Fala Brasil
publicado em 13/12/2011 às 10h12:
Receita apresenta novidades no imposto
de renda
A Receita criou novas regras para facilitar a vida do contribuinte. Micro e pequenas empresas, inscritas no programa simples, serão liberadas da obrigação do imposto de renda. Veja!
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sábado, 24 de dezembro de 2011
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
Se você também é, destine até 6% do seu Imposto de Renda para um Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e contribua para a garantia desses direitos.
Se você também é, destine até
6% do seu Imposto de Renda para
um Fundo dos Direitos da Criança e
do Adolescente e contribua para a garantia desses direitos.
http://ww2.itau.com.br/itaucrianca/destinacao_recursos.htm
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um Fundo dos Direitos da Criança e
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Se você também é, destine até
Clique aqui e saiba como destinar seu IR
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RegrasDecida como parte do seu Imposto de Renda será utilizado:Fundos dos Direitos da Criança e do AdolescenteO Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a criação e a manutenção destes Fundos, cujos recursos são utilizados para financiar projetos de atendimento realizados por organizações sociais e órgãos públicos, contribuindo para a garantia dos direitos.
Quem pode doarTodo cidadão pode fazer doações ao Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente. Aquele que declara Imposto de Renda pelo modelo completo pode abater o valor doado em até 6% do tributo devido. Pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, também podem destinar até 1% do seu IR. Entenda melhor esse mecanismo e como utilizá-lo.
- fFundação Itaú Social
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Pessoa Física Pessoa Jurídica Faça a simulaçãoRegrasAs regras para destinação de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) são semelhantes para pessoas físicas e jurídicas:
- Quaisquer destinações de recursos feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem acontecer no ano-calendário que será declarado à Receita Federal do Brasil em março ou abril do ano seguinte.
- Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os Conselhos são formados por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, em número igual de membros. Existem em instância Federal, Estadual e Municipal e têm como responsabilidade deliberar e controlar as ações dedicadas a esta parcela da população.
- O contribuinte é quem decide para que Fundo quer destinar recursos. Também pode fazer destinações a mais de um Fundo.
- Para abatimento fiscal, as pessoas jurídicas podem destinar até 1% do seu Imposto de Renda.
- Para abatimento fiscal, as pessoas físicas que declaram Imposto de Renda pelo modelo completo podem destinar até 6% do tributo devido.
- − Ao fazer a Declaração de IR, se constatado que a retenção na fonte durante o ano for inferior ao valor devido sobre a renda declarada, o contribuinte deve efetuar o pagamento do restante do valor devido. Neste caso, o valor destinado a um ou mais FDCAs é abatido do que se tem a pagar.
- − No caso de a retenção na fonte durante o ano ser superior ao valor devido sobre a renda declarada, o contribuinte receberá restituição do que foi recolhido a mais. Neste caso, o valor destinado a um ou mais FDCAs será acrescido à restituição, corrigido pela taxa Selic.
Como efetuar uma doação de forma segura e participativa?O melhor caminho é o exercício do diálogo entre o Conselho, os doadores e a sociedade, em torno das prioridades da política de atendimento de cada localidade – uma prática sintonizada com o princípio da democracia participativa recomendada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por meio de Plano de Ação e de Plano de Aplicação dos recursos do Fundo, fundamentados em diagnóstico consistente sobre a situação da infância e adolescência local, o Conselho terá condições de informar e propor aos doadores as prioridades em que as destinações precisam ser aplicadas.
Se você quiser fazer doação através do seu Imposto de Renda, entre em contato conosco: Você pode transformar o seu imposto de renda em investimento de riso. O valor doado aos Doutores da Alegria pode ser deduzido no seu imposto de renda através da Lei Rouanet. A dedução vale para pessoas físicas que optam pela declaração anual de imposto de renda completa e para empresas que optam pela tributação com base no lucro real. O limite é de 6% do IR para pessoa física e 4% do IR para pessoa jurídica.
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Você pode transformar o seu imposto de renda em investimento de riso.
O valor doado aos Doutores da Alegria pode ser deduzido no seu imposto de renda através da Lei Rouanet. A dedução vale para pessoas físicas que optam pela declaração anual de imposto de renda completa e para empresas que optam pela tributação com base no lucro real. O limite é de 6% do IR para pessoa física e 4% do IR para pessoa jurídica.
Como fazer
1 - Enviar um e-mail para os Doutores da Alegria para obter os dados da conta corrente para depósito, com as seguintes informações:
Pessoa física: socios@doutoresdaalegria.org.br
Nome completo, CPF, endereço, cidade, UF, CEP, telefone celular e e-mail e o valor da doação.
Pessoa jurídica: empresas@doutoresdaalegria.org.br
Razão social, CNPJ, nome do dirigente máximo da empresa incentivadora, endereço, cidade, UF, CEP, telefone comercial e e-mail e o valor da doação.
2 - Efetuar o depósito identificado e enviar o comprovante por e-mail;
3 - Aguardar o recibo de doação que valida a operação. Será encaminhado via Correios (dez dias úteis) para o endereço informado no primeiro contato.
4 - No ato da declaração do IR, lançar o valor doado em "Doações / Incentivo à Cultura" apresentando o recibo como documento comprobatório.
Você pode transformar o seu imposto de renda em investimento de riso.
O valor doado aos Doutores da Alegria pode ser deduzido no seu imposto de renda através da Lei Rouanet. A dedução vale para pessoas físicas que optam pela declaração anual de imposto de renda completa e para empresas que optam pela tributação com base no lucro real. O limite é de 6% do IR para pessoa física e 4% do IR para pessoa jurídica.
Como fazer
1 - Enviar um e-mail para os Doutores da Alegria para obter os dados da conta corrente para depósito, com as seguintes informações:
Pessoa física: socios@doutoresdaalegria.org.br
Nome completo, CPF, endereço, cidade, UF, CEP, telefone celular e e-mail e o valor da doação.
Pessoa jurídica: empresas@doutoresdaalegria.org.br
Razão social, CNPJ, nome do dirigente máximo da empresa incentivadora, endereço, cidade, UF, CEP, telefone comercial e e-mail e o valor da doação.
2 - Efetuar o depósito identificado e enviar o comprovante por e-mail;
3 - Aguardar o recibo de doação que valida a operação. Será encaminhado via Correios (dez dias úteis) para o endereço informado no primeiro contato.
4 - No ato da declaração do IR, lançar o valor doado em "Doações / Incentivo à Cultura" apresentando o recibo como documento comprobatório.
Ficou com dúvida? Fale com a gente!
Mobilização de recursos
(11) 3061-5523
empresas@doutoresdaalegria.org.br
pessoa jurídica
socios@doutoresdaalegria.org.br
pessoa física
Simulação de Alíquota Efetiva – Imposto de Renda da Pessoa Física - 2011 Senhor Contribuinte, A Secretaria da Receita Federal do Brasil coloca à sua disposição o simulador para cálculo do imposto de renda mensal e anual. Após selecionar abaixo a periodicidade (mensal ou anual), informe os valores dos rendimentos tributáveis e as deduções. Serão mostrados o valor do imposto devido e a alíquota efetiva.
| Simulação de Alíquota Efetiva – Imposto de Renda da Pessoa Física - 2011 |
| Senhor Contribuinte, A Secretaria da Receita Federal do Brasil coloca à sua disposição o simulador para cálculo do imposto de renda mensal e anual. Após selecionar abaixo a periodicidade (mensal ou anual), informe os valores dos rendimentos tributáveis e as deduções. Serão mostrados o valor do imposto devido e a alíquota efetiva. |
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Calcular Imposto de Renda Rendimentos do Trabalho: Tabelas Progressivas para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa
Rendimentos do Trabalho:
Tabelas Progressivas para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.
| Base de cálculo mensal em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
| Até 1.499,15 | - | - |
| De 1.499,16 até 2.246,75 | 7,5 | 112,43 |
| De 2.246,76 até 2.995,70 | 15,0 | 280,94 |
| De 2.995,71 até 3.743,19 | 22,5 | 505,62 |
| Acima de 3.743,19 | 27,5 | 692,78 |
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2010, ano-calendário de 2009.
| Base de cálculo mensal em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
| Até 1.434,59 | - | - |
| De 1.434,60 até 2.150,00 | 7,5 | 107,59 |
| De 2.150,01 até 2.866,70 | 15,0 | 268,84 |
| De 2.866,71 até 3.582,00 | 22,5 | 483,84 |
| Acima de 3.582,00 | 27,5 | 662,94 |
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2009, ano-calendário de 2008.
| Base de cálculo mensal em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
| Até 1.372,81 | - | - |
| De 1.372,82 até 2.743,25 | 15,0 | 205,92 |
| Acima de 2.743,25 | 27,5 | 548,82 |
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2008, ano-calendário de 2007.
| Base de cálculo mensal em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
| Até 1.313,69 | - | - |
| De 1.313,70 até 2.625,12 | 15,0 | 197,05 |
| Acima de 2.625,12 | 27,5 | 525,19 |
b) A partir de fevereiro de 2006:
| Base de cálculo mensal em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
| Até 1.257,12 | - | - |
| De 1.257,13 até 2.512,08 | 15,0 | 188,57 |
| Acima de 2.512,08 | 27,5 | 502,58 |
Física para o exercício de 2007, ano-calendário de 2006.
a) Janeiro de 2006:
| Base de cálculo mensal em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
| Até 1.164,00 | - | - |
| De 1.164,01 até 2.326,00 | 15,0 | 174,60 |
| Acima de 2.326,00 | 27,5 | 465,35 |
Quem tem medo da malha fina?
Quem tem medo da malha fina?
Com certeza, quem declarou errado de propósito tem medo da malha fina. E tem de ter mesmo. Afinal, a Receita tem 5 anos para identificar a falha. Para as demais pessoas, medo talvez seja um termo forte. Mas todos devem respeitar a malha fina. Afinal, a multa é alta e a Receita não tem qualquer sensibilidade com relação aos erros sem querer. Ela multa mesmo! Quem já passou por isso sabe o que estamos falando. E, para piorar, além da multa, ainda tem a correção pelo pagamento atrasado.
Se a sua declaração está na malha fina, sobretudo aqueles casos em que a Receita demora anos para se manifestar, nossa recomendação é que você reveja a declaração e avalie se não precisa mudar nada. Não há multa pela retificação da declaração ANTES da convocação da Receita. Já depois, tarde demais. Por outro lado, se tudo está certo, não há por que se preocupar muito. Na hora certa, você apresenta todos os comprovantes e tudo se resolve.
Duro é ver uma pessoa errar a declaração de propósito quando poderia pagar ainda menos imposto, dentro da lei, se tivesse mais conhecimento das regras. Não tenha dúvida: o ganho por conseguir fazer com que a Receita não identifique um erro proposital é MUITO menor do que a perda, caso ela o identifique. A melhor solução, para o seu bolso e para a sua paz de espírito, é conhecer as regras e minimizar o pagamento de IR… dentro da lei.
Se você tem dúvida, não deixe de usar o nosso fórum de IRPF. É de graça! E você pode aprender muita coisa interessante sem perder o sono por 5 anos.
Dicas de IRPF para quem compra um imóvel
Dicas de IRPF para quem compra um imóvel
Por sugestão de um usuário do nosso fórum gratuito de perguntas e respostas, estamos trazendo aqui algumas dicas de IR, que todas as pessoas que vão comprar um imóvel deveriam saber. Os pontos são básicos, mas podem ser bem úteis para quem não os conhecem. Em breve, vamos montar também uma lista de dicas para quem está vendendo.
1. Quanto maior o valor declarado para o imóvel, menor o pagamento de IR no futuro, na ocasião da sua venda, uma vez que o imposto de renda sobre a venda é calculado com base na diferença entre o valor de venda e o de compra (ganho).
2. O custo de corretagem e o imposto de transmissão, pagos pelo comprador, podem ser acrescidos ao valor do imóvel na declaração anual.
3. Quando o imóvel é comprado parceladamente, o valor da compra relativo ao juro também pode integrar o custo de aquisição.
4. Gastos com pequenas obras e reformas aprovadas pelo município também podem ser adicionados ao valor do imóvel. Isso vale tanto para a obra inicial, que muitas vezes acontece logo ao entrar no imóvel, como em obras futuras, até a data da venda. Não deixe de armazenar muito bem as notas fiscais e recibos que comprovam tais gastos. A Receita pode pedir para ver.
5. Nos casos de venda de um imóvel e compra de um outro, existe um importante benefício fiscal que só vale quando a venda acontece ANTES da compra. E esta precisa ser feita em até 180 dias.
6. As transferências de imóvel, parciais e integrais, são tributadas com um imposto estadual. Evite comprar e doar uma parte logo depois. Já faça o rateio desejado no momento da aquisição.
7. Existem muitas irregularidades na declaração de imóveis e a Receita sabe bem disso. Por este motivo, ela está cada vez mais ativa na sua identificação. Não faça bobagens!
8. Quando um imóvel é comprado, a Receita sempre vai querer entender como a aquisição foi viabilizada. Um empréstimo foi tomado? Dinheiro havia sido acumulado ao longo de anos? Uma venda de um imóvel foi feita para financiar a compra de um outro? Houve doação? Quando isso não fica claro para a Receita, ela faz uma convocação para ter mais detalhes. Se o crescimento patrimonial não for bem explicado, a tributação é alta.
Como seu Imposto de Renda pode te deixar mais rico? (publicado no blog QueroFicarRico.com em 21/10/11)
Como seu Imposto de Renda pode te deixar mais rico? (publicado no blog QueroFicarRico.com em 21/10/11)
Dependendo do caso, a diferença entre tirar o máximo proveito do IR ou não pode ser pequena, grande… ou enorme. Não estamos nem falando das multas da Receita, que frequentemente resultam em alta cifras. Estamos falando de saber usar os benefícios que a lei permite.
Vejamos dois exemplos. Considere um homem casado com uma dona-de-casa e que teve um gasto médico de R$10.000 com a sogra, que tem baixo rendimento anual. Todos os anos, ele declara como titular da declaração e, neste ano, percebe que não pode botar a sogra como dependente. Logo, não tem qualquer dedução pelo seu elevado gasto.
Ele não levou em consideração que a sua esposa poderia ter virado a titular da declaração e ela poderia ter listado tanto ele como a sogra como dependentes. Essa simples mudança de titularidade poderia fazer o IR dele pagar menos R$3.000 no seu Imposto de Renda.
Imagine agora o caso de uma pessoa que faleceu e deixou para o seu herdeiro um imóvel antigo, adquirido em meados da década de 60. Vamos supor que ele estava declarado por R$100.000 e que o herdeiro deseja vendê-lo. Assim que o inventário é finalizado, o imóvel é transferido para ele pelo mesmo valor e, pouco depois, ele o vende por R$500.000, conforme planejado.
Tudo parece normal. O problema é que o herdeiro tem de pagar R$60.000 de IRPF pelo ganho de capital. Se, em vez de vender após a partilha, a venda tivesse sido feito do espólio, o IRPF teria sido… NADA!
Ou seja, num imóvel valendo R$500.000, pelo fato de não saber como vender de forma ótima, esta pessoa perdeu mais de 10% do valor do bem. Deu tudo para o Governo. E, uma vez cometido este erro, não há mais como reparar. O imposto de transmissão com a venda do espólio fica maior, mas ele é bem compensado pelo IR zerado deste cenário.
Diversos exemplos como esses, de maior ou menor impacto, podem ser dados. O que o cidadão deve fazer é: toda vez que for passar por uma grande mudança na vida, ele não pode deixar de considerar o aspecto tributário (em especial, o IRPF).
Uma dica que damos é sempre consultar ou fazer uma pergunta no novo serviço da DeclareCerto IOB. Trata-se de um fórum aberto de perguntas e respostas, onde se pode encontrar diversas dicas quentes de como economizar. E, se seu caso ainda não está lá, não custa nada perguntar. É de graça! Vale acessar www.declarecerto.com.br. Para ir direto ao fórum, acesse www.declarecerto.com.br/forum.
Afinal, quem pode ser dependente na declaração de IRPF?
Afinal, quem pode ser dependente na declaração de IRPF?
Apesar de ser uma questão bastante divulgada, muita gente ainda não sabe quem exatamente pode ser dependente na declaração de IR e sob que condições. Por este motivo, explicamos aqui mais uma vez, com um pouco mais de detalhe do que o usual.
Antes de qualquer coisa, lembre que se você declara alguém como dependente, ele não pode declarar sozinho e mais ninguém pode declará-lo como dependente, a menos de exceções (por exemplo, no ano da separação, tanto o pai quanto a mãe podem declarar o mesmo filho comum como dependente).
Então, vamos lá:
1. Se você é casado, independentemente do regime do casamento (comunhão parcial, separação total etc.), o seu cônjuge pode ser seu dependente. Se você vive com um companheiro, do sexo oposto ou não, há mais de 5 anos, ele também pode. Na verdade, pode até ser menos tempo se vocês têm um filho em comum.
2. Seu filho de até 21 anos pode ser seu dependente na declaração de IR. De 22 a 24 anos, ele pode caso esteja cursando faculdade ou escola técnica de 2º grau. Se ele tem um atestado de incapacidade física ou mental, ele pode ser dependente com qualquer idade. No caso de pais separados, só pode declarar o filho como dependente quem tem a guarda.
3. Se você tem um cônjuge ou companheiro nas condições do item 1 e ele tem um filho do relacionamento anterior, esta pessoa (seu enteado) pode ser SEU dependente de IRPF se o seu cônjuge tiver a guarda dele.
4. Seus pais, avós e bisavós também podem ser seus dependentes. Porém, para que qualquer um deles possa ser, ele adicionalmente não pode ter tido, ao londo do ano, rendimento de qualquer natureza acima do limite de isenção de IR. Para o IRPF2012, ele será de R$18.799,32.
5. Seu irmão, neto ou bisneto também podem ser seus dependentes de IR se eles não tiverem amparo dos pais deles e você possuir a guarda judicial. Neste caso, valem regras análogas ao item 2 – até 21 anos (todos os casos), até 24 anos (se cursando faculdade ou escola técnica de 2º grau e qualquer idade (se incapacitado).
6. Por fim, se você cria e educa um menor pobre e ainda tem a guarda dele, ele pode ser seu dependente até os 21 anos. E se você é tutor ou curador de uma pessoa qualquer, ele pode ser seu dependente, independentemente da idade.
Na hora de declarar, não se esqueça de consultar esta lista e evite a perda de oportunidades. Afinal, além da dedução de dependente, na declaração de IR, você só pode deduzir gastos seus, dos seus dependentes e dos seus alimentandos (sob condições especiais). Portanto, fique atento.
Este texto foi direcionado a você. Ou seja, o seu pai ou o seu neto podem ser SEUS dependentes. Mas faça a leitura agora pensando no seu cônjuge ou companheiro. O pai dele e o neto dele podem ser dependentes de IR dele, em situações particulares. Mas você também pode! Logo, se o seu cônjuge é o titular da declaração, você consegue, de forma indireta, deduzir gastos do seu sogro, da sua sogra, dos pais deles etc.
Como calcular o ganho líquido de um assalariado
Como calcular o ganho líquido de um assalariado
Uma pergunta que todo assalariado se faz em algum momento é o quanto ele ganha de verdade, a cada mês. Afinal, a informação do salário bruto é menos relevante para ele do que o quanto ele efetivamente leva para casa quando o mês acaba. Apresentamos aqui como calcular o líquido mensal com o IR retido a cada mês. Mas não se pode esquecer que a declaração de IRPF anual faz um ajuste de contas com o IR pago ao longo do ano.
A primeira coisa que precisa ser feita é o cálculo da contribuição do empregado para o INSS. Neste momento de 2011 (novembro), a contribuição é de (1) 8% do salário para quem ganha até R$1.107,52, (2) 9% para quem ganha entre R$1.107,53 e R$1.845,87 e (3) 11% para salários entre R$1.845,88 e R$3.691,74. Acima disso, a contribuição fica limitada ao teto de 11% de R$3.691,74, ou seja, R$406,09.
Depois disso, calcule o IR do mês da seguinte forma. Do salário bruto, subtraia os descontos dedutíveis de IR, começando pela própria contribuição do empregado para o INSS. Além disso, pode ser deduzido um valor fixo por dependente (em 2011, R$157,47 para cada um) e pensão alimentícia descontada na fonte em função de uma decisão judicial ou de um acordo aprovado judicialmente. Note que estas duas últimas deduções são vão ser consideradas pelo seu empregador se você combinar com ele.
O valor resultante destas subtrações a partir do salário bruto é chamado de base de cálculo de IR (BC). Sobre ela, calcule o IR da seguinte forma: (a) R$0,00 para BC até R$1.566,61, (b) 7,5% BC – R$117,50 quando ela está entre R$1.566,62 e R$2.347,85, (c) 15% BC – R$293,58 quando ela está entre R$2.347,86 e R$3.130,51, (d) 22,5% BC – R$528,37 quando ela está entre R$3.130,51 e R$3.911,63 e, finalmente, (e) 27,5% BC – R$723,95 para valores acima de R$3.911,63.
Depois disso, o cálculo do líquido vira uma subtração simples: salário bruto – contribuição para INSS – IR mensal – pensão alimentícia descontada na fonte (se aplicável) – demais descontos do empregador (se aplicáveis). Os demais descontos se referem às retenções combinadas com a fonte pagadora. Elas nem sempre existem. O mais comum, quando existem, é uma parcela do vale-transporte e parte do plano de saúde.
Como um exemplo simples, considere uma pessoa que ganha bruto R$4.000 e que não tem dependentes nem paga pensão alimentícia. O que ela efetivamente ganha no mês cai para R$3.313,65, caso não haja mais nenhum desconto acordado com o empregador. Infelizmente, trata-se de uma redução razoável.
Incentivo sem investimento (só atitude)
Incentivo sem investimento (só atitude)
Todo mundo sabe que, entre outras despesas, é permitida a dedução de gastos médicos e de educação na declaração anual de IRPF. São gastos geralmente necessários e relevantes que a legislação permite o abatimento dos rendimentos tributáveis, antes do cálculo do imposto. Em outras palavras, as deduções médica e de educação, na melhor das hipóteses, permitem a redução de IR em 27,5% do valor efetivamente pago. Como o teto da dedução de educação é relativamente baixo, o valor recuperado é geralmente bem menor que isso.
A doação com benefício de IR certamente NÃO é um gasto necessário. Mas ela pode ser muito relevante para muita gente. Ao contrário dos casos acima, a recuperação do valor pago é de 100%, pois o desconto é sobre o próprio valor do imposto. Portanto, o termo doação talvez nem seja tão adequado para quem faz o incentivo dentro do limite permitido e declara no modelo completo. Quem doa desta forma está, na verdade, ajudando o Governo a repassar a sua verba arrecadada com o IR.
Então por que a doação com benefício de IRPF é tão pequena? Existem diferentes motivos: baixa cultura de doação no Brasil, desconhecimento do incentivo, desconhecimento dos projetos e fundos, dificuldade de captação de pessoas físicas.
Mudar a cultura da população não é fácil. Mas a verdade é que muita gente fala mal das nossas leis ou da sua aplicação prática. Mas quando elas são favoráveis, como neste caso, o que percebemos é pouca mobilização.
A DeclareCerto gostaria de estimular a sua reflexão sobre isso. De nosso lado, estamos também pensando em como fazer melhor a nossa parte.
Transferência patrimonial: onde se ganha ou perde muito dinheiro com imposto! Sem comentários Esta é a versão um pouco mais compacta do artigo “Transferência patrimonial: como pagar menos impostos”, publicado recentemente por nós no site queroficarrico.com.
Transferência patrimonial: onde se ganha ou perde muito dinheiro com imposto!
Esta é a versão um pouco mais compacta do artigo “Transferência patrimonial: como pagar menos impostos”, publicado recentemente por nós no site queroficarrico.com.
Uma das principais fontes de ganho ou perda de muito dinheiro por motivo tributário se chama transferência patrimonial (doação e herança). E não é pouco dinheiro. Pode ser de mais de R$100.000. A razão é simples e, infelizmente, típica em assuntos de imposto sobre pessoa física. Em geral, as pessoas primeiro fazem e depois regularizam (e tentam consertar), quando o ideal seria primeiro decidir a operação, estudar e planejar, montar cenários, fazer conta e depois definir como implementar a decisão.
Este texto apresenta alguns exemplos cotidianos que explicam por que tanta gente perde dinheiro na hora de transferir e como isso pode ser evitado.
Comecemos com uma simples doação de dinheiro de baixo valor. Antes de doar, a pessoa precisa conhecer as regras de ITCMD do seu estado. Elas variam bastante de um para o outro e os fiscos estaduais estão bem atentos.
Um ponto importante é que é comum existir um limite de isenção nos diferentes estados. É razoável que se tente evitar doar um pouco acima de tal limite. Afinal, muitas vezes, transferir um pouco a menos não faria diferença (e evitaria o imposto). Outro ponto é que a alíquota pode variar bastante em função de fatores como: valor doado e grau de parentesco. A alíquota pode ser de 1% (talvez pouco relevante), mas pode ser de 8% (bem sensível).
Às vezes, a necessidade de dinheiro é temporária. Será que emprestar já não resolveria o problema? O empréstimo não é tributado, a menos que, ao receber de volta, o credor tenha um ganho. Outra possibilidade é doar parceladamente, em anos distintos. Quando a necessidade de dinheiro não é urgente, isso pode gerar alguma economia, dependendo do estado.
Quando a transferência é de um bem, a análise complica um pouco. E se o bem é um imóvel, mais ainda. O problema aqui é que, ao transferir o bem, o seu valor declarado no IR pode ser mantido ou pode ser levado para o valor de mercado. Neste segundo caso, além do ITCMD, ainda é obrigatória a apuração de IR sobre o ganho de capital.
Vejamos alguns exemplos.
Considere um imóvel bem antigo, adquirido em 1965. Ao transferi-lo, claramente vale levar para o valor de mercado. Sempre! Afinal, a transferência é isenta de IR. Mas e se ele fosse de 1980? Levar ao valor de mercado parece uma boa idéia, mas algum IR teria de ser pago. Por menor que seja, ninguém gosta de pagar imposto. Mas não atualizar pode ser uma grande perda de oportunidade. Afinal, se ele for vendido poucos anos depois, esta atualização pode significar uma enorme redução de imposto de renda.
Então, isso quer dizer que se o imóvel foi adquirido só há três anos, o valor nunca deve ser atualizado, certo? Errado! Imagine que o imóvel foi adquirido por R$200.000, mas hoje ele já vale R$300.000. Se ele é o único imóvel do doador e o mesmo não vendeu nenhum outro imóvel nos últimos 5 anos, a atualização para o valor de mercado passa a ser isenta de IR, já que o valor de transferência é abaixo de R$440.000! Ou seja, a atualização para o valor de mercado tende a ser mais clara quando a aquisição do imóvel aconteceu há muitos anos. Mas há exceções.
Tem gente que doa um bem para que, depois, ele seja vendido. Mas será que o ideal é isso mesmo? Não seria melhor antes vender e depois doar? A resposta para isso é: depende. Exemplos concretos disso podem ser vistos neste link.
Considere de novo um imóvel adquirido em 1980, mas que está num inventário. O único herdeiro quer vendê-lo e se pergunta: é melhor vender do espólio ou eu transfiro para mim e depois eu vendo? Vender antes da transferência parece uma boa idéia, já que o pagamento de IR vai ser bastante amortecido dada a data de aquisição. O inconveniente disso é que isso aumenta o ITCMD, já que o dinheiro da venda seria maior do que a base de tributação sobre o imóvel. Porém, como o IR é de 15% do ganho e o ITCMD é de, por exemplo, 4%, a princípio é melhor pensar em vender antes.
Mas e se o herdeiro quiser vender para comprar um outro imóvel residencial ainda mais caro? Neste caso, não vale mais vender antes. É melhor transferir e não atualizar para o valor de mercado (para não pagar qualquer IR). Depois, ao vender (com um enorme ganho de capital), ele fica isento de IR em função do benefício da venda e compra de imóvel residencial em até 180 dias, contanto que não tenha feito uso deste benefício fiscal nos últimos 5 anos.
Várias situações como essas podem ser vistas no fórum aberto de perguntas e respostas de IRPF da DeclareCerto. Como exemplo, veja aqui um caso real com uma grande economia de imposto.
Claro que o tema não foi explorado aqui de forma exaustiva. Mas se você chegou até aqui, esperamos que uma coisa esteja bem clara para você. Se você for doar ou herdar algo no futuro, antes de agir, você deve estudar bastante, ou até contratar alguém. O que você não pode fazer é deixar a questão tributária para depois da operação.
As questões mais acessadas do fórum aberto da DeclareCerto IOB Sem comentários Passados pouco mais de 4 meses desde a sua criação, no final de julho/2011, o fórum aberto de perguntas e respostas da DeclareCerto IOB já conta com 400 questões.
As questões mais acessadas do fórum aberto da DeclareCerto IOB
Passados pouco mais de 4 meses desde a sua criação, no final de julho/2011, o fórum aberto de perguntas e respostas da DeclareCerto IOB já conta com 400 questões. Para comemorar mais este marco, resgatamos aqui as 15 perguntas mais acessadas até o momento. Uma leitura cuidadosa evidencia que as perguntas são de naturezas bem distintas. Vale conferir.
1. Venda de imóvel de casal com 2 filhas para otimização da economia (planejamento tributário)
2. Diferença de IRPF entre vender e depois doar ou doar e depois vender a parte de um imóvel (planejamento tributário)
3. Tabela de imposto de renda de pessoa física (informação básica de IR)
4. Restituição – INSS Facultativo (questionamento sobre regra de IR)
5. Como funciona o imposto de renda de pessoa física? (informação básica de IR)
6. Dinheiro transferido do exterior para o Brasil (planejamento de transação financeira)
7. DICA QUENTE: Deduções permitidas do décimo terceiro (13º) (informação de IR com impacto financeiro)
8. Malha fina em declarações de IR de anos anteriores (pedido de ajuda para problema com a Receita)
9. Declaração de gastos com cartões de crédito (entendimento de controle da Receita)
10. Como calcular o salário líquido de IRPF e INSS retidos na fonte? (finanças pessoais)
11. Critérios de obrigatoriedade de declaração (informação básica de IR)
12. Qual a Melhor Opção de Previdência Privada? (investimento em previdência privada)
13. Reembolso de despesas de trabalho pela empresa (evitando malha fina)
14. Simulação de IRPF para a escolha entre PGBL e VGBL (investimento em previdência privada)
15. Tabela progressiva ou regressiva no VGBL/PGBL? (investimento em previdência privada)
Notícia sobre o IRPF Opinião: O risco de simplificar o processo de declaração sem rever as regras de IR Sem comentários
Opinião: O risco de simplificar o processo de declaração sem rever as regras de IR
Os jornais de hoje estão anunciando o desejo da Receita Federal de, a partir do IRPF2014, permitir que as pessoas que tenham só uma fonte de renda e que optariam pela declaração no modelo simplificado fiquem desobrigadas de declarar. Neste caso, a própria Receita faria uma pré-declaração e bastaria a esses contribuintes confirmá-la.
A idéia é ótima, faz bastante sentido e pode, sem dúvida, trazer conforto e benefício para muita gente. O ponto que gostaríamos chamar a atenção aqui é que, hoje em dia, muita gente perde dinheiro com a declaração porque desconhece as regras da legislação de IR. Por perder dinheiro, entenda-se: pagar ao Governo mais imposto do que poderia. Simplificar o processo de declaração sem simplificar o conjunto de regras hoje existentes tende a fazer com que mais gente perca dinheiro.
Nós tivemos um exemplo recente disso. No IRPF2011, o Governo aumentou a faixa de dispensa de declaração. Com isso, muita gente que deveria declarar ficou desobrigada. O problema é que muitos desses deveriam sim declarar, pois tiveram IR retido ao longo do ano. A declaração serviria apenas para que eles ganhassem de volta o que ficou retido em 2010.
Em suma, simplificação de processo é uma boa idéia. Mas deveria estar acompanhada de simplificação de regras. E, para simplificar as regras, as alíquotas também deveriam ser revistas para baixo. Afinal, a redução das regras tende a diminuir as deduções permitidas.
Por André Duarte, Diretor da DeclareCerto IOB, em 11/12/2011.
Uma mudança cultural incentivada pelo IR
Uma mudança cultural incentivada pelo IR
O brasileiro, em geral, não tem a cultura de incentivar iniciativas e projetos. Ao menos, não na mesma forma que em outros países. E não estamos nem falando de participar ativamente ou, ao menos, de acompanhar e cobrar eficiência e resultado. Estamos falando de algo com o mínimo engajamento: simplesmente ajudar financeiramente boas causas.
A legislação de IR, por outro lado, dá uma grande força para esta mudança cultural na medida em que ela permite a recuperação integral da doação para diversos projetos culturais, desportivos e audiovisuais, além de iniciativas de apoio à criança, adolescente e idoso. Algumas pessoas poderiam dizer que seria melhor que os medicamentos pudessem ser deduzidos ou que o teto de dedução de educação fosse mais alto. Mas isso é uma outra discussão, que, aliás, merece ser feita pela sociedade.
O fato é que as grandes empresas com lucro real entenderam que podem fazer um bom negócio ao incentivar boas iniciativas com recuperação integral do apoio. Afinal, elas, no mínimo, expõem suas marcas de forma bastante interessante. Além do potencial retorno econômico, gera uma boa percepção das pessoas em geral.
Já as pessoas físicas… A Receita Federal não divulga muitas informações mais específicas sobre as declarações de IRPF. Mas todas as pesquisas sobre o tema evidenciam que o percentual de contribuintes que fazem doações com benefício de IR é muito pequeno. Algo MUITO abaixo do percentual de pessoas que declaram no modelo completo. E por quê?
Uma pessoa ou família que ganha anualmente R$100mil paga em torno de R$15mil de IRPF por ano. Isso significa que, caso ela declare no modelo completo, pode doar algo como R$900 por ano com total recuperação do incentivo. Imagina agora um executivo alto de empresa, assalariado, que ganha R$1milhão por ano. Pode doar R$15mil e receber tudo de volta na declaração anual. Você sabe quantos fazem isso? Ninguém sabe. Mas nossas investigações apontam para bem poucos.
A oportunidade está aí. Podemos aproveitá-la ou continuar só falando mal das nossas leis.
Doação com benefício fiscal de IRPF Por que incentivar um projeto com benefício de IR Quando você paga um imposto qualquer, o Governo junta a sua contribuição com a de várias outras pessoas e direciona a arrecadação para diversas operações, programas e projetos das mais distintas instituições governamentais
Doação com benefício fiscal de IRPF
Por que incentivar um projeto com benefício de IR
Quando você paga um imposto qualquer, o Governo junta a sua contribuição com a de várias outras pessoas e direciona a arrecadação para diversas operações, programas e projetos das mais distintas instituições governamentais. A verdade é que você não controla para onde está indo a sua contribuição. Isso é exatamente o oposto do que acontece quando você incentiva um projeto diretamente. Você estudou a proposta, entendeu os objetivos e quem está por trás, acreditou na idéia e resolveu apoiar financeiramente.A legislação de IRPF permite que, para alguns projetos com a devida autorização do Governo, você doe dinheiro, ajudando uma iniciativa na qual você acredita a acontecer, e depois receba de volta tudo que doou, através do imposto de renda. É como se o Governo nos desse a chance de decidir, para parte do nosso IR, para onde queremos que o dinheiro vá.
Como funciona o incentivo fiscal
Nos últimos anos, existiram 4 tipos de doação com benefício fiscal: para fundos federais, estaduais ... (Leia mais)Por que simular antes de fazer o incentivo
O cálculo dos 6% do imposto devido não é trivial. Ele resulta da própria declaração de IR. ... (Leia mais)Outros conteúdos recomendados:
- Como se faz na prática a doação com benefício de IRPF? - Uma mudança cultural incentivada pelo IR
- Incentivo sem investimento (só atitude) - Doação com abatimento de IRPF em bem e serviço
- Existe ganho tributário na doação com benefício de IRPF?
Tire suas dúvidas no nosso Fórum
Tire suas dúvidas no nosso Fórum
A DeclareCerto lançou um fórum de perguntas e respostas gratuito sobre imposto de renda e temas afins, para ajudar o cidadão brasileiro a fazer a coisa certa, na hora certa, quando o assunto é IRPF.
Informar-se bem é fundamental para evitar erros e para pagar o mínimo de imposto possível, dentro da lei. Muita gente perde oportunidades em transações com imóveis. Outros tantos erram em inventários. E quem pensa em IR quando está mudando de trabalho? O ideal é que, a cada mudança na vida, a pessoa entenda os impactos tributários.
Acesso livre para fazer perguntas, fornecer e consultar as respostas das questões de IR.
Para atender a demanda, a DeclareCerto responde e incentiva que pessoas entendidas de IRPF ajudem a responder através do uso de linguagem simples e clara. Para garantir a qualidade das respostas e conseguir a adesão de especialistas, o fórum conta com um sistema de reputação que fornece aos usuários crescente privilégios de acordo com a sua pontuação.
Acesso livre para fazer perguntas, fornecer e consultar as respostas das questões de IR.
Para atender a demanda, a DeclareCerto responde e incentiva que pessoas entendidas de IRPF ajudem a responder através do uso de linguagem simples e clara. Para garantir a qualidade das respostas e conseguir a adesão de especialistas, o fórum conta com um sistema de reputação que fornece aos usuários crescente privilégios de acordo com a sua pontuação.
Participe e Divulgue
A melhor forma de pagar menos imposto
A melhor forma de pagar menos imposto
- Apresentação
- Por que utilizar o serviço de auxílio ao IR?
- Pioneiro no Brasil.
- A melhor forma de pagar menos imposto é conhecer as regras!
- Quem disse que IR é coisa para Março e Abril?
- Como declarar
Existem várias dicas boas para quem deseja pagar menos imposto (ou seja, todo mundo). Por exemplo: (1) simular todas as alternativas de declaração antes de submeter para a Receita, (2) numa operação de compra e venda de imóveis, vender antes de comprar, (3) fazer conta e decidir a hora e valor certos para investir mais em PGBL, (4) evitar vendas de ações (com lucro) só um pouquinho acima de R$20.000,00 (teto de isenção mensal) e até mesmo (5) arquivar muito bem todos os comprovantes de pagamento de itens dedutíveis.
Mas a melhor forma mesmo de economizar com o imposto é conhecer as regras!
Ninguém deveria:
(i) Comprar ou vender bens (sobretudo, imóvel) sem conhecer as regras e benefícios legais;
(ii) Prestar serviço autônomo sem conhecer as deduções permitidas;
(iii) Começar atividade rural sem saber das diversas particularidades de regras de IR;
(iv) Receber pensão alimentícia sem saber as deduções mensais;
(v) Iniciar e romper um contrato de trabalho sem saber os rendimentos tributáveis, isentos e com tributação exclusiva;
(vi) Doar bens ou espécie sem conhecer as consequências;
(vii) Pagar imposto por uma causa ganha na justiça sem conhecer muito bem as regras de dedução e tributação.
Inúmeros outros exemplos poderiam ser citados. As maiores oportunidades de redução do pagamento do imposto não estão no passado. Mas no futuro.
Por isso, criamos a DeclareCerto IOB. Para você economizar através da simulação e do conhecimento que estamos transmitindo. Tudo isso, claro, sempre de forma correta e evitando problemas de malha fina.
Mas a melhor forma mesmo de economizar com o imposto é conhecer as regras!
Ninguém deveria:
(i) Comprar ou vender bens (sobretudo, imóvel) sem conhecer as regras e benefícios legais;
(ii) Prestar serviço autônomo sem conhecer as deduções permitidas;
(iii) Começar atividade rural sem saber das diversas particularidades de regras de IR;
(iv) Receber pensão alimentícia sem saber as deduções mensais;
(v) Iniciar e romper um contrato de trabalho sem saber os rendimentos tributáveis, isentos e com tributação exclusiva;
(vi) Doar bens ou espécie sem conhecer as consequências;
(vii) Pagar imposto por uma causa ganha na justiça sem conhecer muito bem as regras de dedução e tributação.
Inúmeros outros exemplos poderiam ser citados. As maiores oportunidades de redução do pagamento do imposto não estão no passado. Mas no futuro.
Por isso, criamos a DeclareCerto IOB. Para você economizar através da simulação e do conhecimento que estamos transmitindo. Tudo isso, claro, sempre de forma correta e evitando problemas de malha fina.
Como declarar usando a solução da DeclareCerto
Como declarar usando a solução da DeclareCerto
- Apresentação
- Por que utilizar o serviço de auxílio ao IR?
- Pioneiro no Brasil.
- A melhor forma de pagar menos imposto é conhecer as regras!
- Quem disse que IR é coisa para Março e Abril?
- Como declarar
A solução principal da DeclareCerto IOB auxilia a preparação da declaração do imposto de renda, mas NÃO substitui o programa da Receita Federal para o envio para a mesma. Ou seja, para submeter a sua declaração, continua sendo necessário o download dos programas IRPF 2011 e do Receitanet no site da Receita Federal. O processo completo pode ser resumido através dos seguintes passos:
1. Após o breve cadastro, acesse a solução da DeclareCerto
2. Faça o lançamento dos dados do seu núcleo familiar através de uma navegação guiada
3. Se desejado, importe os dados do ano passado
4. Rode o simulador e escolha o jeito desejado de declarar o IR do seu núcleo familiar
5. Visualize como a sua declaração vai ficar, ainda no site da DeclareCerto
6. Rode consultas de consistência para identificar eventuais questões que podem gerar problemas com a Receita
7. Exporte os seus dados finais para o programa da Receita Federal (IRPF 2011)
8. Envie a sua declaração do IRPF 2011 para a Receita Federal através do Receitanet
1. Após o breve cadastro, acesse a solução da DeclareCerto
2. Faça o lançamento dos dados do seu núcleo familiar através de uma navegação guiada
3. Se desejado, importe os dados do ano passado
4. Rode o simulador e escolha o jeito desejado de declarar o IR do seu núcleo familiar
5. Visualize como a sua declaração vai ficar, ainda no site da DeclareCerto
6. Rode consultas de consistência para identificar eventuais questões que podem gerar problemas com a Receita
7. Exporte os seus dados finais para o programa da Receita Federal (IRPF 2011)
8. Envie a sua declaração do IRPF 2011 para a Receita Federal através do Receitanet
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