Regional da República (PRR) da 5ª Região (Recife), em caráter de urgência, para reverter a situação da liminar. O órgão ministerial pretende fazer com que a Receita cumpra a decisão de 1998 que derrubou o teto de R$ 2.592,29 para dedução em educação no Ceará.

Na última terça-feira, o juiz federal Leopoldo Fontenele Teixeira enviou intimação à Procuradoria da Fazenda Nacional para que a Receita adaptasse o programa digital de dedução do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), no prazo de 20 dias, para que o contribuinte cearense pudesse abater totalmente as suas despesas com educação, sem considerar o teto nacional. Além disso, foi solicitada a prorrogação em 30 dias da data oficial de entrega da declaração (30 de abril), após a Receita disponibilizar o novo formulário digital. De acordo com o procurador da Fazenda Nacional, Luiz Dias Martins Filho, ele ainda não recebeu a intimação. Para ele, o despacho da desembargadora é um bom presságio. “Eu acho que aqui ficou claro as nulidades da decisão judicial”, avalia Martins Filho.

Entre as questões levantadas pela Fazenda Nacional acatadas pela desembargadora está o fato de a sentença beneficiar apenas o Ceará o que violaria “o caráter nacional e uniforme” do IR.

De acordo com o despacho da desembargadora, “ainda que não seja possível delimitar, de modo exauriente, a suposta inconstitucionalidade” da sentença, o teor da mesma, a qual ela teria “conhecimento sumário”, apresentaria “fortes indícios de violação” da Constituição.

Ela salienta ainda que as medidas solicitadas à Receita pela Justiça Federal gerariam danos ao tesouro público, pois a arrecadação da Fazenda Nacional diminuiria com a dedução ilimitada em gastos com educação. A estimativa é de que a Receita deixaria de arrecadar aproximadamente R$ 100 milhões. Além disso, Cantarelli destaca a dificuldade operacional da Receita em modificar o formulário digital para declaração do IR somente para o Ceará, já que o prazo oficial para prestar contas com o Fisco encerra-se em 39 dias.


ENTENDA O CASO

- Em 1997, o MPF no Ceará, através do procurador da República Francisco de Araújo Macêdo Filho, ingressa Ação Civil Pública na 7ª Vara da Justiça Federal contra o limite para a dedução em gastos com educação no IR dos cearenses.
> No ano seguinte, a Justiça Federal dá ganho de causa para o MPF. Em 26 de outubro de 1999, a Fazenda Nacional entra com recurso contra a sentença. Mas o TRF da 5ª Região nega provimento.

- Em 2002, a Fazenda Nacional entra com dois novos recursos. Um no STJ, alegando ilegalidade da decisão, e outro no STF, alegando inconstitucionalidade. Ambos são negados pelas cortes

- Em 30 de outubro de 2008, a sentença é transitado em julgado (não cabe mais recurso).

- O POVO noticia com exclusividade, em 5 de março deste ano, a existência desta ação.

- O MPF-CE envia requerimento à Justiça Federal pedindo o cumprimento da sentença. Entre as medidas requeridas está a adaptação do programa de computador para declaração ilimitada de gastos com educação e a prorrogação do prazo de entrega da mesma para 30 dias, depois de disponibilizado o novo aplicativo. No último dia 17, o juiz federal acata integralmente o requerimento do MPF-CE e intima a Receita a cumprir a decisão, no prazo de 20 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia.

NOTICIAS Entrega de declarações do IRPF 2009 cresce 15,94% na Amazônia 20 de março de 2009.

NOTICIAS Entrega de declarações do IRPF 2009 cresce 15,94% na Amazônia 20 de março de 2009.
PORTO VELHO - A Receita Federal do Brasil recebeu 187. 964 declarações do Imposto de Renda na 2ª Região Fiscal (Amazônia) até às 9h de hoje, 20. O órgão recebeu 157.999 no mesmo período de 2008 e há 29.965 declarações a mais este ano, um crescimento de 15,94%. Rondônia está em terceiro lugar com 25.363 documentos entregues, atrás do Amazonas com 53.178 documentos e o Pará com 69.169 declarações entregues. O Amazonas lidera, em termos percentuais, com crescimento de 26.83% e Rondônia apresenta o quinto crescimento com 7.51%.A Receita espera receber na 2ª Região Fiscal 935 mil declarações até às 24 h de 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165.74 e máxima de até 20% do imposto. As restituições serão pagas observando o Estatuto do Idoso e a ordem de entrega das declarações.
Fonte: Fonte: Receita Federal

Imposto de Renda: 150 mil baianos já declararam João Pedro Pitombo | A Tarde 21/03/2009 às 18:46

Imposto de Renda: 150 mil baianos já declararam João Pedro Pitombo A Tarde 21/03/2009 às 18:46


Até as 12h da última sexta-feira, mais de 150 mil baianos já haviam declarado o Imposto de Renda da Pessoa Física (IR) em 2009. Este número representa 15% do universo de cerca de um milhão de declarações esperadas pela Receita Federal na Bahia.

Já no âmbito nacional, foram entregues 3,6 milhões de declarações de uma expectativa de 25 milhões. O programa de declaração está disponível para o contribuinte desde o dia 2 de março.

O contribuinte que ainda não fez a sua declaração deve ficar atento: este ano, a Receita Federal fez algumas mudanças no processo. Dentre elas estão o pagamento da primeira quota via débito em conta, a não obrigatoriedade de informar o número do recibo da declaração do ano anterior, além de mudanças nas regras da declaração de espólio.

ESPÓLIO – Integrar para facilitar. Este foi o lema da Receita Federal nas mudanças da declaração final do espólio – conjunto de bens, obrigações e direitos de uma pessoa falecida. A partir deste ano, os contribuintes poderão utilizar o mesmo programa do IR para declarar o espólio de um ente falecido. Antes, esta declaração tinha de ser feita em um programa específico.

O prazo para a entrega da declaração do espólio também foi alterado. Até o ano passado, ele tinha de ser apresentado em 30 dias a partir do processo final do inventário. Com a mudança, poderá ser declarado no mesmo prazo do Imposto de Renda da pessoa física.

Para a diretora de conteúdo do grupo Fiscosoft e especialista em Imposto de Renda, Juliana Ono, a mudança vai ampliar o cumprimento dos prazos : “Antes, a declaração do espólio era considerada uma exceção. A unificação a coloca no mesmo padrão da declaração usual. Por isso, as chances de o contribuinte esquecer é bem menor”.

A declaração do espólio é dividida em três etapas. A primeira é a declaração inicial, que deve ser realizada no ano-calendário do falecimento. A intermediária deve ser realizada nos anos subsequentes, enquanto a decisão sobre partilha os bens não estiver concluída. Já a declaração final do espólio é realizada somente após a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. A entrega da declaração final de espólio é obrigatória no caso de existirem bens a inventariar.

IR: Empresa não enviou declaração de rendimentos; que fazer? - 21/03/2009 08h00

IR: Empresa não enviou declaração de rendimentos; que fazer? - 21/03/2009 08h00



Tags: declaração , economia , finanças pessoais , imposto de renda 2009 , jornalismo , notícias , sophia camargo

sexta-feira, 20 de março de 2009

IR: casa financiada entra em dívidas, ônus reais ou bens? - 19/03/2009 16h00

IR: casa financiada entra em dívidas, ônus reais ou bens? - 19/03/2009 16h00



Tags: casa própria , declaração , economia , financiamento , finanças pessoais , imovel financiado , imposto de renda 2009 , imóveis , jornalismo , notícias , sophia camargo

Programa 05 - Tela Universitária USCS. Parte 3/7

Nesta Parte:
Quadro "Seus Bolso" com a Profª Marlene Laviola fala sobre as mudanças na alíquota do Imposto de Renda.
Entrevista com a Profª Eliane Guaraldo sobre rotulagem de alimentos.

O Programa
O Tela Universitária é um programa de 1 hora de duração veiculado na TV Net Cidade (Canal 12 na NET Analógica e 3 na NET Digital).
O programa vai ao ar toda sexta-feira, às 21h e tem como principal objetivo levar à comunidade informações sobre a produção científica e cultural de nossa Universidade.
Coordenada pelo prof. Christian Hugo Pelegrini, a produção é realizada pelos próprios estudantes dos cursos de Comunicação Social, integrantes do NUPPA (Núcleo de Pesquisa e Produção Audiovisual).
A cada edição, o programa conta com a participação especial de professores e pesquisadores da USCS.
Categoria: Educação

Palavras-chave: USCS São Caetano do Sul Municipal Tela Universitária

SERVAS entrega Centro Solidário de Educação Infantil à população de Ribeirão das Neves

Ribeirão das Neves ganha Centro Solidário de Educação Infantil construído pelo SERVAS, Serviço Voluntário de Assistência Social. Os Recursos vieram do Fundo para a Infância e Adolescência de Minas Gerais.
O Centro vai atender crianças de até seis anos em tempo integral.

O fundo é um instrumento de renúncia fiscal. Empresas podem destinar um por cento e pessoas físicas até seis por cento do imposto de renda devido ao fundo.
Categoria: Notícias e política

Palavras-chave: SERVAS Centro Solidário Educação Infantil Ribeirão das Neves Governo de Minas

quinta-feira, 19 de março de 2009

Como declarar no IR os rendimentos obtidos com aluguéis? - 19/03/2009 07h00

Como declarar no IR os rendimentos obtidos com aluguéis? - 19/03/2009 07h00



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Se a pessoa morreu neste ano, deve haver espólio no IR? - 18/03/2009 07h00

Se a pessoa morreu neste ano, deve haver espólio no IR? - 18/03/2009 07h00



Tags: declaração , economia , espólio , finanças pessoais , imposto de renda 2009 , jornalismo , morte , notícias , sophia camargo

Excel, Calculo do IRF

Download e instalacao do programa IRPF 2009
Tecnodicas - Gilberto Sudré
Categoria: Ciência e tecnologia

Palavras-chave: tv gazeta tecnodicas tecnologia internet irpf imposto de renda receita federal

Download e instalacao do programa IRPF 2009

Download e instalacao do programa IRPF 2009
Tecnodicas - Gilberto Sudré
Categoria: Ciência e tecnologia

Palavras-chave: tv gazeta tecnodicas tecnologia internet irpf imposto de renda receita federal

CaminhoDInd.:Raul chega de surpresa na casa de Yvone e encontra os arquivos de seu imposto de renda.

CaminhoDasIndias:Raul chega de surpresa na casa de Yvone e encontra os arquivos de seu imposto de renda. Cenas do cap. 51 exibido em 18.03.09
Categoria: Pessoas e blogs

Palavras-chave: novelacdind

Despesas com educação no Ceará serão descontadas em 100% no Imposto de Renda Jornal da Globo Terça-feira, 17/03/2009 A Justiça Federal garantiu

Despesas com educação no Ceará serão descontadas em 100% no Imposto de Renda



Jornal da Globo Terça-feira, 17/03/2009

A Justiça Federal garantiu aos contribuintes do Ceará o direito de descontar em 100% das despesas das famílias com a educação. A decisão pode abrir precedentes para todo o país.

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Melhores momentos do chat com Antonio Teixeira G1 Quarta-feira, 18/03/2009 O consultor do IOB tira dúvidas dos internautas sobre Declaração de IR

Melhores momentos do chat com Antonio Teixeira



G1 Quarta-feira, 18/03/2009 O consultor do IOB tira dúvidas dos internautas sobre Declaração de Imposto de Renda.

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Raul chega de surpresa no hotel de Yvone Caminho das Índias Quarta-feira, 18/03/2009 Ele encontra os arquivos de seu imposto de renda e não entende!!!

Raul chega de surpresa no hotel de Yvone



Caminho das Índias Quarta-feira, 18/03/2009
Ele encontra os arquivos de seu imposto de renda e não entende nada.

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quarta-feira, 18 de março de 2009

Piada Vasco Imposto de Renda

de
Demétrio Cardoso Daltio
para
data17 de março de 2009 16:24
assuntoFW: IMPOSTO DE RENDA 2009 - MUITO IMPORTANTE !!! rsrsrs

ocultar detalhes 16:24 (7 horas atrás) Responder


From: jeffersontetzlaff@hotmail.com
Subject: FW: IMPOSTO DE RENDA 2009 - MUITO IMPORTANTE !!! rsrsrs
Date: Mon, 16 Mar 2009 23:31:15 -0300

hahahahahahahahahahahahahaharsrsrsrsrsrsrsrsrsrs


Um abraço,

Jefferson Tetzlaff.


DICA IMPORTANTE.
Para os que ainda têm alguma dúvida sobre dependentes.

Dúvida:

'Sou Vascaíno e pago carnê de sócio. Estou fazendo minha declaração de Imposto
de Renda. Como pago a prestação todo mês, devo lançar o Vasco como meu
dependente? '

Resposta dos Auditores da Receita:

'Claro que não. Somente deve lançar dependente na Declaração de Imposto de Renda
quem ganhou alguma coisa em 2008 . No seu caso, uma simples Declaração de isento
é o suficiente.

terça-feira, 17 de março de 2009

Sescom esclarece dúvidas sobre o imposto de renda Recomendação é procurar orientação de especialista para declarar imposto; plantão da Receita começa

Sescom esclarece dúvidas sobre o imposto de renda Recomendação é procurar orientação de especialista para declarar imposto; plantão da Receita começa amanhã

Ant1 de 1ZoomProxIvan Malheiros, delegado adjunto da Receita Federal do Brasil em Marília - Foto: Arquivo
Para melhor atender á população em relação a declaração de imposto de renda, o Sescom (Sindicato das empresas de serviços contábeis e assessoria do estado de São Paulo) esclarece as principais dúvidas de contribuintes.

No início do prazo de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física, o diretor do SESCON, regional Marília, Marcos Calil, aconselha aos contribuintes que separem a documentação necessária para o cumprimento da obrigação.

“Mesmo não sendo preciso remeter esses comprovantes à Receita Federal, é fundamental tê-los em mão na hora de fazer o preenchimento”, comenta.

Entre os documentos necessários estão os comprovantes de rendimentos, pagamentos a instituições de ensino regular, despesas com médicos, dentistas, fisioterapeutas e outros profissionais, além dos relativos a aquisições e vendas de bens e direitos.

Outra recomendação do empresário é a busca de orientação especializada para o preenchimento da declaração. “A inexperiência do contribuinte ou de seu familiar é um dos motivos mais comuns para o documento cair na malha fina”, destaca.,

“Lembrando que uma boa assessoria contábil pode auxiliar também nas análises e projeções para identificar qual o modelo mais adequado a cada caso: o completo ou o simplificado”, completa.

Calil adverte ainda sobre a importância de não deixar a entrega da declaração para os últimos dias. “A pressa também é amiga da malha fina, sem contar no costumeiro congestionamento da página da Receita Federal nesse período, o que pode acabar impedindo o envio dentro do prazo estabelecido, às 24 horas do dia 30 de abril”, acrescenta.

Está obrigado a declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos superiores a R$ 16.473,72; rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40.000,00; obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 82.368,60; ou pretenda compensar prejuízos do próprio ano-calendário 2008 ou de períodos anteriores; e que teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro último, de bens ou direitos, inclusive terra nua, totalizando mais de R$ 80.000,00.

Também está obrigado aquele que participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e que passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.

O contribuinte que perder o prazo de entrega fica sujeito à multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto de renda devido.

PLANTÃO

O delegado adjunto da Receita Federal Ivan Malheiros, aproveita para ressaltar que a partir de amanhã, a Receita disponibilizará aos contribuintes um plantão fiscal, especialmente para tirar as duvidas em relação a declaração do imposto de renda, das 8h ás 12h para atendimento presencial e das 14h ás 17h pelos telefones 2105.3414 ou 2105.3467, atendendo aos 56 municípios subordinados a Marília, Assis, Ourinhos, Piraju e Tupã. Além disso, ainda ficam disponíveis o site www.receita.fazenda.gov.br e o Receitafone 146.

De acordo com a receita federal, até ontem haviam sido entregues 617.659 declarações de imposto de renda no Brasil. Na região, foram 2.975, sendo 822 só em Marília.

Imposto de renda Justiça autoriza declaração integral de despesas com educação AGÊNCIA BRASIL Terça-feira, 17/03/2009 - 20:16

Imposto de renda Justiça autoriza declaração integral de despesas com educação AGÊNCIA BRASIL Terça-feira, 17/03/2009 - 20:16

Brasília - A Justiça Federal determinou hoje (17) que os contribuintes do estado do Ceará poderão declarar no Imposto de Renda Pessoa Física todas as despesas com educação. A dedução tinha sido limitada pela Receita Federal ao valor de R$ 2.592 (válido para os contribuintes de todo o país ) e a medida judicial atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) no Ceará.

A decisão já está valendo para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2009, na qual as despesas com educação pré-escolar, ensino fundamental, médio e superior, cursos de especialização ou profissionalizante do próprio contribuinte e de seus dependentes poderão ser declaradas integralmente.

A decisão do juiz substituto da 7ª Vara Federal Leopoldo Teixeira estabelece ainda o prazo de 20 dias para a União providencie as alterações no programa de declaração, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso.

Os contribuintes cearenses terão um prazo o prazo de 30 dias, a partir da disponibilidade do novo aplicativo, para entregarem a declaração anual. Caso o contribuinte já tenha realizado a declaração, terá o mesmo prazo para a retificação.





Leão

Justiça do Ceará autoriza contribuintes a deduzirem total de gastos com educação do Imposto de Renda

BRASÍLIA - A Justiça Federal do Ceará determinou que União tome as medidas necessárias para que os contribuintes do estado possam declarar todos as despesas com educação, anteriormente limitadas a R$ 2.592,00. A medida já está valendo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2009.

Por ordem judicial, a União terá que produzir uma nova versão do programa (aplicativo) de declaração. Além disso, deverá também assegurar aos contribuintes do estado do Ceará o prazo de 30 dias, a partir da liberação do novo programa na internet, para apresentar sua declaração anual ou, no caso de já ter entregado, providenciar retificação, de acordo com os novos modelos. A decisão é do juiz substituto da 7ª Vara Federal Leopoldo Fontenele Teixeira.

Segundo o Ministério Público, entre as despesas com educação que poderão ser declaradas integralmente estão gastos com educação pré-escolar, ensino fundamental, médio e superior, cursos de especialização ou profissionalizantes do próprio contribuinte e de seus dependentes.

No último dia 12 de março, por meio de requerimento, o procurador da República Francisco de Araújo Macêdo Filho solicitou à Justiça Federal que fosse executada a sentença transitada em julgado sobre o fim do limite para a dedução com educação no Imposto de Renda. A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada em 1997.

MP que cria novas alíquotas para o Imposto de Renda está na fila para votação

MP que cria novas alíquotas para o Imposto de Renda está na fila para votação

SÃO PAULO - Ocupados com a MP (Medida Provisória) 449/08, que tranca a pauta do Plenário há mais de duas semanas, os deputados ainda têm outras medidas provisórias na fila para serem votadas. Este é o caso, por exemplo, da MP 451/08, que cria duas novas alíquotas na tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).

Válidas desde 1º de janeiro deste ano, as duas novas alíquotas são de 7,5% para quem ganha entre R$ 1.434,60 e R$ 2.150,00; e de 22,5% para aqueles cujos rendimentos estão na faixa de R$ 2.866,71 até R$ 3.582,00.

Além disso, segundo publicado pela Agência Câmara, a MP também concede subvenção econômica a empresas de pesca, do estado de Santa Catarina, atingidas pelas enchentes do final do ano passado; e muda as regras do DPVAT (Seguro Obrigatório de Veículos).

Medida provisória

Editada em caráter de urgência e em casos de extrema relevância, uma Medida Provisória funciona como uma Lei, assim que é publicada no Diário Oficial.

A partir daí, para que a medida vire lei e não perca sua eficácia, ela deve ser submetida à votação no Plenário da Câmara dos Deputados e no Senado.

Uma Medida Provisória tem validade por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Caso ela alcance 45 dias sem aprovação, passa a trancar a pauta da casa em que estiver tramitando.

Consórcio: saiba como proceder na declaração do imposto de renda

Consórcio: saiba como proceder na declaração do imposto de renda

SÃO PAULO - Se você faz parte dos brasileiros que aderiram a um grupo de consórcio durante o ano passado, e não sabe como declarar esta transação na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, lembre-se que os consórcios não contemplados são considerados como uma das várias categorias de bens para fins da declaração.

Consórcio não contemplado

Assim, quem entrou em um grupo, mas ainda não foi contemplado, deve incluir na Tabela de Bens e Direitos o valor investido no consórcio durante o ano passado sob o código 95, que se refere aos consórcios não contemplados.

Se você entrou no grupo em 2008, então deixe a coluna do Ano de 2007 em branco, pois você ainda não participava do grupo naquele ano, e aproveite para detalhar no campo de Discriminação os dados referentes ao bem e ao grupo de consórcio.

Caso tenha entrado no grupo durante o ano de 2007, mas ainda não tenha sido contemplado, o procedimento é praticamente o mesmo. A diferença é que você precisa ajustar o valor investido no consórcio. Sendo assim, mantenha o valor da coluna de Ano 2007, como havia incluído na declaração do IR 2008, ano-calendário 2007, enquanto na coluna de Ano 2008 você deve incluir a soma do valor declarado em 2007, acrescido do total de prestações pagas durante o ano passado.

Na contemplação, deve-se declarar o bem

Por outro lado, se você foi um dos participantes contemplados no consórcio durante o ano passado, então é preciso reconhecer este evento. Assim, o primeiro passo é detalhar a contemplação na tabela de Bens e Direitos.

Para tanto, o valor declarado sob o código 95 (consórcio não contemplado) na declaração de IR 2008 (ano-calendário 2007) deve ser repetido para o Ano de 2007, mas deve ser deixado em branco na coluna de Ano 2008.

Se, por acaso, você entrou no consórcio e foi contemplado no mesmo ano, declare da mesma forma sob o código 95 na Tabela de Bens e Direitos, mas, neste caso, deixe os valores referentes aos anos de 2007 e 2008 em branco, e informe o que aconteceu no campo de Discriminação. Por exemplo, além de informar detalhes sobre o grupo de consórcio e o bem, detalhe quando entrou no grupo, quanto gastou em prestações e quando foi contemplado.

Agora que você já informou que foi contemplado resta reconhecer o recebimento do bem. Para tal, declare o bem, sob seu código específico - na Tabela de Bens e Direitos. Por exemplo, se você recebeu um carro, declare sob o código 21 na tabela de bens e direitos e deixe a coluna de Ano 2007 em branco, afinal você não estava em posse do bem naquela época. Feito isto, o bem deve ser declarado como sendo equivalente à soma do valor declarado sob código 95 (consórcio não contemplado) que constava no ano de 2007 da declaração de IR 2008 e do total de parcelas pagas durante o ano passado.

Na venda, processo é o mesmo que o de qualquer bem

Finalmente, se o bem que recebeu através de consórcio foi vendido durante o ano passado, então o procedimento a ser adotado é exatamente o mesmo do que de qualquer bem. Ou seja, deve-se dar baixa do valor do bem na declaração de IR na coluna de Ano 2008, não se esquecendo de informar os detalhes da venda no campo de discriminação referente.

Nos casos em que a contemplação e a venda ocorreram no mesmo ano calendário, o processo é o mesmo. A única diferença é que, da mesma forma como fizemos no exemplo em que o participante entrou no consórcio e foi contemplado no mesmo ano, iremos declarar sob o código do bem, mas deixar em branco as colunas de Ano 2007 e 2008. Para que a Receita entenda o que aconteceu, é preciso incluir os detalhes da contemplação e da venda no Campo de Discriminação.

Finalmente, não se deve esquecer que, se o valor da venda do bem for maior que o valor das parcelas pagas, é preciso declarar o rendimento, que está sujeito à apuração de ganho de capital. A exceção fica por conta dos casos onde é dada isenção de ganho de capital, como é o caso, por exemplo, da venda de bens de pequeno valor.

Entrega - Declaração em formulário de papel tem várias restrições

Entrega - Declaração em formulário de papel tem várias restrições

Embora muito pequena, ainda há uma parcela dos contribuintes que prefere entregar a declaração de Imposto de Renda em formulário de papel. Neste caso, o documento precisa ser entregue em uma agência dos Correios, ao custo de R$ 4.

Vale lembrar, no entanto, que há algumas restrições impostas pela Receita Federal para este modelo. Não pode usar o formulário de papel, por exemplo, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 100 mil no ano passado – o mesmo limite vale para rendimentos isentos ou não-tributáveis.

Errou? Faltou algo? Retifique!
O contribuinte pode corrigir as informações enviadas à Receita Federal a qualquer tempo – por meio de uma declaração retificadora. Para isso, basta abrir o documento já enviado e, na primeira tela, responder “Sim” à pergunta “Essa é uma declaração retificadora?”. Se esta nova declaração for enviada antes do término do prazo, em 30 de abril, o contribuinte pode, inclusive, alterar o modelo de preenchimento (de simplificado para completo e vice-versa). Vale lembrar, no entanto, que depois de enviada a retificadora, é esta declaração que fica valendo para a Receita Federal. Ou seja, o novo documento entra no fim da fila para processamento.
Também são obrigados a utilizar o formulário eletrônico aqueles contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou vindo do exterior, ou ainda, aquele que pretende incluir dependentes que tenham recebido quaisquer rendimentos (tributáveis ou não).

Espaço

Caso as informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas que constam nos respectivos quadros do formulário, o contribuinte também deve optar pelo modelo eletrônico. O prazo para entrega do formulário de papel é o mesmo estabelecido para o modelo eletrônico – 30 de abril – porém, se encerra no horário de fechamento das agências dos Correios.

Programa está disponível no site da Receita

Os programas para preenchimento e envio da declaração de Imposto de Renda estão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Para baixá-los no seu computador, clique no link “Download dos programas para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2009”, que aparece na tela inicial, e depois em “Programa de Imposto de Renda Pessoa Física 2009”.

A Receita oferece opções para instalação com diversos sistemas operacionais além dos mais comuns: Windows, Linux e Mac. O contribuinte também precisa salvar no seu computador o programa para envio dos dados – o Receitanet.

Feita a instalação, quem tiver a declaração de 2008 salva no computador, ou em disquete, pode usá-la para importar os dados e facilitar o preenchimento do novo documento. Fazendo isso, o programa também importa o número do recibo.

Aplicações financeiras - Rendimento da poupança pode ser indexado à taxa Selic

Aplicações financeiras - Rendimento da poupança pode ser indexado à taxa Selic
Publicado em 18/03/2009

O governo pode vincular a remuneração das cadernetas de poupança à taxa Selic. A alternativa é a que conta com maior simpatia na equipe econômica entre as opções que vêm sendo consideradas para evitar que o rendimento da poupança, atualmente equivalente à Taxa Referencial (TR) mais 6% ao ano, funcione como um empecilho à queda dos juros.

A mudança também está sendo estuada para evitar que haja uma migração em massa de recursos para a aplicação financeira. Outra alternativa em estudo é a de estabelecer um percentual acima do IPCA para definir o rendimento da poupança.

O presidente Lula admitiu que mexerá no cálculo da poupança para evitar que grandes investidores migrem para a caderneta.

É que, com a tendência de queda mais rápida dos juros, a rentabilidade dos fundos de investimentos, aplicação ligada à Selic, tende a ficar menos atrativa. A fuga de recursos dos fundos seria prejudicial ao governo por dois motivos. Além de queda na arrecadação, já que a poupança é isenta de Imposto de Renda, o governo perderia compradores dos títulos da União.

Governo vai mudar cálculo de rendimento da poupança OUÇA MP3

17/03/2009 - 16h08
Redação Governo vai mudar cálculo de rendimento da poupança
O governo admite que vai mudar o cálculo de rendimento da poupança. Com a queda acentuada da Selic, o rendimento da caderneta está semelhante, e pode até ficar maior, do que o dos fundos de investimento. Atualmente, a poupança rende 6% ao ano mais TR, a taxa referencial, que é variável. O ex-diretor do Banco Central e chefe do Departamento de Economia da Confederação Nacional do Comércio, Carlos Thadeu de Freitas, explica quais podem ser as alterações. Mas o ex-diretor do Banco Central não descarta a possibilidade de o governo simplesmente reduzir o índice de 6% ao ano que é usado no cálculo ou até acabar com a isenção do Imposto de Renda para a poupança - certamente a mais impopular dentre todas as medidas.

Ouça Carlos Thadeu de Freitas

Fiz doação para minha mãe, e como devo declarar no IR? - 17/03/2009 20h51

Fiz doação para minha mãe, e como devo declarar no IR? - 17/03/2009 20h51



Tags: declaração , doação , economia , finanças pessoais , imposto de renda 2009 , jornalismo , mãe , notícias , pais , sophia camargo

Entrevista - Imposto de Renda

Categoria: Notícias e política

Palavras-chave: entrevista impostoderenda 1703

Imposto de Renda na Bolsa de Valores. Parte II

Palestra ministrada por Adriano Moreno, estrategista da Futura Investimentos, tira as dúvidas de como é feita a declaração de imposto de renda no que tange investimentos.
Categoria: Educação

Palavras-chave: imposto de renda bolsa de valores investimentos futura investimentos

Imposto de Renda na Bolsa de Valores 2009. Parte I

Palestra ministrada por Adriano Moreno, estrategista da Futura Investimentos, tira as dúvidas de como é feita a declaração de imposto de renda no que tange investimentos.
Categoria: Educação

Palavras-chave: bolsa de valores investimentos imposto de renda imposto na bolsa ir declaracao de ir

MS Record 1ª Edição - Cerca de 10% dos contribuintes de MS já entregaram declaração de IR

A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda no dia dois deste mês. Em Mato Grosso do Sul, cerca de 10% dos contribuintes já efetuaram a declaração. Para não cair na malha fina, alguns cuidados precisam ser tomados na hora de preencher o formulário. Veja na reportagem de Wilson Melgarejo e Juliana Lanari.

Veja mais: www.msrecord.com.br
Categoria: Notícias e política

Palavras-chave: MS Record Imposto Renda 2009 Declaração Cuidados Alertas Malha Fina Restituição

Setor de construção reclama de burocracia e impostos terça-feira, 17 de março de 2009, 12:12 | Online

Setor de construção reclama de burocracia e impostos terça-feira, 17 de março de 2009, 12:12 | Online

BRASÍLIA - O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil em São Paulo (Sintracon), Antônio de Sousa Ramalho, reclamou hoje da lentidão e da burocracia da Caixa Econômica Federal na liberação dos recursos para a construção civil. "Quero reclamar da burocracia da Caixa, que tem sido muito devagar", disse.

"A gente vê grande otimismo no presidente Lula, ele faz os discursos e a gente acredita, mas a burocracia do governo está lenta para a situação que estamos vivendo", afirmou Ramalho, durante a abertura do 2º Seminário Nacional da Construção Civil no Brasil: Desafios e Oportunidades.

Segundo ele, várias construtoras em São Paulo estão com mais da metade do empreendimento pronto, mas não conseguem a liberação dos recursos da Caixa para completar as obras. "O dinheiro não chega nas obras", disse.

Presente no seminário, o gerente nacional de habitação da Caixa, Paulo Patay, disse que a instituição tem trabalhado para oferecer as menores taxas e os melhores prazos de financiamento habitacional. Segundo ele, a Caixa terá este ano um orçamento recorde de R$ 27 bilhões dos quais R$ 2,7 bilhões serão para financiamento da compra de material de construção e R$ 1 bilhão exclusivamente para a população de baixa renda.


Impostos
Representantes do setor da indústria da construção civil aproveitaram o seminário de hoje para reclamar dos altos impostos incidentes sobre a cesta básica de material de construção. Segundo o diretor da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Luís Carlos Botelho, é importante que o governo zere a alíquota da Cofins, PIS e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) quando se tratar de empreendimentos voltados para habitação de baixa renda.

O presidente da Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco), Cláudio Elias Conz, disse que a carga tributária incidente sobre a cesta básica da construção civil é de 38%, mais que o dobro da carga tributária para automóveis populares, sem contar a recente redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros novos.


Emprego e pacote
O presidente do Sintracon disse que, em julho do ano passado, o setor da construção civil já tinha um déficit de mão de obra de 230 mil trabalhadores e que, no fim de 2008, segundo dados do governo federal sobre empregos com carteira assinada, contidos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), houve uma perda de mais 105 mil trabalhadores. Além disso, nos dois primeiros meses deste ano, mais 70 mil pessoas foram demitidas no setor da construção civil.

Ramalho afirmou que o setor espera que essa situação volte a melhorar a partir deste mês, mas alertou que o pacote da habitação, que deve ser anunciado pelo governo nos próximos dias, não pode se transformar "num pacote de R$ 1,99".

Também presente no seminário, o secretário de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Meziat, lembrou que o governo está finalizando as medidas do pacote habitacional. Segundo ele, essas medidas contemplarão um arranjo que incluirá Estados, municípios e setor privado.

IR: Como declarar valor recebido por rescisão trabalhista? - 17/03/2009 10h20

IR: Como declarar valor recebido por rescisão trabalhista? - 17/03/2009 10h20



Veja orientações sobre como fazer sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008). O prazo para entrega vai de 2 de março a 30 de abril. Mais informações em http://economia.uol.com.br/impostoderenda Tags: contrato , declaração , economia , finanças pessoais , imposto de renda 2009 , jornalismo , notícias , rescisão , sophia camargo , trabalhista , trabalho

Quais as regras para declarar minha previdência privada? - 16/03/2009 20h59

Quais as regras para declarar minha previdência privada? - 16/03/2009 20h59



O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008) vai de 2 de março a 30 de abril. Tire suas dúvidas. Mais informações em http://economia.uol.com.br/impostoderenda/2009/entenda-o-ir/vgbl-e-pgbl-saiba-como-declarar-as-aplicacoes-no-ir-2009.jhtm

segunda-feira, 16 de março de 2009

Fundo da Criança contempla entidades de ensino em Taquara - Matéria em Educação

Fundo da Criança contempla entidades de ensino em Taquara - Matéria em Educação

Entidades municipais da área de ensino foram beneficiadas, no final da semana passada, com o repasse de recursos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente. Os valores são provenientes de doações de pessoas físicas e jurídicas e dedutíveis do Imposto de Renda. A entrega foi realizada pela chefe de gabinete do prefeito Délcio Hugentobler, Eliane Teresinha Thomaz, representando o Executivo Municipal, juntamente com a presidente do Conselho Municipal da Criança do e do Adolescente (Comdica), Silvana Maria da Silva.
Foram beneficiadas a Apae, representada por Rosa Casado, com R$ 20.198,40; a Apromin, através da sua diretora, Irmã Natalina Prevedello, com R$ 9.640,00, e a Escola Especial Marcelo Emilio Dani, representada por Diego Costa, com R$ 80,00. Além dessas, o projeto Educacriança foi contemplado com R$ 320,00.

Sua saúde Será proibida a venda de mp3 players com volume superior a 90 decibéis

Sua saúde Será proibida a venda de mp3 players com volume superior a 90 decibéis

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 4524/08, de autoria do deputado federal Jefferson Campos (PTB-SP), que proíbe a comercialização de tocadores pessoais de música em formato digital, os famosos mp3 players, cujo volume máximo ultrapasse o limite de 90 decibéis. A proposta inclui não só ipods e similares, mas também aparelhos de múltiplas funções, como celulares. Além disso, o projeto obriga a inscrição de alerta para os riscos do uso prolongado em alto volume (superior a 85 decibéis) em todos esses aparelhos. O projeto chega três meses depois da Sociedade Brasileira de Otologia alertar o Brasil durante o mês de novembro do ano passado sobre os perigos do som alto dos mp3 players por meio da Campanha Nacional da Saúde Auditiva.

A Campanha utilizou folders, cartazes, site e ampla divulgação na mídia para informar que o som alto de aparelhos de música pode causar perda auditiva. O slogan da Campanha, "Abaixe o volume ou diminua para sempre a sua audição", foi muito bem recebido por escolas, hospitais e universidades.

O parlamentar, na apresentação do projeto, salientou a importância da Campanha Nacional de Saúde Auditiva, realizada anualmente pela Sociedade Brasileira de Otologia (SBO) desde 2004. "Mesmo com ampla divulgação, as medidas educativas infelizmente costumam ser insuficientes", observa o deputado. Alguns países já adotam medidas legais para limitar o volume dos mp3. "A França, onde já vigora lei específica, a Bélgica, onde há um projeto em análise, são alguns dos países que têm essa consciência", comenta Campos.




Projeto é o terceiro com base na Campanha
Esta não é a primeira vez que a iniciativa da Sociedade Brasileira de Otologia inspira o congresso nacional em projetos de lei. Em 2007, a necessidade do teste da orelhinha em recém nascidos, para detecção de perda auditiva, tornou o exame obrigatório em oito estados. Após alguns meses, o teste passou a ser lei federal. Em 2008, um projeto de lei de autoria do deputado Iran Barbosa (PT-SE) propôs reduzir do imposto de renda das pessoas físicas os gastos com aparelhos auditivos. A proposta segue em trâmite no Congresso.



(Com informações da Ascom SBO)





TRIBUTOS - Contribuinte já pode pesquisar situação fiscal ou pendências - Agência Brasil

TRIBUTOS - Contribuinte já pode pesquisar situação fiscal ou pendências - Agência Brasil


BRASÍLIA - A Receita Federal passou a disponibilizar nesta segunda-feira (16) um serviço que permite ao contribuinte, tanto pessoa física quanto jurídica, fazer uma pesquisa sobre a situação fiscal ou eventuais pendências com o fisco e um passo-a-passo para a regularização da situação.

Segundo informações divulgadas pela Receita, o serviço permite a geração de relatórios com informações cadastrais e pendências, incluindo débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Caso o contribuinte necessite, o próprio serviço irá levá-lo para a página com os programas de computador necessários para a regularização, além de emitir o Documento de Arrecadação Fiscal (Darf).

O serviço permite ainda que o contribuinte tenha o detalhamento de processos administrativos, inclusive parcelamentos.

Para fazer a pesquisa, é necessária a utilização de código de acesso ou certificado digital. O código de acesso é gerado na própria página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) mediante a digitação do CPF, da data de nascimento e do número do recibo da declaração do Imposto de Renda.

À tarde, durante entrevista, a Receita Federal dará detalhes sobre o novo serviço.

Receita libera da malha fina 1.257 declarações do IR de 2004 Plantão | Publicada em 16/03/2009 às 12h49m Valor Online

Receita libera da malha fina 1.257 declarações do IR de 2004 Plantão Publicada em 16/03/2009 às 12h49m Valor Online

BRASÍLIA - A Receita Federal liberou hoje da malha fina um lote de 1.257 declarações do Imposto de Renda (IR) de 2004. No lote residual, 683 contribuintes têm direito à restituição.

Segundo a Receita, 402 vão ter que pagar imposto e 172 não terão que pagar, mas também não têm direito à restituição.

A consulta ao lote pode ser feito no site da Receita Federal na internet. O dinheiro vai estará disponível nos bancos no próximo dia 24, com correção de 67,90%.

(Agência Brasil)

domingo, 15 de março de 2009

Para declarar o seu imposto de renda on line envie-nos um email jeanjavarini@bol.com.br Declaração de Imposto de Renda 2009 - início em 01/03/2009

Declaração de Imposto de Renda 2009 - início em 01/03/2009
Tudo o que recebemos em 2008, rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, de trabalhos informais, ou até mesmo aquele empréstimo de um parente, tudo o que entrou em nossa conta bancária, ou o dinheiro que usamos para adquirir bens à vista, deve ser declarado no imposto de renda.

Vale lembrar que declarar o imposto de renda não significa pagar imposto de renda.

A declaração não tem data de término para entrega, porém, se for entregue após 30/04/2009 gerará uma multa.

Ao Contrário do que muitos pensam, o Leão não se importa só com o saldo bancário de 31 de dezembro não.

Um conselho da Receita é não "emprestar" o CPF para outra pessoa adquirir bens. Atualmente, o Fisco recebe informações de várias bases de dados, como imobiliárias e bancos, por isso todas as operações desse tipo são monitoradas e comparadas com a declaração. Às vezes, a pessoa pode ter registrado com seu CPF um bem que é incompatível com sua renda, e isso pode ser um transtorno para ela. Pela mesma razão, a Receita desaconselha permitir que outras pessoas utilizem sua conta corrente para fazer depósitos ou pagamentos.

Portanto, quem recebe dinheiro até mesmo de familiares, convém que declare os recebimentos em conta, e que os classifique como doação, tanto na declaração de quem depositar o dinheiro como na declaração de quem recebe o dinheiro.

Para declarar o seu imposto de renda on line envie-nos um email jeanjavarini@bol.com.br

Quem é obrigado a declarar

quem teve rendimentos tributáveis superiores a 1.372,81 reais mensais em 2008
quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a 40.000 reais
quem participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa
quem obteve ganho de capital sujeito à incidência do imposto na venda de bens ou direitos
quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros
quem teve rendimentos em atividade rural superior a 78.821,40 reais ou vai compensar prejuízos anteriores
quem teve patrimônio superior a 80.000 reais
quem passou à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro

Declaração do Imposto de Renda BOVESPA

http://www.bovespa.com.br/Principal.asp

Declaração do Imposto de Renda BOVESPA



4.1 - Não recebi o informe de rendimentos e posição acionária da BOVESPA para fazer a declaração do Imposto de Renda. Como devo proceder?

A BOVESPA e sua clearing, a CBLC, não disponibilizam extratos ou informes dos rendimentos auferidos pelos investidores no mercado de ações.

A legislação tributária atribui ao próprio investidor a responsabilidade pelo cálculo e recolhimento do imposto de renda incidente sobre ganhos com ações. Desta forma, as informações necessárias ao lançamento das ações na declaração do imposto de renda serão obtidas dos próprios controles do investidor. Esse controle é alimentado pelas notas de corretagens emitidas pelas corretoras que contêm os dados de cada operação.

O extrato que a CBLC encaminha todos os meses ao endereço dos investidores, em especial o relativo à posição de 31/12/2007, também é um bom documento para ser usado como referência ao lançamento das ações na declaração do imposto de renda. Contudo, esse extrato informa o valor de mercado das ações, enquanto que, para efeito de declaração de bens, considera-se o valor de custo das ações.

Os informes relativos aos proventos (juros sobre o capital próprio e dividendos) são enviados ao endereço de cada investidor pelas próprias companhias emissoras das ações, que realizaram pagamento de proventos durante o exercício. Em muitos casos, esses informes são encaminhados pelos bancos que processam os serviços de acionistas das empresas.

4.2 - A quem devo recorrer quando o informe de rendimento de reposição acionária é extraviado?

No caso de extravio do informe de rendimento, é necessário verificar na corretora qual é o banco que processa os serviços de acionistas da referida companhia. De posse dessa informação, solicitar uma segunda via do informe ao banco.

4.3 - Onde encontro informações relacionadas ao pagamento de dividendos e outros proventos?

As empresas que pagam dividendos ou outros proventos encaminham ao endereço do acionista os informes relativos a esses proventos, para fins de declaração de imposto de renda.

4.4 - Onde obtenho o extrato das operações day trade para declaração do imposto de renda?

O próprio investidor deve calcular o ganho efetivo com operações day trade, cujo imposto complementar (alíquota de 19,0%) deve ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao da realização do ganho. Logo, as informações necessárias à declaração do Imposto de Renda, serão obtidas dos próprios controles do investidor.

A corretora poderá fornecer, no entanto, o informe relativo ao imposto retido na fonte, à alíquota de 1,0%, incidente sobre o ganho obtido nesse tipo de operação.

4.5 - Comecei a investir em ações no ano de 2007. Devo informar minha posição em 31/12/2007 já na declaração do imposto de renda de 2008?

Todos os investidores com posição acionária em 31/12/2007 deverão informar o saldo dessas ações na declaração de ajuste anual do imposto de renda 2008, no quadro "Bens e Direitos".

4.6 - Por qual valor devo informar minha posição de ações na declaração do imposto de renda? Pelo valor inicial da aquisição ou pelo valor do investimento no final do exercício fiscal?

Para efeito de declaração do imposto de renda, a posição de ações deverá ser lançada no quadro "Bens e Direitos" pelo valor de custo (valor inicial da aquisição ou preço médio ponderado quando a posição resultar de compras feitas por preços diferentes).

4.7 - Como devo informar minha posição acionária na declaração do imposto de renda?

Para efeito de declaração do imposto de renda, deve-se declarar as ações adquiridas no quadro "Bens e Direitos", empresa a empresa, pelas respectivas quantidades de cada empresa. Na coluna “Valor”, deve-se informar o valor de custo de aquisição dessas ações.

4.8 - Quem é responsável pelo envio de extrato ou informes de movimentação anual? Caso não os receba, a quem devo procurar para obter tais informações?

O responsável pelo envio aos investidores dos respectivos informes de proventos pagos (dividendos e juros sobre o capital próprio) são as próprias empresas emissoras das ações. Esses informes são encaminhados, para o endereço do investidor, pelos bancos que prestam os serviços de acionistas para as referidas ações.

4.9 - Há um extrato que a BOVESPA envia todo mês com o resumo das operações? Como faço para recebê-lo?

A BOVESPA remete ao endereço do investidor o documento "ANA" (Aviso de Negociação de Ativos) que retrata, quando ocorridas, as operações realizadas pelas corretoras no nome de seus clientes. Este documento tem por objetivo antecipar ao investidor as operações que a corretora executou em seu nome. Este pode, ainda, ser comparado com a Nota de Corretagem que a corretora remete ao cliente contendo todas os dados e informações sobre as operações.

Igualmente, a CBLC, remete ao investidor, no início de cada mês, um extrato contendo a sua posição de títulos em custódia, ao final do mês anterior. Este extrato indica, também, as movimentações físicas ocorridas e os proventos pagos ou provisionados pelas companhias.

4.10 - Preciso do meu informe de rendimentos 2007 para fazer minha declaração de IRPF. Quem é responsável pelo fornecimento desse documento?

A BOVESPA ou sua clearing, a CBLC, não emitem documento específico para a declaração do imposto de renda.

São as próprias empresas pagadoras de dividendos e de juros sobre capital próprio que devem encaminhar aos investidores os informes relativos a esses proventos pagos.

Quanto à movimentação de compra e venda de ações e respectivo imposto incidente, as informações necessárias ao lançamento na declaração do imposto de renda poderão ser obtidas de seus próprios controles.

4.11 - Caso não possua extrato ou informativo dos meus rendimentos, como devo declarar minhas ações para fins tributários?

No contexto da tributação do mercado de ações e respectiva declaração do imposto de renda, é necessário levar em consideração duas condições básicas:

A tributação pelo imposto de renda sobre os ganhos é de responsabilidade do próprio investidor.
Os proventos quando tributados, têm o respectivo tributo retido na fonte (mas os dividendos são isentos).
Assim, para efeito da apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda, o investidor recebe informes das empresas que pagaram proventos (dividendos e juros sobre o capital). Na ausência desses informes o investidor deverá solicitar uma via à própria empresa que pagou os proventos.

No entanto, os extratos de custódia disponibilizados aos investidores, mensalmente, pela CBLC, também podem, com certa análise, suprir certas informações desses informes.

As demais informações necessárias ao lançamento das ações na declaração, derivam dos próprios controles dos investidores. Com efeito, estas ações deverão ser lançadas no quadro "Bens e Direitos", empresa a empresa, pela quantidade possuída e respectivo preço de custo, informações estas que somente o próprio investidor domina.

4.12 - Como obter extratos ou informes dos meus rendimentos para declaração do IRPF?

A tributação dos ganhos auferidos pelo investidor no mercado de ações é de responsabilidade do próprio investidor. Desta forma, os dados necessários à declaração do imposto de renda serão extraídas dos controles do próprio investidor.

Quando, durante o exercício anterior, o investidor tenha recebido proventos (juros e dividendos) pagos pelas empresas, são estas mesmas empresas quem vai informar ao investidor o montante pago e o eventual imposto retido.

4.13 - Na transmissão de carteira de ações ao inventariante, caso essas ações não tenham sido declaradas anteriormente no IRPF, como apurar o valor da aquisição?

Se essas ações nunca foram declaradas, não é possível estabelecer seu valor de custo, base para a apuração do montante a ser tributado. Neste caso, a legislação determina que seja considerado custo zero, a menos que o juiz, na partilha, defina um outro valor.

4.14 - Como devo informar minha posição acionária na declaração do imposto de renda? Havendo imposto a pagar, como devo proceder?

Sobre essa questão, é necessário considerar que:

As ações existentes na carteira acionária em 31/12/07 devem ser lançadas na declaração do imposto de renda, no quadro "Bens e Direitos", empresa a empresa, pelas quantidades e respectivos valores de custo.
Os ganhos auferidos com vendas de ações, realizadas em um determinado mês, em montante que não exceda ao limite de R$ 20.000,00, são isentos do imposto de renda.
Quando o montante das vendas, em um determinado mês, exceder ao limite de R$ 20.000,00, os ganhos resultantes dessas vendas serão tributados pelo imposto de renda à alíquota de 15%, cujo imposto apurado deverá ser pago, mediante DARF, com código de arrecadação nº 6015, até o último dia útil do mês subseqüente.
4.15 - Há critério de arredondamento dos valores lançados na declaração de IRPF? Como realizá-lo?

Toma-se a segunda casa decimal, arredondando para cima quando a terceira for igual ou maior que 5 (cinco).

4.16 - Não declarei minhas ações no ano base 2007. Devo declará-las no próximo exercício?

Caso as ações não tenham sido alienadas no decorrer do exercício, elas deverão ser lançadas na declaração do imposto de renda no quadro "Bens e Direitos", empresa a empresa, pelas respectivas quantidade e valores de custo.

No entanto, se as ações foram alienadas e foi apurado ganho com essa venda, deveria ter sido pago o IR devido até o último dia útil do mês subseqüente ao da venda, exceto se no mês em que as ações foram vendidas, o montante das vendas não ultrapassou a R$ 20.000,00, caso em que o eventual ganho fica isento do IR.

4.17 - Como obter extrato ou informe sobre os rendimentos, juros sobre capital próprios e dividendos recebidos?

O saldo em 31/12/07 das ações de sua propriedade, deverá ser obtido de seus próprios controles, na medida em que o responsável tributário pelo resultado com negociação com ações é o próprio investidor.

Na ausência desse controle, o extrato que a CBLC encaminha, mensalmente, aos investidores que mantêm ações em custódia é, também, um bom indicador da posição física de ações.

4.18 - Onde encontro informações sobre o preenchimento dos formulários de declaração do IRPF?

O programa da Receita contém informações a esse respeito. De qualquer forma, as ações detidas em 31/12/07 deverão ser lançadas na declaração, no quadro “Bens e Direitos", empresa a empresa, pelas respectivas quantidades e valores de custo.

4.19 - Para efeito de declaração do IRPF, qual valor deverá ser levado em consideração, o valor de mercado ou o valor de custo?

Para efeito de declaração do imposto de renda, as ações deverão ser lançadas pelo respectivo valor de custo (este o investido dispõe) e não pelo valor de mercado.

4.20 - Quando do preenchimento do formulário da declaração do IRPF, em que campo devo declarar os proventos recebidos como juros sobre capital próprio e dividendos?

Os juros sobre o capital próprio deverão ser lançados no quadro "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva". Os dividendos no quadro "Rendimentos Isentos e não Tributáveis".

4.21 - As ações adquiridas em 2007 devem ser declaradas pelo valor da compra ou pelo valor da ação no fim do ano?

As ações deverão ser lançadas, empresa a empresa, pelas respectivas quantidades e pelo seu valor de custo.

4.22 - Em qual campo da declaração do imposto de renda devo informar o IR retido?

Se houve imposto retido é indicativo de que a empresa pagou proventos "Juros sobre o Capital". Estes deverão ser declarados no quadro "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva".

4.23 - Qual o procedimento para recolhimento do IRPF, caso o imposto não tenha sido recolhido no prazo previsto?

O imposto devido deverá ser recolhido com os acréscimos legais. No site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), no menu horizontal "Pagamentos", há um item específico para os pagamentos com atraso.

http://www.bovespa.com.br/Investidor/FaqTributacao.asp#02